TRANSPORTE PÚBLICO

Geraldo Julio sanciona PL que proíbe a dupla função de motoristas nos ônibus do Recife

Sanção será publicada na edição deste sábado (31) do Diário Oficial do Município do Recife. PL foi aprovado pela Câmara de Vereadores do Recife na terça-feira (27/10)

Roberta Soares
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Roberta Soares
Publicado em 30/10/2020 às 14:41 | Atualizado em 30/10/2020 às 17:54
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O agendamento pode ser feito a partir das 20h desta quinta (27), no Conecta Recife. Os grupos podem tomar a vacina já nesta sexta-feira (28) - FOTO: FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

O prefeito Geraldo Julio (PSB) sancionou nesta sexta-feira (30/10) o Projeto de Lei 05/2019, que proíbe os motoristas de acumularem a função de cobrador nos ônibus em circulação na cidade. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal do Recife na terça-feira (27), depois de um ano e meio em tramitação. No mesmo dia, a prefeitura informou oficialmente que o prefeito sancionaria por entender que a dupla função de motoristas compromete a qualidade e segurança do serviço de transporte. A sanção será publicada na edição deste sábado (31) do Diário Oficial do Município do Recife.

Com a sanção, a nova lei que proíbe a dupla função de motoristas irá atingir diretamente 40% das linhas em operação no STPP/RMR. Esse percentual representa as linhas que circulam apenas no Recife: 161 das 399 existentes antes da pandemia. Lembrando que 76% (290) das linhas do sistema metropolitano têm como destino a capital pernambucana.

Em nota enviada às redações horas depois da aprovação do PL 05, a prefeitura disse que o PL "garante mais segurança aos passageiros do sistema e protege os trabalhadores - que já desempenham uma função de alta responsabilidade -, do desvio de função". O projeto de lei, de autoria do vereador Ivan Moraes (Psol), foi aprovado por unanimidade. Foram cinco tentativas de votação em dois meses. Foram 32 votos a favor e 1 contra. O único vereador contrário foi André Régis (PSDB). O projeto tinha recebido três emendas anteriormente. Em duas delas, a intenção de protelar a votação era clara.

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A nova lei era a última esperança de motoristas e cobradores para tentar reverter a dupla função no sistema. Atualmente, segundo dados do Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM), 67% das linhas do sistema estão operando sem cobradores e com os motoristas atuando, em quase toda sua totalidade, na dupla função, ou seja, dirigindo, recebendo dinheiro e passando troco. Considerando a frota de antes da pandemia, o percentual de linhas sem cobradores sobe para 76%. E 2.386 motoristas estão atuando na dupla função. Em julho, o governo de Pernambuco liberou a retirada em massa dos cobradores de ônibus devido à crise econômica provocada pela pandemia da covid-19.

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Setor empresarail, no entanto, alega que a lei é inconstitucional e que o Recife só pode legislar sobre o sistema complementar. O da RMR é metropolitano, gerido pelo governo do Estado - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

OPERACIONALIZAÇÃO
A execução da lei enfrentará inúmeros desafios para ser colocada em prática. O primeiro deles é a operacionalização das novas regras porque será uma legislação municipal aplicada num sistema de transportes metropolitano, gerido pelo governo do Estado, como é o caso do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR).

Na sequência de desafios, a guerra jurídica que poderá ser iniciada pelo setor empresarial, que opera o sistema e já anunciou que poderá buscar esse caminho por entender a nova lei como inconstitucional. Alega que a Câmara de Vereadores do Recife não pode legislar sobre o STPP porque ele é metropolitano. Apenas o Executivo estadual, passando pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), é quem poderia criar regras metropolitanas.

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Atualmente, 67% das linhas do sistema estão operando sem cobradores e com os motoristas atuando, em quase toda sua totalidade, passando troco e recebendo dinheiro. São 2.386 motoristas na dupla função até agora - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

“Não cabe à Câmara de Vereadores legislar sobre o sistema de transporte, e sim, ao governo do Estado. Recife não administra seu transporte. Delegou a gestão ao Estado, como integrante do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM). O município pode legislar sobre o sistema complementar (os microônibus que operam linhas alimentadoras e interbairros, criado para acomodar os antigos kombeiros)”, afirmou Fernando Bandeira, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE).

Em entrevista à Rádio Jornal no dia 28, o empresário afirmou, inclusive, que o setor jurídico da Urbana-PE irá analisar o projeto caso ele seja realmente sancionado pelo prefeito Geraldo Julio.

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A FORÇA DO RECIFE NO TRANSPORTE DA RMR - ARTES JC

DETALHES DO PL
Além de proibir o acúmulo de função de cobrador de tarifas pelos motoristas de ônibus do transporte público coletivo do Recife, o PL 05 prevê, em seu segundo artigo, que as empresas operadoras que descumprirem a proibição teriam a concessão ou permissão (grande maioria do sistema) cassadas, ficando impossibilitadas de participar de futuras licitações do transporte no município.

Mas, ao mesmo tempo, o PL prevê que, no caso de uma punição, a empresa que sofrer uma cassação poderá prorrogar a operação, em caráter emergencial, por no máximo 30 dias. E, pelo texto, as regras entrariam em vigor 30 dias depois de a lei ser sancionada e publicada.

CTM
O Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM) informou, após a notícia da sanção pelo prefeito Geraldo Julio, que irá avaliar junto ao seu corpo técnico e jurídico como se dará a operacionalização da lei sancionada tão logo ela seja publicada.

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