Estadoe stá propondo uma solução metropolitana e abriu consulta popular antes de enviar a proposta para votação na Alepe. Foto: Diego Nigro/Acervo JC Imagem
Setecentos ônibus com ar-condicionado em quatro anos, operando 89 linhas de maior demanda do transporte público da Região Metropolitana do Recife, e com um acréscimo anual no preço da passagem variando entre três e cinco centavos – pago pelo passageiro, é importante destacar. Essa é a proposta fechada pelo governo de Pernambuco para a climatização gradativa da frota de ônibus no Grande Recife. Uma solução que mescla as legislações municipais aprovadas no Recife e em Olinda com o objetivo de ampliar a frota de ônibus com ar-condicionado em operação. A proposta está na forma de um projeto de lei cuja minuta será, a partir desta quarta-feira (25/9), disponibilizada para consulta pública no link www.consultapublica.pe.gov.br para que a população analise e opine a favor ou contra. Só depois dessa etapa e, se aprovada pela maioria da população, será encaminhada em regime de urgência para votação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
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Quem vai pagar a conta da refrigeração dos ônibus?
A proposta para encontrar uma alternativa metropolitana para as legislações municipais vinha sendo discutida entre gestores de Olinda e Recife com o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Bruto, desde que a primeira lei – criada pela Câmara de Vereadores da capital – foi aprovada, no fim do primeiro semestre de 2019. O objetivo era democratizar o investimento na refrigeração dos coletivos para que as linhas que mais transportam passageiros e que rodam nos corredores mais pesados do sistema fossem as primeiras a serem beneficiadas. Isso porque, seguindo as leis municipais, apenas as linhas que começam e terminam no Recife e em Olinda seriam atingidas. “Nosso objetivo é encontrar uma forma implantar essa melhoria de forma integrada no Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR. É acho que conseguimos. É claro que haverá um custo porque, esse projeto de lei é para as linhas operadas com permissões (ou seja, não passaram por licitação ainda), que são a maioria do sistema. É um serviço que é custeado exclusivamente pela tarifa. Por isso o cálculo de um acréscimo entre R$ 0,03 e R$ 0,05 por ano. No caso das concessões (as linhas operadas pelo Conorte e pela MobiBrasil), por exemplo, a refrigeração da frota renovada já está prevista nos contratos. E, quando a receita não cobre o custo, há a possibilidade do subsídio pelo Estado”, explica Marcelo Bruto.
Nosso objetivo é encontrar uma forma implantar essa melhoria de forma integrada no Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR. É acho que conseguimos. É claro que haverá um custo porque, esse projeto de lei é para as linhas operadas com permissões (ou seja, não passaram por licitação ainda), que são a maioria do sistema. É um serviço que é custeado exclusivamente pela tarifa. Por isso o cálculo de um acréscimo entre R$ 0,03 e R$ 0,05 por ano", Marcelo Bruto, secretário de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco
O modelo criado pelo governo do Estado beneficia 89 linhas do Sistema Estrutural Integrado (SEI), a integração entre ônibus e com o metrô do Recife. E a prioridade será para as linhas perimetrais, radiais, troncais e circulares. Em seguida, a prioridade será das que têm maior demanda (Confira lista abaixo). O transporte da RMR tem 400 linhas em operação atualmente. “Nossos cálculos mostraram que é possível e que o impacto sobre o preço da tarifa não é tão grande. É claro que queremos ouvir os operadores com relação a esse custo e, principalmente, a população. Por isso criamos esse modelo de consulta pública”, reforça Marcelo Bruto.
REPERCUSSÃO
A proposta do governo do Estado foi bem recebida pelos representantes dos passageiros e, também, do setor empresarial. Vale ressaltar que a proposta de criar uma solução metropolitana foi apresentada por representantes da sociedade civil no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), principalmente pela Frente de Luta Pelo Transporte Público (FLTP). “A solução precisa ser metropolitana. Entendemos dessa forma e sugerimos isso ao secretário. Porque, se não for assim, cada prefeito da Região Metropolitana cria sua lei e vira uma grande confusão. Sobre o impacto na tarifa, não somos contra o aumento. Agora, o que não pode acontecer é não haver a contrapartida. A passagem aumenta para o cidadão e ele não ganha nenhum tipo de conforto de volta. E sem uma legislação não podemos sequer cobrar. Ainda vamos analisar a minuta com calma, mas esse é o caminho” afirma Márcio Morais, representante dos passageiros no CSTM, colegiado que define as regras e mudanças do Sistema de Transporte Público da RMR (STPP). A minuta, inclusive, será apresentada oficialmente na reunião periódica do conselho, que acontece nesta sexta-feira (27/9).
