Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

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Por Fernando Castilho
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Vetos de Dilma e do PT à Lei Antiterrorismo se revelaram equívocos depois da destruição de edifícios da República em Brasília

A presidente justificou o veto afirmando ao Congresso que os dispositivos apresentam definições excessivamente amplas e imprecisas

Fernando Castilho
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Publicado em 11/01/2023 às 14:00 | Atualizado em 11/01/2023 às 20:31
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Bolsonaristas radicais invadiram sedes dos Três Poderes, em Brasília - FOTO: AFP

A presidente Dilma Rousseff começava a enfrentar a crise política que a levaria a sofrer o Impeachment, em agosto de 2016, quando no dia 16 de março lhe caiu na mesa presidencial o texto da Lei nº 13.260 que regulamentou o disposto da Constituição de 1989, disciplinando o terrorismo, tratado nas disposições investigatórias e que reformaram o conceito de organização terrorista.

O debate da nova lei no Congresso se deu no ano anterior e poucos meses depois que o MST invadiu o centro de pesquisa da FutureGene, da Suzano Papel e Celulose, em Itapetininga (SP) e destruir 1,4 milhão de mudas de pinus e de espécies nativas como ipê e cedro, entre outras, na estufa de mudas da empresa Araupel, em Quedas do Iguaçu (PR) quando deputados ruralistas enfurecidos insistiam em classificar o movimento como terrorista.

Hoje, é possivel inferiri que, ao ler o texto aprovado no Congresso, a presidente, certamente, deve ter repetido a frase título do livro do jornalista Fernando GabeiraO que é isso companheiro?

 

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Invasões em Brasília - AFP

Dilma vetou exatamente o o incisos II e III do § 1º do art. 2º onde está escrito:  “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado” . Que na época, para a esquerda,  pareciam ter sido escritos mirando exatamente o Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST) , aliado do PT.

Foi com a ajuda do atual Advogado Geral da União, Jorge Messias, que a presidente justificou o veto afirmando ao Congresso que "os dispositivos apresentam definições excessivamente amplas e imprecisas, com diferentes potenciais ofensivos, cominando, contudo, em penas idênticas, em violação ao princípio da proporcionalidade e da taxatividade". O veto da presidente foi mantido.

Pouco menos de sete anos da publicação da lei, os integrantes do terceiro governo Lula devem sentir, em privado, um enorme arrependimento ao vetar o dispositivo que nunca foi evocado nas ações contra o MST cujos atos de invasões nos anos dos governos Dilma Rousseff estão a quilômetros do que se viu no último domingo na Praça dos Três Poderes.

O termo “terrorista” passou da referencia dos veículos de imprensa na tarde do último domingo para as sentenças do ministro do STF, Alexandre Moraes que passou a identificar assim os acusados das invasões e depredações. A despeito de a Lei nº 13.260 não classificá-los como tal, exatamente, devido ao veto de Dilma Rousseff.

Infelizmente, a realidade de 2023 impôs uma série de acontecimentos que rigorosamente nenhum dos integrantes do governo federal, em 2016, seria capaz de imaginar.

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Dilma Rousseff recebendo a faixa presidencial de Lula durante cerimônia de posse em 2010. - Reprodução / Twitter

 

Estruturar uma passeata com mais de 10 mil pessoas que ocupou a Praça dos Três Poderes e, a seguir, iniciar uma colossal destruição dos edifícios símbolos da Republica parece - mesmo em 2023 - algo tão absurdo que nem mesmo os mais radicais legisladores poderiam prever em 2016 quando, na verdade desejavam apenas fazer cessar ou inibir as invasões do MST.

O mundo real de 2023 revelou que a Lei Antiterrorismo (sancionada com vetos) se revelaria insuficiente já que os apoiadores de Bolsonaro se mostraram muito mais agressivos e dispostos a perpetrar uma série de crimes que nenhum dos partidos de extrema esquerda no Brasil sequer abordou na suas mais secretas reuniões internas.

Por uma dessas ironias, a Lei 13.260 trata de temas que se tornaram extremantes atuais como tipificar além do terrorismo, a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

De qualquer a lei se revelou útil agora porque prevê punição para quem usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa assim como realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito.

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