Seguro já não estava sendo pago pelas empresas desde o fim de 2016. Fotos: JC Imagem
Agora é oficial. Os ônibus da Região Metropolitana do Recife não têm mais o Seguro de Responsabilidade Civil, aquele que cobria danos materiais e morais registrados dentro dos ônibus ou que os envolvessem, tanto para passageiros como operadores (motoristas, cobradores e fiscais). E a decisão não partiu do setor empresarial, mas do próprio Conselho Superior de Transportes Metropolitano (CSTM), autoridade máxima no sistema de transporte do Grande Recife, acertada em março e publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (4/8). A expectativa, agora, é saber se a desobrigação das operadores em pagar o seguro terá reflexo, por menor que seja, no valor das passagens.
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A alteração se deu com a Resolução 009/2018, do CSTM, assinada pelo presidente do conselho e secretário das Cidades de Pernambuco, Francisco Papaléo. No caso do STPP (Sistema de Transporte Público de Passageiros), o Seguro de Responsabilidade Civil era previsto tanto nos contratos de permissão (empresas que operam sem licitação) como nos de concessão (já licitados) e custava caro ao sistema: até o início de 2017 eram R$ 960 por ônibus ao ano, ou seja, R$ 2,8 milhões/ano pela frota de quase 3 mil coletivos.
É importante as pessoas saberem que esse dinheiro era pago pelo sistema de transporte, ou seja, pelo próprio passageiro. Consta, inclusive, da planilha de custo usada para remunerar as empresas operadoras e que pesa nos cálculos em épocas de aumento da tarifa. O impacto do seguro na planilha de recomposição tarifária, de fato, é pequeno: correspondendo a 0,20% do custo total da tarifa. Mas, de toda forma, existe e a redução precisa ser repassada para a passagem. Na arte abaixo, as regras do seguro quando ainda era vigente:
Na prática, o Estado garante que passageiros e terceiros que se envolvam em colisões ou incidentes dentro e fora dos coletivos estão protegidos porque as empresas que operam o sistema são obrigadas ao ressarcimento. O Grande Recife Consórcio de Transporte (GRCT) não quis dar entrevista sobre o assunto, mas explicou, por nota, que a decisão do CSTM seguiu, inclusive, orientação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que entendeu ser o seguro uma redundância diante das legislações existentes de preservação dos direitos do consumidor. “Já que, por lei, as empresas de ônibus são obrigadas a ressarcir os usuários em caso de acidente. Ou seja, a supressão do seguro não deixa o usuário desassistido.
Ele só desonera o STPP de algo que já é previsto em lei”, afirma o GRCT na nota. O STPP está sem o Seguro de Responsabilidade Civil – as empresas de ônibus deixaram de pagá-lo mensalmente – desde o fim de 2016. Por isso, o impacto na planilha da próxima recomposição tarifária – lembrando que em 2018 não houve aumento – precisa ser retroativo. A razão do fim dos contratos do seguro pelas empresas foi, segundo informaram os empresários pernambucanos, a liquidação financeira da Nobre Seguradora do Brasil S.A, que atendia praticamente todo o Brasil na oferta do chamado seguro dos ônibus. Novos orçamentos foram feitos, inclusive com a supervisão do GRCT, mas os valores eram muito altos e teriam um impacto grande na planilha de custo do sistema. Por isso se desistiu de um novo contrato.