O Ministério Publico Estadual, através da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital está convidando para esta quinta-feira (31) uma reunião, com os Procons Recife e Pernambuco, Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Pernambuco (Creci-PE) e a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE) para debater a oferta de imóveis na planta como “condomínio fechado”, mas que apresentam características específicas de incorporação imobiliária.
Segundo o promotor, Maviael de Souza Silva está crescendo no Estado varios casos de unidades comercializadas mediante termo de adesão - devendo, por isso, ser regidos pelas normas relativas à compra e venda de imóveis o que fere as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Souza e Silva, as primeiras investigações revelem a ausência do número do Registro de Incorporação Imobiliária nas peças publicitárias relativas aos empreendimentos, exigível para a comercialização das futuras unidades autônomas, e, com isso, o indicativo da inexistência da documentação prevista no art. 32 da Lei nº 4.591/1964, a exemplo das certidões negativas de impostos e do projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
O MPPE apurou inicialmente que há, de fato, há fortes indícios de irregularidade por meio das pesquisas realizadas, que levou a abertura de inquérito civil específico em face de cada empresa que incorra nas possíveis práticas irregulares.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco já esteve reunido com a diretoria da Ademi-PE e com o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Pernambuco (Creci-PE) no senti do de obter mais informações sobre as praticas.
A promotoria vai fazer pesquisa em todo o material publicitário utilizado pelas incorporador-construtoras na divulgação dos lançamentos imobiliários no Recife, incluindo sites, estandes de vendas e folders, com a finalidade de verificar a consonância das referidas publicidades com a legislação vigente
Mas o foco é mesmo a desobediência da Lei de Incorporações Imobiliárias, que prevê a obrigatoriedade da alusão ao Registro de Incorporação, ate porque já se apurou que as corretoras de imóveis estão vendendo esse tipo de produto.
Ao promover o lançamento de um “condomínio fechado” a construtora não precisa apresentar o memorial de incorporação o que abre a possibilidade de no caso de um fracasso na administração os condôminos serem obrigados a pagar todas as despesas para conclusão do prédio.
O problema é que o que era uma associação de interesses de pessoas físicas virou um negócio de pessoa jurídica onde corretores buscam investidores que apostam no preço menor.
Num “condomínio fechado” toda responsabilidade é dos condôminos uma situação bem diferente do um contrato de incorporação onde mesmo sendo apartado do patrimônio da empresa está sujeito a legislação contida na Lei nº 4.591/1964 que trata das incorporações.
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