MPF entra na Justiça contra videomonitoramento de trânsito no Ceará

Publicado em 02/06/2017 às 9:00 | Atualizado em 13/07/2018 às 12:04
NE10
FOTO: NE10
Leitura:
00 Segundo o MPF do Ceará, o videomonitoramento invade a privacidade de condutores e passageiros. Foto: JC Imagem   A reação começou. Por enquanto, é no Ceará, mas poderá chegar aqui se for criada jurisprudência. O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) entrou com ação na Justiça Federal solicitando que seja suspensa a fiscalização de trânsito por videomonitoramento realizada pela Prefeitura de Fortaleza. No entendimento dos procuradores federais, os equipamentos utilizados estariam invadindo a privacidade e a intimidade de condutores e passageiros, o que fere a Constituição Federal.
O videomonitoramento “afronta os direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada” Oscar Costa Filho, procurador
  Além disso, o MPF pede que infrações registradas através do sistema sejam anuladas, com a devolução de multas pagas. Em ação registrada na Justiça Federal do Ceará, o órgão também argumenta que equipamentos utilizados pela gestão do prefeito Roberto Cláudio não estão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - embora entre as multas que podem ser aplicadas por videomonitoramento não tenham infrações que exigem a aferição de equipamentos, como o excesso de velocidade, por exemplo. LEIA MAIS Câmeras de videomonitoramento não multarão avanço de sinal das 22h às 6h Videomonitoramento da CTTU está protegendo os pedestres. Essa é a verdade! Multas por videomonitoramento só com placas de alerta Autor da ação, o procurador Oscar Costa Filho afirma que o videomonitoramento “afronta os direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada”. Ele destaca que, com os equipamentos, agentes de trânsito conseguem visualizar com precisão o que motoristas e passageiros fazem dentro dos carros, com direito a “zoom de até 20 vezes”. Flagrante da CTTU: Motorista sobre a calçada O procurador da República destaca, ainda, o artigo 5º da Constituição Federal, que considera “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, assegurando inclusive “direito a indenização por dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”. VIDEOMONITORAMENTO Iniciada em março deste ano, a fiscalização por videomonitoramento já acompanha em tempo real mais de 20 cruzamentos de Fortaleza. A Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) ressalta que o equipamento melhora o nível tanto de fluidez do trânsito quanto de segurança viária. Maior parte das infrações diz respeito a estacionamentos irregulares AÇÃO NO RECIFE A CTTU iniciou, na quarta-feira (3/5), o trabalho de fiscalização por videomonitoramento em dez pontos da cidade, após um mês de período educativo. O procedimento é permitido desde 2015, de acordo com a resolução 532 do Contran. O videomonitoramento não multa todo tipo de infração. As de excesso de velocidade (que exigem a validação por equipamentos aferidos pelo Inmetro) ou aquelas que exigem a presença do agente de trânsito, por exemplo, não podem ser registradas por essas câmeras. Entre as multas permitidas mais comuns estão o estacionamento irregular (especialmente sobre calçadas), o avanço de semáforo (com exceção das 22h às 6h, quando as infrações não serão validadas pelos agentes da central), a formação de fila dupla, a conversão proibida e a condução de motocicleta sem utilizar capacete.

Últimas notícias