O prefeito Geraldo Julio (PSB) sancionou nesta sexta-feira (30/10) o Projeto de Lei 05/2019, que proíbe os motoristas de acumularem a função de cobrador nos ônibus em circulação na cidade. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal do Recife na terça-feira (27), depois de um ano e meio em tramitação. No mesmo dia, a prefeitura informou oficialmente que o prefeito sancionaria por entender que a dupla função de motoristas compromete a qualidade e segurança do serviço de transporte. A sanção será publicada na edição deste sábado (31) do Diário Oficial do Município do Recife.
- Câmara dos Vereadores aprova fim da dupla função de motoristas nos ônibus do Recife
- Geraldo Julio garante sanção de lei que proíbe motoristas de ônibus de exercerem a função de cobrador no Recife
- Desafios para implantação da nova lei que proíbe motoristas de ônibus de atuarem como cobradores no Recife
Com a sanção, a nova lei que proíbe a dupla função de motoristas irá atingir diretamente 40% das linhas em operação no STPP/RMR. Esse percentual representa as linhas que circulam apenas no Recife: 161 das 399 existentes antes da pandemia. Lembrando que 76% (290) das linhas do sistema metropolitano têm como destino a capital pernambucana.
Em nota enviada às redações horas depois da aprovação do PL 05, a prefeitura disse que o PL "garante mais segurança aos passageiros do sistema e protege os trabalhadores - que já desempenham uma função de alta responsabilidade -, do desvio de função". O projeto de lei, de autoria do vereador Ivan Moraes (Psol), foi aprovado por unanimidade. Foram cinco tentativas de votação em dois meses. Foram 32 votos a favor e 1 contra. O único vereador contrário foi André Régis (PSDB). O projeto tinha recebido três emendas anteriormente. Em duas delas, a intenção de protelar a votação era clara.
A nova lei era a última esperança de motoristas e cobradores para tentar reverter a dupla função no sistema. Atualmente, segundo dados do Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM), 67% das linhas do sistema estão operando sem cobradores e com os motoristas atuando, em quase toda sua totalidade, na dupla função, ou seja, dirigindo, recebendo dinheiro e passando troco. Considerando a frota de antes da pandemia, o percentual de linhas sem cobradores sobe para 76%. E 2.386 motoristas estão atuando na dupla função. Em julho, o governo de Pernambuco liberou a retirada em massa dos cobradores de ônibus devido à crise econômica provocada pela pandemia da covid-19.
OPERACIONALIZAÇÃO
A execução da lei enfrentará inúmeros desafios para ser colocada em prática. O primeiro deles é a operacionalização das novas regras porque será uma legislação municipal aplicada num sistema de transportes metropolitano, gerido pelo governo do Estado, como é o caso do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR).
Na sequência de desafios, a guerra jurídica que poderá ser iniciada pelo setor empresarial, que opera o sistema e já anunciou que poderá buscar esse caminho por entender a nova lei como inconstitucional. Alega que a Câmara de Vereadores do Recife não pode legislar sobre o STPP porque ele é metropolitano. Apenas o Executivo estadual, passando pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), é quem poderia criar regras metropolitanas.
“Não cabe à Câmara de Vereadores legislar sobre o sistema de transporte, e sim, ao governo do Estado. Recife não administra seu transporte. Delegou a gestão ao Estado, como integrante do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM). O município pode legislar sobre o sistema complementar (os microônibus que operam linhas alimentadoras e interbairros, criado para acomodar os antigos kombeiros)”, afirmou Fernando Bandeira, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE).
Em entrevista à Rádio Jornal no dia 28, o empresário afirmou, inclusive, que o setor jurídico da Urbana-PE irá analisar o projeto caso ele seja realmente sancionado pelo prefeito Geraldo Julio.
DETALHES DO PL
Além de proibir o acúmulo de função de cobrador de tarifas pelos motoristas de ônibus do transporte público coletivo do Recife, o PL 05 prevê, em seu segundo artigo, que as empresas operadoras que descumprirem a proibição teriam a concessão ou permissão (grande maioria do sistema) cassadas, ficando impossibilitadas de participar de futuras licitações do transporte no município.
Mas, ao mesmo tempo, o PL prevê que, no caso de uma punição, a empresa que sofrer uma cassação poderá prorrogar a operação, em caráter emergencial, por no máximo 30 dias. E, pelo texto, as regras entrariam em vigor 30 dias depois de a lei ser sancionada e publicada.
CTM
O Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM) informou, após a notícia da sanção pelo prefeito Geraldo Julio, que irá avaliar junto ao seu corpo técnico e jurídico como se dará a operacionalização da lei sancionada tão logo ela seja publicada.
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