Prazo de validade dos créditos do VEM é questionado no STF

Publicado em 03/10/2019 às 21:06 | Atualizado em 08/05/2020 às 18:29
Créditos do VEM já teriam rendido R$ 185 milhões entre 2014 e 2018, segundo a ação. Foto: Sérgio Bernardo/Acervo JC Imagem
FOTO: Créditos do VEM já teriam rendido R$ 185 milhões entre 2014 e 2018, segundo a ação. Foto: Sérgio Bernardo/Acervo JC Imagem
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Créditos do VEM já teriam rendido R$ 185 milhões entre 2014 e 2018, segundo a ação. Foto: Sérgio Bernardo/Acervo JC Imagem  

O prazo de validade dos créditos do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM), o cartão dos ônibus que circulam na Região Metropolitana do Recife, voltou a ser questionado judicialmente. E, agora, no Supremo Tribunal Federal (STF). O PDT, a partir da provocação do deputado federal Túlio Gadêlha (PE), ingressou, nesta quinta-feira (03), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) naquela Côrte solicitando o fim do prazo de seis meses de validade determinado pelo governo de Pernambuco desde 2013.

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Na ADIn, assinada pelo advogado Pedro Joseph, que também integra a Frente de Luta pelo Transporte Público – movimento que tem garantindo conquistas para os passageiros da RMR –, é defendido que a validade é inconstitucional porque representa um confisco do dinheiro do cidadão pela figura do Estado. Por isso, pede que o Artigo 17 da Lei Estadual 14.474/2011, que prevê o prazo de 180 dias corridos para expiração dos créditos do VEM, seja considerado inconstitucional. A lei é de 2011, mas só foi regulamentada em 2013.

Os créditos do VEM são comprados com o dinheiro do cidadão e, por isso, pertencem a ele. O Estado não pode se apropriar. É um dinheiro que, no caso do VEM Trabalhador, por exemplo, é descontado do salário de cada um. Além disso, ao se apropriar dos créditos, o Estado está violando o direito social ao transporte”, Pedro Joseph, advogado 

Por ferir a Constituição Federal, o pedido foi feito diretamente ao STF. Na ação é solicitado um pedido cautelar para a suspensão imediata dos efeitos da lei até o julgamento final pelo Supremo. “Os créditos do VEM são comprados com o dinheiro do cidadão e, por isso, pertencem a ele. O Estado não pode se apropriar. É um dinheiro que, no caso do VEM Trabalhador, por exemplo, é descontado do salário de cada um. Além disso, ao se apropriar dos créditos, o Estado está violando o direito social ao transporte”, explica Pedro Joseph. Na ADIn, é informado que entre 2014 e 2018 os créditos expirados do VEM renderam um montante superior a R$ 185 milhões, com uma média mensal de R$ 40 milhões. “O governo de Pernambuco também está violando o direito da propriedade porque o controle e a arrecadação desses créditos estão nas mãos da iniciativa privada, ou seja, é feito pela Urbana-PE (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco)”, reforça Pedro Joseph.

O dinheiro dos créditos expirados, é importante ressaltar, é utilizado pelo governo do Estado no próprio Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR (STPP), como determinado na lei. Faz parte do pacote de subsídio anual que o governo destina ao transporte por ônibus no valor de R$ 250 milhões. Em abril, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu manter a Lei 14.474 em resposta a uma ação de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a partir de denúncia feita pela Frente de Luta Pelo Transporte Público. A decisão foi do órgão do TJPE, formado por 20 desembargadores. O Grande Recife Consórcio de Transporte (GRCT), gestor do sistema, não quis se pronunciar sobre a ação.

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