Coluna Mobilidade

Motoristas de ônibus denunciam descumprimento de acordo para reverter demissões em massa

Um dia depois de acordo homologado no MPT, categoria denunciou que algumas empresas continuam convocando os trabalhadores para rescindir os contratos de trabalho

Roberta Soares Roberta Soares
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Publicado em 09/04/2020 às 21:14 | Atualizado em 10/04/2020 às 12:22
WELINGTON LIMA/JC IMAGEM
Na Caxangá (foto), muitos rodoviários ainda não foram readmitidos - FOTO: WELINGTON LIMA/JC IMAGEM

POR ROBERTA SOARES, DA COLUNA MOBILIDADE

Um dia depois de um acordo prevendo a reversão de todas as três mil demissões de motoristas, cobradores e fiscais de ônibus da Região Metropolitana do Recife ser homologado diante do Ministério Público do Trabalho (MPT), diversas denúncias de empresas que estariam descumprindo o combinado foram feitas pelo Sindicato dos Rodoviários. A categoria denunciou que algumas operadoras continuam convocando os trabalhadores para rescindir os contratos de trabalho. Além disso, não estariam chamando de volta aqueles demitidos nos dias 30 e 31/3 e, ainda, condicionando o recebimento de rendimentos à assinatura de um acordo extrajudicial de quitação do vínculo empregatício. As denúncias já estão sob análise do MPT.

A grande premissa da nossa exaustiva negociação foi a manutenção dos empregos. Não há lógica em as empresas fazerem uso da Medida Provisória 936, criada para preservar o emprego e a renda a partir do uso do seguro desemprego para ajudar os empregadores e, ao mesmo tempo, demitirem os trabalhadores. É um ato incongruente, contraditório, que só beneficia o empresário
José Laízio, procurador do trabalho

Motoristas e cobradores demitidos que conversaram com a reportagem e enviaram áudios das negociações nas garagens das empresas de ônibus afirma que os empregadores insistem nas rescisões tendo como base o artigo 486 da CLT, que prevê que o governo federal pague o aviso prévio e os 20% de multa do FGTS sob a alegação de calamidade pública, como foi decretado no País devido à pandemia do coranvírus. Além disso, funcionários de algumas operadoras, ao chegar na empresa, foram informados que apenas receberiam o salário de março se assinassem a rescisão e um acordo extrajudicial como condicionante para ter liberados o FGTS e o seguro desemprego. Mas, de acordo com a análise jurídica dos advogados que defendem a categoria, a quitação do contrato de trabalho impede que o trabalhador faça questionamento judiciais, como pleitear valores rescisório que não foram pagos, como horas extras, aviso prévio, multa FGTS, entre outros.

 

Acordo_Pandemia_Rodoviários de Roberta Soares

Segundo o Sindicato dos Rodoviários, quem concordar com a demissão pelo Artigo 486 da CLT recebe apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados, as férias e os valores do FGTS - aqueles depositados mês a mês na Caixa Ecônomica Federal referente a 8% do salário. E perde o aviso prévio indenizado e a toda a multa de 40% do FGTS. Nas denúncias, são citadas as empresas Cidade Alta, Itamaracá e Rodotur (que integram o Consórcio Conorte, tendo contratos licitados com o governo do Estado), Caxangá e Borborema – essas duas permissionárias (ou seja, sem contratos licitados). “Estamos analisando as denúncias e, ao mesmo tempo, esperando para que a situação de descumprimento do acordo se configure. A grande premissa da nossa exaustiva negociação foi a manutenção dos empregos. Não há lógica em as empresas fazerem uso da Medida Provisória 936, criada para preservar o emprego e a renda a partir do uso do seguro desemprego para ajudar os empregadores e, ao mesmo tempo, demitirem os trabalhadores. É um ato incongruente, contraditório, que só beneficia o empresário”, alerta o procurador do trabalhador José Laízio, que está à frente das negociações entre rodoviários e empresários de ônibus.

O MPT afirma que, se o descumprimento do acordo ficar caracterizado pelas empresas, consequências judiciais serão necessárias. “Porque ficará claro que as operadoras estarão abusando do direito que lhes cabe. Mas para isso precisamos saber quantas e quais empresas estão descumprindo. E confesso: será péssimo para as relações futuras. O dissídio da categoria será em julho e novas conversas serão necessárias. É um futuro muito ruim, muito escuro porque não haverá confiança entre as partes”, reforçou. Além disso, o MPT informou ter notificado o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) para que informe, em até cinco dias, a relação de profissionais afastados. “Queremos saber a quantidade de demissões efetivadas, revertidas e de novos afastamentos”, disse o procurador. A Urbana-PE ainda não se posicionou oficialmente nem sobre o acordo nem sobre as denúncias.

ACORDO

A base do acordo firmado entre o Sindicato dos Rodoviários e a Urbana-PE, diante do MPT e do governo de Pernambuco, foi a MP 936, prevendo que os motoristas, cobradores e fiscais teriam a manutenção dos empregos, mas em compensação perderiam até 40% dos salários e reduziriam a jornada de trabalho em 70%. A MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, prevendo redução de jornadas e salários do quadro de pessoal pelas empresas com a cobertura, pelo seguro-desemprego, de 25% a 75% do rendimento dos trabalhadores.

No caso dos cobradores de ônibus, a redução de salário acordada teria sido bem menor do que a dos motoristas: 3% apenas, garantindo o salário mínimo. Pelo que ficou acordado, todas as demissões estariam canceladas, inclusive daqueles profissionais que já assinaram as rescisões. Durante a negociação ainda foi acordado que a categoria terá estabilidade no emprego por três meses após o fim da pandemia do coronavírus e da validade da MP, que vigora até o mês de junho. Caso a situação não se resolva, com a vida e o transporte público voltando à normalidade, haverá uma redução salarial menor e escalonada para os rodoviários. O escalonamento será diferente para motoristas e cobradores e valerá de julho a setembro.

A partir de julho, quando acaba a MP e permanecendo a pandemia, a redução salarial se dará da seguinte forma para os motoristas: de no máximo 40% em julho, de até 30% em agosto e de até 20% em setembro. Já os cobradores terão descontos de até 30% em julho, 20% em agosto e 10% em setembro. Os salários da categoria atualmente são de R$ 2.343,93 para motoristas de ônibus, R$ 1.078,19 para cobradores e de R$ 1.515,72 para os fiscais.

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A grande premissa da nossa exaustiva negociação foi a manutenção dos empregos. Não há lógica em as empresas fazerem uso da Medida Provisória 936, criada para preservar o emprego e a renda a partir do

José Laízio, procurador do trabalho

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