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Bivar diz que afastamento da presidência do União Brasil não terá validade: 'não tem amparo legal'

Executiva Nacional do União Brasil afastou Bivar da presidência em reunião realizada na última quarta-feira (20)

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Cadastrado por

Rodrigo Fernandes

Publicado em 21/03/2024 às 6:58
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O deputado federal Luciano Bivar disse estar tranquilo após ser afastado da presidência do União Brasil por decisão da Executiva nacional do partido, em reunião realizada na última quarta-feira (20).

Bivar diz que "o ato não terá validade" pois, segundo ele, as pessoas presentes na assembleia não poderiam participar da decisão por suspeição, já que teriam "interesse direto no resultado".

Ele acrescentou que, até ontem, 15 dias após a eleição do novo presidente, Antônio Rueda, "não se tem a ata de convocação. O que demonstra realmente que a ata da nova executiva não tem qualquer valor uma vez que não foi divulgada".

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Bivar afastado

O pedido de afastamento recebeu 11 votos favoráveis e cinco contra. Bivar participou por vídeo da reunião, mas não votou. O deputado apresentou questões de ordem para tentar postergar a votação, mas elas não foram acatadas.

Além do afastamento, cautelar, temporário, o partido divulgou a realização de um processo definitivo de expulsão no partido, com prazo de 60 dias para ser finalizado. Ele terá mais cinco dias para apresentar nova defesa. 

Leia o comunicado de Bivar na íntegra 

Com base num processo que iniciou de uma maneira anômala, onde os próprios representantes são as “supostas vítimas”, acusadores e julgadores, agindo em interesse próprio, contrariando o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, mesmo após reiterados desrespeitos às questões de ordem apresentadas acerca de impedimentos legítimos, o Presidente Luciano Caldas Bivar foi afastado das suas funções.

O senhor Antônio de Rueda e a Sra. Maria Emília de Rueda, além de possuírem manifesto interesse direto no resultado da representação, propriamente, tentam afastar o Sr. Luciano Caldas Bivar do cargo de Presidente da Comissão Executiva Nacional do União Brasil a todo custo, fato que não terá nenhum amparo legal, e consequentemente, assumir a presidência do partido, também detêm iminente litígio judicial com o representado, Luciano Caldas Bivar, o que, inevitavelmente, expõe, de forma induvidosa, que não possuem imparcialidade e isenção de interesses pessoais para participarem da votação, decorrendo, portanto, absoluto impedimento para que participassem deste julgamento.

O impedimento decorre dos princípios da moralidade, impessoalidade e imparcialidade a que estão vinculadas aquelas autoridades responsáveis pelo julgamento e decisão de qualquer processo no âmbito judicial ou administrativo, que, como garantias constitucionais, são inderrogáveis.

Portanto, são hipóteses de situações objetivas, não permitindo qualquer discricionariedade ou interpretação subjetiva diversa, razão pela qual, inexiste amparo, fático, jurídico e legal que autorize suas participações na votação que ocorreu acerca dos fatos e pretensões contidas na representação.

A Assessoria Jurídica irá analisar todas as medidas administrativas e judiciais que o caso requer e oportunamente serão divulgadas.

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