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Justiça bloqueia cachê de Joelma no São João de Caruaru para pagar dívida milionária

Decisão tem como objetivo angariar recursos para quitar valor devido a ex-funcionário em decisão judicial

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Rodrigo Fernandes

Publicado em 21/03/2024 às 10:49 | Atualizado em 21/03/2024 às 10:50
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A Justiça do Trabalho de Pernambuco determinou o bloqueio de cachês e do passaporte da cantora Joelma, penhorando inclusive o pagamento de um show marcado para o São João de Caruaru, no valor de R$ 125 mil. A informação é do UOL.

A decisão decorre de uma ação movida por um antigo funcionário da empresa que a artista mantinha com seu ex-marido Ximbinha, na época da banda Calypso. A dupla foi condenada a pagar mais de R$ 1 milhão ao homem, que era empresário do grupo.

O bloqueio dos cachês tem como finalidade angariar o montante devido ao ex-funcionário, que entrou na Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista como empresário da banda. O autor da ação alegou que não teve a carteira de trabalho assinada.

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A defesa de Joelma sustentou que ele apenas prestava serviços de venda de shows, mediante pagamento de comissão, sem vínculo trabalhista. A Justiça, porém, entendeu que ele "agia como funcionário da empresa, e não apenas como vendedor de shows".

Joelma e Ximbinha foram condenados em 2018 com o reconhecimento do vínculo trabalhista do requerente entre 2013 e 2014 e com o pagamento de uma série de verbas trabalhistas devidas a ele, além de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Em 2021, o valor do processo foi calculado em R$ 843 mil. Hoje já passa de R$ 1 milhão.

Bloqueio de cachês e passaporte

A decisão de suspender os cachês e o passaporte de Joelma foi assinada na última quarta-feira (20) pelo juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, da 11ª Vara do Trabalho do Recife.

Ele justificou o ato citando "frustação reiterada" de medidas tomadas pelo juízo para executar a condenação imposta à cantora. Ou seja, a Justiça está buscando medidas para quitar o pagamento ao ex-empresário.

Segundo o magistrado, foram realizadas buscas em uma série de banco de dados e que foram encontrados somente imóveis com restrições judiciais. Ele aponta que a conduta de Joelma "revela total descompromisso com a cooperação".

"A despeito da não localização de qualquer bem disponível, de forma pública e notória, a executada Joelma da Silva Mendes continua a celebrar contratos e realizar shows pelo país, utilizando-se de empresa da própria filha para encobrir os pagamentos", anotou o magistrado.

O juíz também viu "manifesto intuito de obstaculizar" as medidas de execução da dívida impostos à cantora, que estaria "escondendo-se do Poder Judiciário ao tempo em que segue ostentando padrão elevado de vida decorrente da sua fama".

"Ora, não se concebe que uma artista de renome e carreira consolidada, que teve uma de suas músicas viralizada em todas as plataformas esse ano, participou de programas de grande audiência da Rede Globo e tem agenda de shows no Brasil e no exterior não vem recebendo quantia expressiva nesse momento de apogeu. Há clara ocultação de bens aqui", afirmou.

Nesse contexto, o magistrado entendeu que o bloqueio do passaporte, apesar de excepcional, seria útil para 'satisfazer o crédito' da cantora.

"O passaporte, além de instrumento de trabalho, viabiliza as viagens internacionais luxuosas incompatíveis com a situação de quem não pode pagar uma dívida trabalhista", registrou ainda.

O documento cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é possível a 'apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade'.

O que diz a defesa de Joelma

A defesa de Joelma foi intimada na última quarta-feira (20), e afirmou ao UOL que vai entrar com um habeas corpus em benefício da cantora, que inclusive está no exterior.

Os advogados avaliam que a decisão de bloquear o passaporte da cantora "viola o direito constitucional de ir e vir, assim como de exercer sua profissão".

Sobre a notícia de que Joelma não está no Brasil, o juíz considerou: "caso ela esteja atualmente fora do país, as restrições deverão ficar pendentes até o seu retorno, haja vista que nenhum nacional pode ser impedido de voltar ao seu país de origem".

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