Multas de trânsito estão até 60% mais caras a partir desta terça-feira (1/11)

Publicado em 01/11/2016 às 8:00 | Atualizado em 30/11/2016 às 20:27
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01 Fotos: JC Imagem Fotos: JC Imagem   A partir desta terça-feira (1/11), os motoristas devem estar mais atentos ao volante porque as multas de trânsito estão entre 52% e 66% mais caras. Há situações, por exemplo, em que o condutor poderá pagar até R$ 17.608,20 por uma infração, como é o caso de quem organizar evento bloqueando ruas sem autorização. As novidades estão previstas na Lei Federal 13.281/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), reajustando o valor das multas – sem aumento há 16 anos, quando a UFIR foi extinta – e agilizando o processo para suspensão do direito de dirigir.
"O maior avanço da Lei Federal 13.281/2016 é a mudança do processo de suspensão do direito de dirigir. Agora, ele será instaurado simultaneamente ao processo de aplicação das multas.  Antes, eram dois processos diferentes, com seis instâncias de defesa. Agora, tudo fica mais rápido porque correrá num processo só, mantendo-se as três instâncias de defesa previstas”, Simíramis Queiroz, presidente do Cetran-PE
As infrações leves passaram de R$ 53,20 para R$ 88,38; a média, de R$ 85,13 para 130,16; a grave saiu de R$ 127,69 para R$ 195,23 e a gravíssima, de R$ 191,54 para R$ 293,47. Antes, os valores eram estabelecidos com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR), extinta em 2000, e agora passam a ser vinculados à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com juros se pagos em atraso. A lei foi sancionada em maio pela ex-presidente da República, Dilma Rousseff, e passa a vigorar 180 dias depois. Além do reajuste direto, algumas infrações gravíssimas ainda são agravadas com o fator multiplicador, ou seja, têm o valor multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60. É o caso de quem dirigir após ingerir bebida alcoólica, infração gravíssima multiplicada por 10, que aumentará mais de R$ 1 mil, passando de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Lembrando que esse valor dobra (R$ 5.869,40) em caso de reincidência num prazo de 12 meses. ARTE_DETRAN_WEB_1 E se o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro poderá ser multado e ter suspenso o direito de dirigir por 12 meses, além de pagar a multa. Até então ele não era multado automaticamente, era necessário que o órgão abrisse um processo. O mesmo vale para quem disputar um pega ou racha, que terá o valor da infração gravíssima multiplicado por 10. Isso também ocorrerá nos casos em que o motorista forçar a ultrapassagem em estradas. Para quem vive o trânsito e as dificuldades de aplicar da forma correta a legislação, o maior avanço da Lei Federal 13.281/2016 é a mudança do processo de suspensão do direito de dirigir. “Agora, ele será instaurado simultaneamente ao processo de aplicação das multas. Com isso, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), dentro de sua circunscrição, poderão aplicar as duas penalidades. Antes, eram dois processos diferentes, com seis instâncias de defesa. Agora, tudo fica mais rápido porque correrá num processo só, mantendo-se as três instâncias de defesa previstas”, comemora a presidente do Conselho Estadual de Trânsito em Pernambuco (Cetran), Simíramis Queiroz. O reajuste do valor das multas também é importante, na avaliação do Cetran. “Mas precisamos que a fiscalização e a capacidade dos órgãos de trânsito de punir acompanhem essas mudanças. Caso contrário, de pouco adiantará o reforço na lei, sem que ela aconteça na prática”, argumenta Simíramis Queiroz. A expectativa dos gestores do trânsito é de que os novos valores das multas conscientize os condutores infratores, principalmente em algumas questões pontuais, como falar ao celular, uma das infrações mais cometidas no trânsito. 968fc9f7de5f4ffefd39eee3514bc4b9   NOVO APP PARA DESCONTO DE 40% NO PAGAMENTO DE MULTAS Nem tudo são notícias ruins para os motoristas. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promete lançar hoje um aplicativo para smartphones que dará desconto de até 40% em multas de trânsito para os motoristas. Quem instalar o app, disponível para os sistemas IOS e Android, e se cadastrar fará parte do novo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) de multas, regulamentado pelo Contran em setembro. LEIA MAIS Multas de trânsito serão informadas por email ou mensagem de celular e ainda terão desconto Registro de acidente de trânsito sem vítima no Recife será apenas por BO Eletrônico. Prepare-se! Lei do farol baixo: uma excelente lei comprometida pelos atropelos da operação de trânsito Mas para que o desconto seja dado, é preciso que os órgãos de trânsito passem a fazer notificações eletrônicas. Até ontem, segundo o Ministério das Cidades, apenas os Detrans de Santa Catarina e de Minas Gerais tinham aderido ao SNE. Segundo o diretor-geral do Detran-PE, Sebastião Marinho, o órgão estadual se cadastrou na última sexta-feira e, por isso, ainda não apareceu na relação do ministério. “Mas estaremos aptos assim que o Denatran disponibilizar o app. Só vale ressaltar que, pelo menos por enquanto, o pagamento online valerá apenas para os motoristas de outros Estados que foram multados em Pernambuco, Minas Gerais ou Santa Catarina. Os condutores do próprio Estado ainda não poderão fazer uso”, explica Marinho. Segundo o governo, a modernização tem como objetivo agilizar o processo de notificação, que atualmente é feito por meio de cartas. Caso opte pelo sistema eletrônico, o cidadão não receberá mais a carta de notificação da infração e nem a multa pelos Correios. O desconto, porém, só será possível se o motorista não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo que cometeu a infração. Havia uma promessa de as notificações serem encaminhadas por email para os condutores que assim preferirem, mas o Denatran ainda não formalizou esse procedimento.

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