A prioridade do governo tem sido em cobrir o custo das linhas alimentadoras, extremamente importantes para a população de baixa renda, que mora distante, e em seguida o Passe Livre. A cobertura do subsídio, que está prevista em contrato assinado com as concessionárias, vem depois", Carlos Eduardo Figueiredo, do Grande Recife ConsórcioE, segundo o Grande Recife Consórcio de Transporte, gestor do sistema, é na cobertura dos subsídios que o resíduo do VEM está sendo investido. Tudo como determina a lei, sem beneficiar o setor empresarial como muitos pensam, ao contrário, garantindo benefícios para a população. O governo de Pernambuco, aliás, já não imagina operacionalizar o sistema sem essa receita. “Estamos cobrindo a despesa com as linhas alimentadoras (que são gratuitas e levam os passageiros de locais de difícil acesso até o ônibus), com o VEM Passe Livre (promessa de campanha do governador Paulo Câmara, que atende a 50 mil estudantes da rede pública de ensino) e, quando sobra, cobrindo o subsídio das concessionárias dos Lotes 1 (Conorte) e 2 (Mobibrasil). Mas quando fazemos a conta mensal, o dinheiro mal dá para essa cobertura”, explica Carlos Eduardo Figueiredo, diretor de gestão organizacional do Grande Recife Consórcio de Transporte. Nos valores oficiais, divulgados pelo órgão, a média de despesa mensal é a seguinte: R$ 1,8 milhão com o VEM Passe Livre, R$ 900 mil com as 18 linhas alimentadoras em operação no Recife e R$ 2 milhões de subsídios às concessionárias. “A prioridade do governo tem sido em cobrir o custo das linhas alimentadoras, extremamente importantes para a população de baixa renda, que mora distante, e em seguida o Passe Livre. A cobertura do subsídio, que está prevista em contrato assinado com as concessionárias, vem depois”, reforça o diretor. A Lei 14.474 foi alterada em 2013, pela Lei 15.190, mas o prazo de uso dos créditos do VEM foi mantido. Em seu artigo 17, diz que “os créditos oriundos das vendas antecipadas de bilhetes do STPP/RMR, sejam créditos de VEM Estudante, VEM Comum, VEM Trabalhador ou de qualquer outro tipo de vale existente ou a ser criado, quer tais créditos já tenham sido adquiridos, quer sejam adquiridos após a publicação desta Lei, todos têm validade de 180 (cento e oitenta) dias corridos”. A inconstitucionalidade da lei, sob o argumento do “confisco” do dinheiro do cidadão já foi alegada até pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), sem sucesso. A lei em vigor estabelece que os valores em questão, havendo subsídio, devem ser utilizados para cobrir os montantes correspondentes aos concessionários do STPP/RMR conforme critérios de cálculo estabelecidos nos instrumentos de concessão de operação do sistema. E não havendo subsídio, devem ser apropriados pelo Grande Recife Consórcio para manutenção do sistema, desde que a conta garantia apresente saldo positivo superior a quatro meses de arrecadação tarifária. Também o mesmo texto do projeto atual. O deputado Edilson Silva, autor do Projeto de Lei 330/2015, acusa o governo não só de confiscar o dinheiro do trabalhador, mas também de não informar sobre o prazo de uso e a aplicação dos recursos. “É um confisco. Fere o direto do consumidor. O governo não pode vender um serviço antecipado e não permitir que o cliente que o adquiriu faça uso. Nós já temos a jurisprudência dos créditos de celular e acredito que iremos conseguir mudar a lei”, diz. O governo se defende. “O que posso dizer é que estamos cumprindo o que determina a lei. O setor empresarial é responsável pela venda dos créditos, mas toda a operação é controlada pelo Estado. Somos nós que decidimos como usar. Não vou entrar na discussão se é certo ou não estipular prazo para o uso dos créditos. Caso alterem a lei, iremos cumprir o que for determinado”, garante Carlos Eduardo Figueiredo.
Mobilidade
Por Roberta SoaresNotícias e análises sobre transporte público, transporte individual, micromobilidade e soluções para a mobilidade urbana