Governo de Pernambuco é obrigado a emitir carteira de livre acesso de passageiros com deficiência no transporte intermunicipal

Publicado em 04/05/2018 às 21:00 | Atualizado em 13/07/2018 às 16:37
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Fotos: Edmar Melo/Arquivo JC Imagem   O governo de Pernambuco vai ter que começar a emitir, num prazo de 15 dias, os documentos de livre acesso para as pessoas com deficiência física, visual ou intelectual utilizarem, gratuitamente, os ônibus do transporte rodoviário intermunicipal de Pernambuco, que atende da Zona da Mata até o Sertão do Estado. A decisão, em sentença final, foi do juiz da 1ª Vara Cível de Belo Jardim, Douglas José da Silva, e atende a uma ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). No início de março, o juiz havia notificado o executivo estadual, em decisão liminar, para que começasse a emitir os documentos, mas não foi obedecido. O Estado fez alegações, agora negadas pelo magistrado. O agumento da ação e no qual a decisão está embasada é a Lei Estadual 12.045, de 2001, que determina a gratuidade e a emissão dos documentos para os deficientes no transporte intermunicipal. As empresas de ônibus não liberavam a passagem gratuita das pessoas porque elas não tinham o documento de livre acesso, que nunca foi emitido pelo governo do Estado, sob alegação de que não havia uma fonte de renda determinada para cobrir os custos da gratuidade. E assim o benefício foi sendo deixado de lado. Mas a Justiça entendeu que a Lei 12.045 é mais nova do que a legislação de 1998, que exigia a definição da fonte de custeio, e, por isso, revogava a anterior. LEIA TAMBÉM Justiça determina gratuidade para pessoas com deficiência no transporte intermunicipal de PE Longa espera pela licitação do transporte intermunicipal em Pernambuco Justiça suspende licitação do transporte intermunicipal de Pernambuco Em 2016, o MPPE entrou com uma ação civil pública depois de ser acionado por um morador do município que é cego e teve negado o benefício pelas empresas que operam o transporte rodoviário intermunicipal. Na sentença, o juiz Douglas José da Silva não só determina que o Estado comece a emitir o documento, como também exige a fiscalização do cumprimento da lei. Caso ela não seja obedecida, que multe as empresas de ônibus que a descumprirem. E mais: se ficar impossível para o governo, no prazo designado, iniciar a emissão das carteiras de livre acesso, a Justiça manda que elabore ato regulamentar liberando o uso do benefício em todo o Estado. Também prevê multa diária de R$ 10 mil se o executivo não atender à determinação, de até 20% e de até 10% do valor da causa no caso de "ato atentatório à dignidade da Justiça e má fé", respectivamente. Na ação são citadas a Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipais (EPTI) – gestora do sistema de transporte intermunicipal –, e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) - que hoje é reponsável pela confecção das carteiras de livre acesso e na Lei 12.045 é definida como Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social de Pernambuco. A resposta oficial da secretaria e do órgão citados: "A Superintendência de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD/SDSCJ) informa que foi notificada a respeito de decisão judicial sobre a concessão de carteiras de livre acesso para que as pessoas com deficiência tenham direito à gratuidade no sistema de transporte intermunicipal, e que vai tomar as providências a seu cargo para que a decisão seja cumprida. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE) informa que analisa o encaminhamento jurídico da questão". "A Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) mantém o dever de fiscalizar o benefício concedido às pessoas com deficiência. Desta forma, a EPTI, que desde o primeiro momento notificou as empresas permissionárias sobre a decisão, reitera o seu compromisso de fazer valer o direito, assim como o de intensificar a fiscalização a partir da emissão e apresentação das carteiras".

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