As principais prestadoras de serviços de telecomunicações do País – Algar Telecom, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo – passaram a adotar a partir de hoje um Código de Conduta de Telemarketing, com regras de autorregulação para o relacionamento com o consumidor.
O código traz ações para as atividades de telemarketing, de modo a refinar os modelos de abordagem aos consumidores, ajustando horários, frequência de ligações e outros itens necessários ao relacionamento com excelência.
O código estabelece seis princípios básicos que devem ser seguidos pelas empresas:
- ligar apenas para os consumidores em horários adequados;
- não ligar de forma insistente para os consumidores;
- respeitar o desejo dos consumidores de não receber ligações;
- receber e tratar reclamações sobre ligações indesejadas;
- garantir a aderência à Lei de Proteção de Dados Pessoais;
- e cooperar na melhoria das práticas de telemarketing em outros setores.
Algumas regras deste código foram implantadas pelas prestadoras há cerca de dois meses e já apresentaram significativos resultados, especialmente quanto às ligações serem feitas apenas no período de 9h às 21h nos dias úteis e de 10h às 16h aos sábados, não havendo mais ligações aos domingos e feriados nacionais, salvo aquelas realizadas por solicitação ou com autorização dos consumidores.
Para evitar a ocorrência de chamadas insistentes, o limite máximo diário, que em julho último foi restringido a três ligações, em até 3 meses a partir da adoção deste código será reduzido para até duas ligações para um mesmo número.
Quanto ao desejo dos consumidores de não receber ligações, as prestadoras já haviam também criado, em julho deste ano, a plataforma Não me Perturbe, onde o usuário pode cadastrar seu número para não receber ligações do setor de telecomunicações.
A medida, pioneira no Brasil, é resultado de compromisso assumido pelas empresas em março deste ano e tem o objetivo de inibir eventuais práticas abusivas e invasivas das ferramentas de telemarketing no setor de telecomunicações.
Para a elaboração desse código, as prestadoras se pautaram, em especial, pelos princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em 2020.