POR ROBERTA SOARES, DA COLUNA MOBILIDADE
SEM MULTAS DE TRÂNSITO
Em primeiro lugar, é importante alertar que o rodízio de veículos que será adotado a partir do dia 16/5 (sábado) no Recife e em mais quatro cidades da Região Metropolitana (Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata) não prevê multas de trânsito para os veículos que forem flagrados circulando nos dias indevidos. Os veículos com a numeração da placa finalizada em números pares, terão autorização para circular nos dias pares. Por exemplo: carros com a placa terminando em 0, 2, 4, 6 e 8 poderão circular nos dias 16, 18, 20, 22, 24, 26... e assim por diante. Já os veículos com a numeração final de números ímpares (1, 3, 5, 7 e 9), só poderão rodar nos dias ímpares. Por exemplo: dias 17, 19, 21, 23, 25, 27...
- Bicicleta como solução para o pós-pandemia do coronavírus
- Com isolamento social, requalificação da Avenida Conde da Boa Vista avança e será concluída em junho
- MPPE cobra o uso de máscaras para motoristas, cobradores e passageiros do transporte público da Região Metropolitana do Recife
- Tecnologia será fundamental para o transporte coletivo quando o desconfinamento chegar
- Rodízio de veículos sem multa na Região Metropolitana do Recife. E funciona?
PONTOS DE BLOQUEIO E FISCALIZAÇÃO
O rodízio não sofrerá uma fiscalização de trânsito. Ou seja, nem os agentes de trânsito nem os equipamentos de fiscalização eletrônica irão notificar os veículos flagrados circulando em dias indevidos. A fiscalização será realizada exclusivamente nos bloqueios e blitzes itinerantes que serão instalados pelos cinco municípios. Serão ativados 34 pontos de fiscalização, sendo 16 em Recife, 8 em Olinda, 8 em Jaboatão dos Guararapes, 1 em Camaragibe e 1 em São Lourenço da Mata. Os bloqueios serão realizados pelas forças de segurança do Estado (Secretaria de Defesa Social) em parcerias com os órgãos de trânsito municipais. E os locais escolhidos não serão divulgados.
APREENSÃO DOS VEÍCULOS
A única punição prevista para os motoristas que forem flagrados circulando nos dias indevidos é a possível apreensão do veículo. Mas ainda não há muitos detalhes sobre como será o processo. Sabe-se apenas que ela será realizada pela Polícia Militar e apenas em casos extremos - quando o motorista for orientado a ir para casa e, mesmo assim, insistir em circular. Os veículos devem ser recolhidos a algum depósito do Detran-PE e, provavelmente, será cobrado o valor da diária nesses locais.
ORIENTAÇÕES
Antes que as pessoas se desesperem, o governo de Pernambuco explicou e reforçou que o objetivo do isolamento social mais rígido será fazer a população respeitar as determinações e, não, prender ou constranger os cidadãos. Os condutores que forem abordados nos bloqueios e blitzes circulando indevidamente serão, antes de mais nada, orientados a retornar para suas casas. Somente em casos extremos é que haverá a apreensão do veículo ou algum tipo de punição para os ocupantes do veículo.
OCUPAÇÃO DOS VEÍCULOS
Pelas regras do isolamento social mais rígido, os veículos só poderão circular com ocupação de até três pessoas.
VEÍCULOS DE APLICATIVOS
O transporte individual de passageiros por aplicativo - ou seja, o Uber e a 99 - também está incluído no rodízio determinado pelo Estado. A categoria tem apelado ao governo e recorreu à Justiça para tentar ser excluída.
EXCEÇÕES
As únicas exceções ao rodízio serão os veículos de profissionais das áreas de saúde, segurança, defesa civil e de uso oficial. Assim como os veículos de serviços essenciais, como distribuidoras de água e gás, energia, Correios, imprensa, alimentos, funerárias, coleta de lixo, obras, guinchos, ambulâncias, táxis, ônibus e motocicletas de entrega.
OUTRAS ABORDAGENS
As abordagens, entretanto, poderão ser feitas não apenas em pontos de bloqueio e blitzes, mas por qualquer policial – a pé, motorizado, a cavalo e em diversas outras modalidades. Policiais civis, bombeiros, guardas municipais, agentes municipais e de trânsito, de controle e ordenamento urbano, enfim, servidores públicos e até mesmo os cidadãos, podem ser fiscais dessas medidas preventivas. Em caso de desobediência, a população pode acionar o 190.
* Caso houvesse multa, os motoristas flagrados circulando nos dias indevidos pagariam o valor de R$ 130,16, como previsto no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
LEIA MAIS CONTEÚDO NA COLUNA MOBILIDADE www.jc.com.br/mobilidade
Comentários