TCE anula licitação do sistema de transporte intermunicipal de passageiros de PE

Publicado em 08/02/2019 às 17:16 | Atualizado em 25/05/2020 às 10:10
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Fotos: Guga Matos/Arquivo JC Imagem

 

As pessoas que precisam do sistema de transporte público no interior de Pernambuco vão continuar enfrentando as mesmas dificuldades com a pouca oferta, baixa qualidade e a invasão dos clandestinos por mais um bom tempo. Isso porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela definitiva anulação da licitação do Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal, realizada ainda em 2014 pelo governo de Pernambuco através da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). Em votação na tarde desta quarta-feira, o Pleno do tribunal decidiu, por quatro votos a favor e dois contra, recomendar que o processo seja interrompido e refeito pelo Estado.

ENTENDA O ASSUNTO

Longa espera pela licitação do transporte intermunicipal em Pernambuco

Justiça suspende licitação do transporte intermunicipal de Pernambuco

 

Os conselheiros votaram o recurso da Empresa João Tude Transportes e Turismo LTDA – Jotude, que ficou de fora da licitação, apresentado após o resultado da auditoria especial realizada pelo tribunal, julgada regular com ressalvas ainda no início de 2017. Na votação do recurso, a escolha pela anulação de todo o trâmite, inclusive dos contratos firmados com os futuros operadores, predominou. E mais uma vez foi embasada numa auditoria minuciosa realizada pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, que afirmava, em resumo, que a concorrência pública que o Estado tinha homologado em 2014, via a recém-criada EPTI, era uma das maiores inconsequências jurídicas que o governo poderia assumir.

 

O relatório definia o processo licitatório como viciado e, por isso, sugeria a anulação dos três contratos firmados entre a EPTI e os vencedores dos três lotes. A operação de transporte em todo o interior de Pernambuco passaria de 14 para apenas três operadores: Consórcio Progresso/Logo, esta última uma nova empresa que faz parte do grupo econômico da Caruaruense, que não participou da licitação; o Consórcio 1002/Rodotur, e a Rodoviária Borborema.

Acesse o especial Descaminhos No relatório final da auditoria especial produzida pelo TCE e que gerou toda a disputa judicial, o auditor Fernando Rolim afirma que os vícios no processo são tantos que impediram a competitividade e contaminaram todo o processo. Também critica o fato de a EPTI ter ignorado as alterações recomendadas pelo Tribunal ainda na época do lançamento do primeiro edital. Foram inúmeras recomendações para dar legalidade ao processo, simplesmente ignoradas pela gestão da EPTI na época.

 

 

“Meu voto foi pela anulação de toda a licitação pública. O processo tem falhas e as principais podem ser resumidas em três pontos. A modelagem levou à mitigação da competitividade e sabemos que ela é princípio que deve ser preservado nas licitações. O processo pecou nesse aspecto. Os estudos de viabilidade econômica da operação também não vieram com consistência, não convenceram. E por fim, a modelagem apresentou despesas superestimadas e receitas subdimensionadas. Ou seja, do jeito que estava, o novo sistema intermunicipal poderia custar muito caro e, no futuro, exigir um aumento da tarifa que a população do interior não suportaria”, afirmou o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo.

O maior prejudicado pela indefinição continua sendo o homem do interior, sem direito a nada ou, no máximo, a muito pouco, quando o assunto é mobilidade. No interior de Pernambuco, assim como na grande maioria dos interiores do Brasil, não ter como se deslocar é via de regra. É carimbo de nascimento. Depender do transporte coletivo é ser um excluído. A licitação do sistema, executada da forma correta, poderia mudar essa realidade, ampliar e qualificar a oferta. Por isso a urgência pelo fim da longa espera. O governo do Estado não deu entrevista sobre o assunto. Por meio da assessoria de imprensa da EPTI, divulgou apenas a nota oficial abaixo: "A EPTI informa que aguarda a publicação do resultado do referido julgamento para, posteriormente, tomar as medidas jurídicas cabíveis".

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