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Por Fernando Castilho
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Ives Gandra afirma não ser contra a Reforma, mas questiona "açodamento da aprovação" do texto na Câmara

Não sou contra a reforma, sou contra o açodamento da sua aprovação, em uma semana, sem passar pelos procedimentos para aprovação de uma emenda constitucional, diz o professor.

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Publicado em 07/07/2023 às 9:00
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O tributarista e professor de Direito Tributário, Ives Gandra da Silva Martins, afirma que a aprovação da proposta de reforma tributária aprovada na madrugada desta sexta-feira (07) traz inúmeras preocupações porque cria uma série de discussões novas que enfim não foram debatidas. Na madrugada desta sexta-feira O plenário da Câmara aprovou hoje em segundo turno, por 375 votos a 113, o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

O professor, entretanto faz objeções: “Não sou contra a reforma, sou contra o açodamento da sua aprovação, em uma semana, sem passar pelos procedimentos para aprovação de uma emenda constitucional. É um texto novo. Não é nem a PEC 45 e nem a PEC 110. É um texto que tira algo da PEC 110, tira algo da PEC 45 e cria uma série de discussões novas que enfim não foram debatidas nas Comissões de Constituição e Justiça, na Comissão Especial e nem passou pelas 40 sessões regimentais, que é o que exige a Constituição Federal para a aprovação de emendas constitucionais.”

Para o tributarista, “é um texto novo, que não é nem a PEC 45 nem a PEC 110. É um texto que incorpora elementos da PEC 110 e da PEC 45, e introduz uma série de discussões novas que não foram debatidas nas Comissões de Constituição e Justiça nem na Comissão Especial, tampouco passou pelas 40 sessões exigidas pela Constituição Federal para a aprovação de emendas constitucionais.

Ainda segundo ele, temos um novo projeto, cuja redação não foi discutida por nenhuma dessas comissões e apresenta diversos aspectos inéditos que não constam nem na PEC 45 nem na PEC 110 e está sendo apresentado,;não em 40 sessões, mas com previsão de votação em aproximadamente uma semana na Câmara dos Deputados.”

Portanto, segundo o professor, “nós temos um novo projeto, cuja redação obtivemos, mas que não foi discutida por nenhuma dessas duas comissões. O novo projeto que tem uma série de aspectos novos que não constam nem da PEC 45, nem da PEC 110 e está sendo apresentado não em 40 sessões, mas para ser votado em aproximadamente uma semana na Câmara dos Deputados”.

FEDERAÇÃO FRAGILIZADA

O tributarista destaca que, se aprovada da forma como está proposta, a reforma fragilizará a Federação: "para simplificar, nós vamos complicar. Nós deveríamos é enxugar o atual sistema. O que mais preocupa é a fragilização da federação. A perda de força da federação. O que caracteriza uma federação é a sua autonomia política, administrativa e financeira. Sem essas três autonomias, não há independência de uma entidade federativa".

O jurista analisa que, "no momento em que a autonomia financeira fica sujeita a um comitê diretor (que será criado), mesmo que os estados participem, nós passamos a não ter mais autonomia financeira, então todos os estados e todos os municípios se tornam dependentes daquilo que o comitê diretor vai dizer".

Professor Ives esclarece que, "o princípio federativo passa praticamente a inexistir; dando à União um poder extraordinário, até de natureza política, porque vamos admitir que determinados estados estejam contra a política do governo federal, mas, no momento em que eles precisarem de recursos, terão que negociar com a União e com os comitês diretivos".

O tributarista alerta: “não temos análises e projeções dos futuros impactos na economia de cada um dos 5.570 municípios, nos 26 estados e no Distrito Federal. Eu me uno ao governador Ronaldo Caiado, ao prefeito de Porto Alegre e ao prefeito de São Paulo, que estão extremamente preocupados e desejam interromper a tramitação para que haja discussões, ao invés de uma aprovação apressada, como se estivessem aprovando o nome de uma Rua na Câmara Municipal. ”

O professor Gandra Martins é enfático em afirmar que, "o projeto de lei que vai ser apresentado para ser aprovado fere o Regimento interno do Congresso Nacional, da Câmara e do Senado, porque, para uma emenda constitucional ser aprovada, ela precisa passar pela CCJ, por uma Comissão especial e 40 sessões da Casa Legislativa que vai aprová-la ou não".

O professor doutor afirma, ainda que, "a complexidade maior que teremos até, 2031/2032, será para se discutir o problema da compensação das relações entre as entidades federativas. A previsão do ajuste de toda a reforma em 50 anos, pegando uma enormidade de presidência da República. Por sua complexidade, essa proposta tem que ser discutida amplamente, um ano seria pouco. Teríamos que ter discussões e audiências públicas para saber quais são os impactos em todas as entidades federativas. Seria preciso utilizar a tecnologia moderna, algoritmos e outros para saber mais sobre os orçamentos para depois, entrar com um sistema e não como dois até 2031/32".

DESONARAÇÃO E SERVIÇOS

Ives Gandra Martins esclarece: “Tenho minhas posições em relação à reforma tributária defendida, que vai desonerar a indústria, aumentar consideravelmente a tributação em relação aos setores de serviços, comércio, a agropecuária para reduzir o ganho em relação a indústria. Como haverá estados e municípios que ganharão e estados e municípios que perderão aqueles que perderem será beneficiado por um fundo que a União criará para compensar as perdas o que, evidentemente, a meu ver aumentará a carga tributária sobre os cidadãos.

O que vale dizer, a importância do novo projeto, a novidade do novo projeto, que é um projeto que não é nem a PEC 45 nem a PEC 110, que pega um pouco de cada uma e ao mesmo tempo apresenta coisas novas, não pode ser aproveitada como emenda constitucional, sem ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça pela Comissão Especial, discutido longamente em 40 sessões para estarmos tranqüilos, para termos uma reforma tributária adequada para o País”.

Ele destaca: “todos queremos a simplificação tributária, mas que a tenhamos depois de uma ampla discussão, e não sem que aquilo que o regimento interno da Câmara, do Senado e do Congresso exigem.”

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