A solução precisa ser metropolitana. Entendemos dessa forma e sugerimos isso ao secretário. Porque, se não for assim, cada prefeito da Região Metropolitana cria sua lei e vira uma grande confusão. Sobre o impacto na tarifa, não somos contra o aumento. Agora, o que não pode acontecer é não haver a contrapartida. A passagem aumenta para o cidadão e ele não ganha nenhum tipo de conforto de volta. E sem uma legislação não podemos sequer cobrar. Ainda vamos analisar a minuta com calma, mas esse é o caminho” Márcio Morais, representante dos passageiros no CSTM
Apesar de achar o valor que irá impactar na tarifa baixo, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), Fernando Bandeira, gostou da proposta. “Parece bastante razoável porque foi responsável ao atrelar a refrigeração à renovação da frota. As leis municipais falam da frota como um todo, o que seria muito caro. É importante ressaltar que o setor empresarial não é contra a refrigeração dos ônibus. A questão é que o ar-condicionado onera o custo de operação e, por isso, é importante saber se a população quer mesmo pagar por ele. Porque é ela quem irá pagar. Pesquisas mostram que o passageiro quer mesmo é uma viagem rápida. O ar-condicionado não é prioridade”, defende.
Segundo Fernando Bandeira, a refrigeração nos coletivos afeta o item mais importante e o segundo mais caro do sistema de transporte coletivo: o combustível. “Os ônibus com ar-condicionado gastam 20% mais diesel do que os sem refrigeração. Na planilha, ele só perde para a folha de pagamento, que responde de 40% a 50% do custo. Além disso, impacta na manutenção do veículo porque o ônibus com ar-condicionado fica mais pesado, provocando um maior atrito dos pneus com o pavimento e um desgaste maior das peças porque o motor precisa de mais força”, explica. Sobre o acréscimo anual de 3 a 5 centavos sobre a tarifa, Fernando Bandeira afirmou que os técnicos da Urbana-PE também farão cálculos próprios para compará-los aos apresentados pelo Estado.
COMO OPINAR SOBRE A PROPOSTA
A consulta pública poderá ser feita pelo endereço www.consultapublica.pe.gov.br. Nele, as pessoas poderão opinar se concordam ou não com a proposta apresentada. Também encontrarão as informações necessárias, a minuta do projeto de lei e uma seção de perguntas e respostas para facilitar o entendimento do tema. Para participar, o usuário deverá fazer um breve cadastro na página indicada para criar um login e senha de acesso à área de votação no site. Após estar logado, deverá responder a dois questionamentos: “Você acha que a aquisição de veículos climatizados deve ser prioridade durante a renovação da frota de ônibus?” e “Você estaria disposto a pagar mais para usufruir dos ônibus climatizados? (o valor da tarifa aumentará entre 3 e 5 centavos por ano)”. Além de responder às perguntas, o usuário pode fazer novas propostas que poderão ser integradas ao projeto. A consulta estará disponível por um período de 15 dias e se encerra no próximo dia 10 de outubro. Caso a sociedade se manifeste de forma favorável (ampla maioria), o projeto de lei será encaminhado à Assembleia Legislativa de Pernambuco, em regime de urgência.
