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Plano de Mobilidade Urbana do Recife prevê a responsabilidade dividida

Roberta Soares
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Publicado em 28/04/2018 às 19:00 | Atualizado em 19/11/2021 às 11:05
Fotos: JC Imagem
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Na segunda reportagem da série que detalha o Plano de Mobilidade Urbana do Recife (PMU), as novas regras para os polos geradores de viagens e de tráfego, para estacionamentos, manobristas e transporte de cargas. Fotos: Diego Nigro/JC Imagem

 

Pelo menos na teoria, o Plano de Mobilidade Urbana do Recife (PMU) irá, a partir de mecanismos e ferramentas às vezes sutis, outras onerosas, desestimular a dependência do transporte individual – leia-se o automóvel – para tudo. E não vai adiantar o motorista se acomodar no discurso fácil de que “só deixo de andar de carro quando o transporte público tiver qualidade”. Por que isso não virá. Pelo menos não de uma hora para a outra, sem luta, principalmente daqueles que hoje estão no carro.

O PMU prevê incentivos ao ônibus, mas a prática provavelmente não compensará os desafios intrínsecos à utilização do transporte público urbano, por melhor que ele seja – quem usa sabe do que estou falando. Sendo assim, a futura legislação vai tentar criar dificuldades para que o carro não seja o modal predominante em algumas áreas e empreendimentos da cidade. Criará novas e ampliará as regras existentes para os chamados empreendimentos geradores de viagens, que passarão a ter uma subdefinição como polos geradores de tráfego. Além de controlar a criação de estacionamentos e ampliar os rotativos – a famosa Zona Azul. Essa é a abordagem da segunda reportagem que detalha o PMU recifense, que o Blog De Olho no Trânsito está produzindo.

Atualmente, as legislações existentes regulam apenas o impacto ambiental gerado e a circulação de veículos atraída. E, mesmo assim, apenas para aqueles empreendimentos com mais de 20 mil metros quadrados. Vamos mudar isso. Os menores também terão que ter responsabilidade e todos passarão a ter que se preocupar com o deslocamento, também, de passageiros de ônibus, pedestres e ciclistas”, Sideney Schereiner, diretor-executivo do ICPS

Polos geradores de viagens

Sideney Schreiner, diretor-executivo do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), prefere definir as mudanças nas regras para os chamados polos geradores de viagens e de tráfego de criar responsabilidades que hoje esses empreendimentos não possuem. “Atualmente, as legislações existentes regulam apenas o impacto ambiental gerado e a circulação de veículos atraída. E, mesmo assim, apenas para aqueles empreendimentos com mais de 20 mil metros quadrados. Vamos mudar isso. Os menores também terão que ter responsabilidade e todos passarão a ter que se preocupar com o deslocamento, também, de passageiros de ônibus, pedestres e ciclistas”, argumenta o diretor.

 

Explicando: um shopping, por exemplo, terá que pensar no acesso dos pedestres no entorno do empreendimento. Cuidar da qualidade das calçadas, da iluminação, da arborização, tornando-as adequadas às pessoas que desejam ou precisam chegar caminhando. Da mesma forma, terá que ver as estações de embarque e desembarque do transporte público – ônibus ou metrô –, se estão próximas, seguras, em bom estado. E, no caso dos ciclistas, oferecer infraestrutura cicloviária de acesso ao empreendimento e, não, apenas dentro dele. Oferecer bicicletários e áreas para troca de roupa. “Nossos shoppings, por exemplo, não estão preparados para receber o pedestre nem o ciclista que quer ir às compras. Tudo é pensado para o automóvel”, alerta Sideney Schereiner.

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Polos geradores de tráfego

No PMU do Recife, os futuros polos geradores de tráfego serão os empreendimentos que têm alto potencial para atrair viagens motorizadas. Ao pé da letra, será o empreendimento ou atividade, habitacional ou não-habitacional que tenha um total de área destinada ao estacionamento e circulação de veículos motorizados igual ou superior a 2.500 metros quadrados. Além de terem que passar a se preocupar com passageiros do transporte público, pedestres e cicistas, os geradores de tráfego que também se enquadrarem como de impacto, terão que incluir um estudo de tráfego como parte integrante do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Para ajudar, um dos subprodutos do PMU será o Manual de Estudos de Tráfego do Recife para orientar a população. Escolas, supermercados, centros comerciais e hospitais de menor porte estão nesse grupo.

 

Empreendimentos terão que tirar o foco do automóvel e pensar como as pessoas poderão chegar caminhando, de ônibus e de bicicleta

 

Programa de Mobilidade Corporativa Sustentável

Outra novidade do PMU recifense será a exigência para que os empreendimentos caracterizados de impacto – de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) – criem um Programa de Mobilidade Corporativa Sustentável para promover a mobilidade consciente entre seus colaboradores, funcionários ou estudantes. “Queremos que esse papel não seja só do poder público. Criar programas de carona solidária e oferecer, por exemplo, vagas gratuitas para o motorista que aderir, e construir vestiários para que os funcionários possam trocar de roupa depois de pedalar são alguns exemplos de políticas de incentivo”, explica o diretor-executivo do ICPS. Estacionamentos A criação de estacionamentos na cidade será outro ponto importante do Plano de Mobilidade Urbana do Recife.

O PMU vai limitá-los e repassar à gestão municipal o total controle sobre sua implantação. “Haverá um controle da oferta de estacionamentos. Entendemos que eles não são um produto para ser concedido. É um produto de gestão da mobilidade da cidade, que deve ter critérios rígidos para ser autorizado. Queremos restringir o estímulo à construção de estacionamentos”, avisa Sideney Schereiner. Atualmente, a Lei de Uso e Ocupação do Solo limita apenas a quantidade mínima que um empreendimento de impacto deve oferecer de vagas de estacionamento. Nós queremos criar o limite máximo porque, sem ele, a oferta de vagas é ampliada e só estimulamos as pessoas a usarem seus carros”, argumenta o diretor.

O estacionamento rotativo será ampliado e caberá ao PMU dizer em quais áreas públicas da cidade deverá ser implantado. Também passará a ser cada vez mais oneroso. A segunda hora, por exemplo, será mais cara do que a primeira, assim como a terceira terá um valor maior do que a segunda. Assim sucessivamente. O PMU pretende utilizar as políticas de majoração do custo dos estacionamentos para promover uma redução progressiva do uso do automóvel.

 

Zona Azul será ampliada e onerada nas a partir do avanço das horas como forma de inibir o uso do automóvel. Foto: Guga Mattos/JC Imagem

 

Os edifícios-garagem passarão a ter essa definição sempre que a oferta de vagas de estacionamento e circulação de veículos automotivos da edificação corresponder a 25% ou mais da área total construída, independentemente das características de sua utilização. E as filas de veículos terão que ser internalizadas. Os empreendimentos não-residenciais que fizerem uso do afastamento da edificação como estacionamento para veículos motorizados, sem respeitar a faixa livre da calçada para os pedestres serão multados. Não será apenas o veículo que será autuado. O dono do estabelecimento também. Os valores para casos do tipo, entretanto, ainda serão definidos.

Manobristas

As mudanças na legislação ainda afetarão os serviços de manobristas. O futuro PMU vai colocar ordem na oferta desse tipo de serviço. Entre as novidades, a obrigação de estacionar os carros dos clientes em área privada, sendo vedada a utilização de via pública; a exigência de cobertura contra roubos e furtos; de que o local de atendimento ao cliente esteja em área interna ao lote e, no caso, das vias de trânsito rápido, que o embarque e desembarque também aconteçam em área interna e, não, na rua ou sobre a calçada, como atualmente. Para finalizar, os estabelecimentos que oferecem o serviço de manobrista aos seus clientes serão solidariamente responsáveis no caso de infrações.

Transporte de cargas

Entre as principais alterações das regras para o transporte de carga está a responsabilização do estabelecimento no caso de desrespeito às regras. Ou seja, além do veículo – de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) –, o estabelecimento também será multado pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. Também serão definidos, para toda a cidade e não apenas para o Centro do Recife, como acontece atualmente, padrões veiculares para a atividade de carga urbana, horários de circulação, operação de carga e descarga em espaço público, da criação de vagas em vias públicas, e criação de áreas de carga e descarga em empreendimentos privados e prédios públicos. “O município irá regulamentar a implantação de centros urbanos de distribuição localizados nos acessos da cidade para reduzir a circulação de veículos de carga de grande porte na área urbana”, explica Sideney Schereiner.

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