Bombeiro que perdeu perna nos buracos da BR-101 ganha indenização

Publicado em 21/02/2018 às 8:00 | Atualizado em 13/05/2020 às 11:47
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Fotos: Léo Motta/JC Imagem  

 

Depois da dor, da amputação de uma perna, do sentimento de impunidade e da revolta, um pouco de alívio. Assim está se sentindo o bombeiro civil Ítalo Abner, 32 anos, que perdeu o membro após ser atropelado ao cair em um dos inúmeros buracos que tomavam conta do contorno urbano que a BR-101 faz da Região Metropolitana do Recife, em junho do ano passado. Na semana passada, a Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a indenizar o bombeiro em R$ 100 mil pelos danos moral (R$ 50 mil) e estético (R$ 50 mil), além de uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.

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A decisão foi dada em primeira instância pelo juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara da Justiça Federal, e cabe recurso por parte da União. Na ação, fundamentada pela Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de Veículos (Abuv), a empresa de ônibus Pedrosa também era citada como culpada pela mutilação – já que foi um coletivo que atropelou o bombeiro após a queda –, mas o juiz a isentou de responsabilidade. O atropelamento aconteceu na noite do dia 23 de junho de 2017. Chovia e o trecho de 30,7 quilômetros do contorno estava esburacado em praticamente toda sua extensão – de Abreu e Lima a Jaboatão dos Guararapes. Ítalo Abner estava na garupa de uma motocicleta Honda Bros, placa OYR-6457, dirigida pelo irmão mais novo, trafegando no sentido Jaboatão-Paulista. Desde Jaboatão, os dois já sofriam com os buracos da rodovia – que na época predominavam nas imediações da Muribeca.

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“Passamos pelo pior trecho e seguimos na direção de Paulista, onde moramos. Eu olhava o tempo todo para trás porque um ônibus estava atrás de nós. Na altura da Guabiraba, na Zona Norte do Recife, fomos surpreendidos por um enorme buraco e caímos. O motorista do coletivo não conseguiu frear a tempo e ainda tentou nos ultrapassar. Mas não conseguiu, nos atropelando. Fui parar embaixo do coletivo”, relembra o bombeiro civil. Ítalo Abner teve a perna esquerda esmagada até a altura da coxa e ainda quebrou o braço direito. Passou por oito cirurgias até conseguir voltar para casa, a esposa e os três filhos. O irmão, por sorte, teve apenas ferimentos leves. A ação foi impetrada na Justiça Federal em novembro e a sentença dada no último dia 15.

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Por nota, o Dnit informou que só iria se posicionar sobre a sentença na Justiça. Nos autos, o órgão argumentou que a manutenção do contorno da BR-101 estava sob responsabilidade do governo de Pernambuco, via Secretaria das Cidades, e que, por isso, não poderia ser considerado culpado pelos danos. Mas o argumento não convenceu o magistrado. “Não prospera a alegação de ilegitimidade passiva porquanto o DNIT é a autarquia titular do serviço de conservação do trecho em que ocorreu o acidente, sendo responsável pela reparação de eventuais danos ocasionados em razão de sua má prestação. Em tais hipóteses, o dever de indenizar surge quando, no caso concreto, o Estado devia e podia agir, mas foi omisso, e dessa omissão tenha resultado dano a terceiro. De fato, não se pode dizer que o Estado é o autor do dano. Na verdade, sua omissão ou deficiência teria sido a condição do dano e não a sua causa, razão pela qual se aplica, para o caso em tela, a teoria da responsabilidade subjetiva, aferindo-se, também, a culpa da administração”, afirmou, na sentença, o juiz Frederico José Pinto de Azevedo.

 

 

Situação em que se encontrava o contorno urbano da BR-101 no ano passado. Foto: Guga Matos/JC Imagem Ítalo Abner comemorou a decisão da Justiça, mas criticou o valor da indenização. “Achei a quantia pequena para o impacto que tudo isso provocou na minha vida. Desde o dia do atropelamento vivo da ajuda de familiares e amigos. Não consigo trabalhar e não tenho perspectiva de alguma ocupação. Ainda estou aprendendo a lidar com a ausência de uma perna, com as dores e a frustração. Esperava uma quantia maior. O bom é que, pelo menos, a decisão saiu bem rápido. Até me surpreendi”, afirmou o bombeiro civil.

Na ação, a Abuv pediu R$ 174 mil de indenização, além da pensão vitalícia de um salário mínimo. “O valor, de fato, poderia ser maior, mas foi uma vitória conseguir essa sentença tão rápido. Agora, é aguardar a postura da União, se ela vai ou não recorrer. Se houver recurso, vamos pedir para que a pensão vitalícia comece a ser paga imediatamente”, alegou o diretor jurídico da Abuv, Wilson Feitosa.

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