LINHAS DO SEI QUE RECEBERIAM REFRIGERAÇÃO (RADIAIS, PERIMETRAIS, INTERTERMINAIS E CIRCULARES)
TI JOANA BEZERRA / SHOPPING RIOMAR
TI TANCREDO NEVES (CIRCULAR BOA VIAGEM)
TI XAMBÁ / ENCRUZILHADA
TI XAMBÁ / RIO DOCE (AV. GETÚLIO VARGAS)
TI XAMBÁ / RIO DOCE (CARLOS DE LIMA CAVALCANTI)
TI IGARASSU (CIRCULAR)
TI PE-15 (CIRCULAR)
RIO DOCE (CIRCULAR)
CIRCULAR (CONDE DA BOA VISTA / PREFEITURA)
CIRCULAR (CONDE DA BOA VISTA / RUA DO SOL)
CIRCULAR (IMIP)
CIRCULAR (CABUGÁ / PREFEITURA)
CIRCULAR (PRÍNCIPE)
CIRCULAR (PREFEITURA / CABUGÁ)
TI CDU (CIRCULAR)
TI CDU (VÁRZEA)
CIRCULAR / TI CABO
TI TIP / CAXANGÁ
CURADO II / CAXANGÁ (BR-232)
TI CAJUEIRO SECO (CIRCULAR)
TI AEROPORTO / TI TANCREDO NEVES
TI AEROPORTO / TI JOANA BEZERRA
TI TANCREDO NEVES / TI MACAXEIRA
TI AEROPORTO / TI PRAZERES
TI JABOATÃO (SANCHO) / TI TIP
TI TIP / TI AEROPORTO
TI XAMBÁ / TI JOANA BEZERRA
TI XAMBÁ / TI LARGO DA PAZ
TI XAMBÁ / TI PE-15
TI IGARASSU / TI ABREU E LIMA
TI PELÓPIDAS / TI MACAXEIRA
TI ABREU E LIMA / TI PELÓPIDAS
TI IGARASSU / TI MACAXEIRA
TI PELÓPIDAS / TI PE-15 - BRT
TI RIO DOCE / TI PE-15
TI AEROPORTO / TI AFOGADOS
TI JABOATÃO / TI CAVALEIRO
TI TANCREDO NEVES / TI MACAXEIRA
TI CDU / TI JOANA BEZERRA - BRT
TI COSME E DAMIÃO / TI CAMARAGIBE (VIA VIANA)
TI COSME E DAMIÃO / TI CAXANGÁ
TI CAMARAGIBE / TI MACAXEIRA
TI ABREU E LIMA / TI MACAXEIRA
TI CABO / TI CAJUEIRO SECO
TI AEROPORTO / TI AFOGADOS
PE-15 / BOA VIAGEM
JOANA BEZERRA / BOA VIAGEM
PIEDADE / RIO DOCE
PE-15 / AFOGADOS
TI PELÓPIDAS / TI JOANA BEZERRA
TI PE-15 / TI JOANA BEZERRA
BARRO / MACAXEIRA (VÁRZEA)
BARRO / MACAXEIRA (BR-101)
PE-15 / AFOGADOS
TI BARRO / TI PRAZERES (JORDÃO)
TI BARRO / TI CAJUEIRO SECO
TI TIP (CONDE DA BOA VISTA)
TI TIP (DERBY)
TI XAMBÁ (CABUGÁ)
TI XAMBÁ (PRÍNCIPE)
TI PE-15 (PCR) - BRT
TI PE-15 (DANTAS BARRETO) - BRT
TI IGARASSU (PCR) - BRT
TI ABREU E LIMA (DANTAS BARRETO) - BRT
TI ABREU E LIMA (PCR) - BRT
TI IGARASSU (DANTAS BARRETO)
TI PELÓPIDAS (PCR) - BRT
TI PELÓPIDAS (CONDE DA BOA VISTA)
TI PELÓPIDAS (DANTAS BARRETO) - BRT
RIO DOCE (CONDE DA BOA VISTA)
RIO DOCE (PRINCESA ISABEL)
RIO DOCE (PRÍNCIPE) JABOATÃO (PARADOR)
TI MACAXEIRA / ENCRUZILHADA
TI MACAXEIRA (AV. NORTE)
TI GETÚLIO VARGAS (DERBY)
TI CAXANGÁ (CONDE DA BOA VISTA) - BRT
TI CDU (CONDE DA BOA VISTA) - BRT
TI GETÚLIO VARGAS (CONDE DA BOA VISTA) - BRT
TI CAMARAGIBE (CONDE DA BOA VISTA) - BRT
TI CAMARAGIBE / DERBY - BRT
TI MACAXEIRA / ENCRUZILHADA
TI MACAXEIRA (AV. NORTE)
TI CABO MACAXEIRA / PARNAMIRIM
TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL)
TI TANCREDO NEVES (IMIP)
TI TANCREDO NEVES (CONDE DA BOA VISTA)
LOTEAMENTO INTEGRAÇÃO / TI CAJUEIRO SECO