Raquel Lyra recorre contra cautelar do TCE que obriga nomeação dos aprovados no concurso de professor
Recurso de agravo regimental será analisado pelos 7 conselheiros do TCE
O governo do Estado entrou com recurso contra a decisão cautelar do TCE sobre a convocação dos professores aprovados e não chamados para o serviço público. O pedido da cautelar fala em uso indevido dos recursos públicos para sustentar contratações por tempo determinado no lugar de nomear os aprovados no concurso.
O recurso tem dois pontos essenciais.
Na peça, os procuradores argumentam que o interesse do processo era individual e não coletivo.
O primeiro deles diz respeito à tentativa do governo de atingir a legitimidade da proponente, a professora Ana Paula Marcelino, alegando que há interesse individual no pedido.
Nos autos, por meio de consultas ao Portal da Transparência, é citado que existiam mais de 10 mil CTDs (Contratos por Tempo Determinado) em atuação no estado. Posteriormente, a própria Secretaria de Educação confirmou que era 15 mil. Em contrapartida, restam pouco mais de 7 mil aprovados em concurso.
O outro ponto é o questionamento sobre a legitimidade do TCE-PE em determinar as nomeações.
O TCE não se pronunciou oficialmente sobre o recurso.
O relator do recurso é o conselheiro Carlos Neves e sua decisão deve ser submetida ao plenário da corte de contas nas próximas duas sessões.