crise na saúde

Hospital particular de Caruaru entra com pedido de recuperação judicial

Hospital de Caruaru entra em recuperação judicial alegando que gestão Raquel não paga R$ 27 milhões em débitos

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Jamildo Melo

Publicado em 24/03/2024 às 18:23 | Atualizado em 24/03/2024 às 18:42
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O Hospital Santa Efigênia Caruaru, principal hospital particular da cidade do Agreste, com mais de 40 anos de atividades, entrou com pedido de recuperação judicial.

Na ação, o grupo de saúde cita que o SASSEPE deve R$ 27 milhões para a unidade.

O Hospital Especial Domiciliar possui 191 funcionários ativos, enquanto o Hospital Santa Efigênia mantém 144 funcionários, mas a unidade do Recife tem faturamento maior, como sede do grupo. Por conta disto, a distribuição do pedido de recuperação judicial dos requerentes foi feita na Comarca de Recife.

DA TUTELA ANTECIPADA

"Em razão do próprio escopo da decisão que defere o processamento da recuperação judicial, qual seja, a preservação da empresa e dos seus postos de trabalhos, sua função social e o estímulo à manutenção da atividade econômica (art. 47 da Lei 11.101/05), não vejo óbice quanto a suspensão da eficácia da cláusula que prevê o vencimento antecipado da dívida, na hipótese de requerimento de recuperação judicial pelo devedor".

"Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, para suspender a eficácia da cláusula que prevê nos contratos bancários firmados com os seguintes credores: Banco Bradesco, Banco Safra, Banco De Lage Landen Brasil, Unicred e Caixa Econômica Federal, o vencimento antecipado da dívida", afirma Juíza de Direito ADRIANA CINTRA COÊLHO.

A magistrada determinou que, dentro do prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, as devedoras deverão apresentar em juízo o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência.

"Determino a suspensão de todas as ações ou execuções promovidas em face das devedoras, pelo prazo de 180 dias, prorrogável uma única vez, por igual período"

A Justiça nomeou como Administrador Judicial para processamento da recuperação judicial a empresa LRF –Líderes em Recuperação Judicial Ltda., tendo como responsável pela condução sua sócia Natália Pimentel Lopes.

"Considerando as atribuições do Administrador Judicial previstas no art. 22 da Lei 11.101/2005, como também a complexidade do presente feito, intimo a administradora nomeada a elaborar proposta de honorários, no prazo de 5 dias. Apresentada a proposta, intimem-se as Requerentes para sua manifestação, em igual prazo, após voltem-me para apreciação".

"A finalidade do instituto da recuperação judicial é simplesmente viabilizar a superação da crise econômico-financeira instalada, tendo como objetivo maior manter a fonte produtora de emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, preservando a função social da empresa e estimulando a atividade econômica".

"Apenas a tramitação do processo na fase deliberativa ofertará elementos para a concessão da recuperação judicial, quando se fará juízo de valor sobre a viabilidade das empresas requerentes à vista do plano de recuperação apresentado, nos termos do art. 58 da referida lei".]

Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados, inclusive os trabalhistas, deverão ser apresentados ao Administrador Judicial, no endereço que constará dos autos.

Internet
Requerimento de recuperação judicial pelo devedor impacta contratos bancários firmados com grandes credores: Banco Bradesco, Banco Safra, Banco De Lage Landen Brasil, Unicred e Caixa Econômica Federal - Internet

Efeitos da Pandemia

HOSPITAL DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR EIRELI e CASA DE SAÚDE SANTA EFIGÊNIA LTDA, empresas integrantes do mesmo grupo, aduzem que por razões alheias à vontade do sócio, as Requerentes vêm passando por colapso financeiro, como consequência da crise econômico-financeira que se alastrou pelo país entre 2014 e 2016, bem como em razão da pandemia do Covid/19, que ocasionou a retração da atividade econômica.

Aduzem que a evolução da taxa Selic e a forte disparada do câmbio, contribuíram para o encarecimento dos medicamentos e insumos médicos e hospitalares, necessários ao desenvolvimento da atividade das Requerentes.

"Afirmam que as questões macroeconômicas e setoriais impactaram negativamente e diretamente na saúde financeira do grupo, especialmente o custo da operação após a pandemia, ocasionando um impressionante aumento no custo da operação, saltando de 56 milhões para 94 milhões, a suspensão dos reajustes contratuais, somando-se a isso o significativo atraso nos pagamentos dos principais clientes, fatores que levaram à inadimplência bancária", explicam.

"Em face disso, a continuidade de suas atividades empresariais está ameaçada, pois o cenário impacta diretamente na sua capacidade de geração de caixa e de cumprimento das obrigações firmadas"

"Ao final, formularam pedido de tutela de urgência, consistente na suspensão a eficácia da cláusula de vencimento antecipado da dívida, na hipótese de requerimento de recuperação judicial pelo devedor nos contratos bancários firmados com os seguintes credores: Banco Bradesco, Banco Safra, Banco De Lage Landen Brasil, Unicred e Caixa Econômica Federal".

Mais leitos e custos maiores

Preocupado em atender o crescente números de pacientes que necessitavam de internação durante o período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o Hospital Santa Efigênia investiu na ampliação do número de leitos que possuía, passando de 67 para 104, o que
representou um aumento de 55%.

Não obstante a consolidada operação empresarial e tradição no segmento da saúde, os Requerentes não passaram incólumes às crises enfrentadas pelo país nos últimos anos, as quais impactaram diretamente em suas finanças, e consequentemente, no seu grau de
endividamento.

“A matéria apresentada neste portal tem caráter informativo e não deve ser considerada como aconselhamento médico. Para obter informações fornecidas sobre qualquer condição médica, tratamento ou preocupação de saúde, é essencial consultar um médico especializado.”

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