Prefeitura do Recife publica primeira portaria técnica que define regras para a qualificação dos motoristas de apps. Fotos: Felipe Ribeiro/JC Imagem
O processo de regulamentação dos aplicativos de transporte privado de passageiros – como o Uber e a 99 Pop – começou, de fato, no Recife. Nesta terça-feira (26/3), quatro meses após a legalização do serviço na cidade, a Prefeitura do Recife publicou no Diário Oficial do município as primeiras regras para qualificação dos motoristas dos apps. A Portaria Técnica nº 11 define os conteúdos que deverão constar na formação dos condutores e os critérios para as instituições de ensino interessadas em oferecerem os cursos de qualificação, inclusive na modalidade EaD (ensino a distância).
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Vale lembrar que a capacitação dos motoristas de app é exigida no Artigo 11 da Lei Federal nº 12.587/2012 e reforçada no Artigo 7º, Inciso II, da Lei Municipal n° 18.528/2018, aprovada pela Câmara de Vereadores em 21 de novembro do ano passado e sancionada pelo prefeito Geraldo Júlio (PSB), posteriormente, no dia 22. E, embora a Portaria Técnica nº 11 não traga nenhum prazo, é o primeiro passo dado pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) para efetivar a regulamentação.
Na mesma portaria também consta um termo de especificações técnicas para orientar as empresas operadoras de transporte de passageiros por aplicativos sobre a forma que deverão ser disponibilizados para a CTTU os dados referentes aos condutores, veículos e viagens. Será exigido, por exemplo, um arquivo de inclusão de dados dos condutores e veículos aptos e cadastrados na plataforma para o monitoramento das corridas. Além disso, será cobrado diariamente o envio de dados sobre esses movimentos cadastrais e o quantitativo de corridas por veículo. O formato do arquivo está detalhado na publicação, assim como as informações e dados necessários.
A ausência de prazos - que segundo a CTTU só serão contados após o lançamento do edital de licitação para habilitação das futuras operadoras - confunde a todos porque a qualificação, por exemplo, é condicionante para os motoristas de aplicativo atuarem no serviço. É necessário apresentar o certificado emitido pelas instituições credenciadas. Pela portaria técnica, a carga horária dos cursos de qualificação deverá ser de 6h e eles terão que abordar a direção defensiva, o cuidado com os ciclistas e o transporte coletivo no trânsito, além de acessibilidade e relações humanas, podendo ser presencial ou EaD.
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A expectativa entre os motoristas de aplicativo é de que os cursos sejam ofertados gratuitamente, sem custo para a categoria. O que deverá acontecer, principalmente com a possibilidade da modalidade EaD. Nas cidades que já tiveram o processo de legalização regulamentado, esses cursos foram ofertados pelas operadores dos apps. Agora, é aguardar que a CTTU lance o chamamento público para que as empresas – inclusive outras além da Uber e da 99 – possam se cadastrar no município.
CONFIRA A PORTARIA TÉCNICA Nº 11: