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Autonomia financeira obrigou Executivo a perpetuar explosão de salários dos outros poderes.

Quando o servidor se aposenta leva para o cálculo todas as vantagens adquiridas no contracheque ao longo de sua vida profissional na hora do ajuste de sua aposentadoria que sai da Conta ùnica do Estado.

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Fernando Castilho

Publicado em 06/02/2024 às 0:05
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Uma das mais importantes conquistas da Constituição de 1988, a autonomia financeira dos demais poderes, produziu após 35 anos, uma das maiores distorções em relação aos salários pagos por eles em relação ao Executivo que - pelas limitações de arrecadação - não pode atuar como os presidentes dos demais entes administrativos da União, Estado e Municípios.

Ao longo dos anos, a disponibilidade de caixa com o dinheiro depositado no dia 20 de cada mês, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e TCE cuidaram de ampliar seus gastos com pessoal ao ponto que na média eles recebem, pelo menos, 200% de um servidor em função semelhante do Executivo.

O curioso é que essa disposição de gastos com pessoal não se refletiu na melhoria de instalações não raro tendo o governador ou o prefeito tendo que fazer aportes especiais para algum desses poderes.

Gasto com pessoal

Um dos casos mais emblemáticos é o da Câmara Municipal do Recife, cujo prédio doado pelo município abriga um conjunto de instalações improvisadas e várias outras alugadas porque os presidentes da casa nunca decidem guardar parte do repasse para construir uma nova sede ou um anexo. A Câmara funciona no que se pode chamar de uma gambiarra.

O problema dessa distorção dos gastos públicos é que ela vai bater integralmente nos custos fixos do estado na hora em que eles se aposentarem. Como não existe uma conta de previdência para quem trabalhou no Executivo, Legislativo ou Judiciário quando o servidor se aposenta, leva para o cálculo, todas as vantagens adquiridas no contracheque ao longo de sua vida profissional na hora do ajuste de sua aposentadoria que sai da Conta ùnica do Estado.

Isso quer dizer que quando os presidentes da Assembléia Legislativa, do TJPE, do TCE e do Ministério Público reajustam os salários dos servidores desses poderes dentro do total de recursos recebidos como duodécimos, os custos se perpetuam na hora que o servidor se aposenta.

Estudo de salários

Ao escrever a LDO de 2018, o governador Paulo Câmara agregou ao texto enviado à Assembléia Legislativa, um estudo contratado pelo então secretário de Planejamento do Estado, Marcos Batista que identificou essa distorção de acordo com os poderes agrupados em cinco grandes divisões com passe nos salários pagos em 2017.

O estudo mostrou que, em Pernambuco, quando um dos 93.494 servidores do Executivo - que em média tinha salários de R$ 4.455,79 ativo - recebia, em média R$ 4.210,49 como aposentado. Já um servidor dos 651 servidores do TCE cujos salários, em média, eram de R$ 25.902,48 recebia na aposentadoria R$ 28.591,06.

Melhores salários

No caso do poder Legislativo (322 servidores), o salário médio de R$ 20.712,21 assegurava uma aposentadoria de R$16.043,01, No caso do Ministério Público (1.093 servidores) o salários médios de R$ 15.686,96 assegurava uma aposentadoria média de R$17.744,10.

Finalmente no poder Judiciário (7.259 servidores) o salário médio de R$8.111,46 garantia uma aposentadoria média de R$13.190,18. Os valores diminuíram para o pagamento aos pensionistas, mas a desproporção continuava. A situação atual não apresenta mudanças importantes.

Proporcionalmente, o salário médio de um servidor do Executivo (R$ 4.210,49) é 192,65% menor que o do Judiciário; 372,57% que o do Legislativo e do Ministério Pública e 615,19% em relação ao salário médio do Tribunal de Contas que chega a R$ 25.902,48.

Autorização para gastar

Isso aconteceu ao longo dos anos e depois que os presidentes dos demais poderes puderam gerenciar os recursos transferidos sem ter que prestar contas a ninguém. O que chama atenção é que não ocorreram, por exemplo, investimentos de grande porte no caso do Judiciário onde ainda se definiu um padrão construtivo das comarcas do interior.

O próprio Ministério Público de Pernambuco, por exemplo, só agora está construindo uma sede própria no bairro de Santo Amaro. Já o TCE é certamente o mais bem instalado com sede e anexo novos. E mesmo a Assembléia Legislativa que se mudou para uma sede nova em 2017 teve a ajuda do então governador Eduardo Campos que liberou recursos extras para a conclusão do novo prédio.

Limites da LRF

No balanço geral do Estado, em 2023, o comprometimento de pessoal do poder Executivo chegou a 44,56% das Receitas Correntes Liquidas ultrapassando o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas quando se toma o comprometimento das despesas juntando-se todos os demais poderes esse percentual sobre a RCL sobe para 53,34%, próximo ao limite de alerta da LRF que é de 54%.

Isso quer dizer que o custo dos salários dos demais poderes em Pernambuco aumenta em 8,78% o custo médio das despesas totais com pessoal do Governo, impulsionado pela diferença de salários pagos entre os servidores do Executivo (94% do total) e os demais poderes de representam apenas 6% de todo o quadro de servidores públicos do estado.

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