Assim que for sancionado pelo prefeito do Recife Geraldo Julio (PSB), o Projeto de Lei 05/2019, aprovado na terça-feira (27/10) pela Câmara de Vereadores e que proíbe motoristas de acumularem a função de cobrador nos ônibus em circulação na capital, terá inúmeros desafios para ser colocado em prática. O primeiro deles é a operacionalização das novas regras porque será uma legislação municipal aplicada num sistema de transportes metropolitano, gerido pelo governo do Estado, como é o caso do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR).
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Na sequência de desafios, a guerra jurídica que poderá ser iniciada pelo setor empresarial, que opera o sistema e já anunciou que poderá buscar esse caminho por entender a nova lei como inconstitucional. Alega que a Câmara de Vereadores do Recife não pode legislar sobre o STPP porque ele é metropolitano. Apenas o Executivo estadual, passando pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), é quem poderia criar regras metropolitanas. “Não cabe à Câmara de Vereadores legislar sobre o sistema de transporte, e sim, ao governo do Estado. Recife não administra seu transporte. Delegou a gestão ao Estado, como integrante do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM). O município pode legislar sobre o sistema complementar (os microônibus que operam linhas alimentadoras e interbairros, criado para acomodar os antigos kombeiros)”, afirmou Fernando Bandeira, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE).
Em entrevista à Rádio Jornal, o empresário afirmou, inclusive, que o setor jurídico da Urbana-PE irá analisar o projeto caso ele seja realmente sancionado pelo prefeito Geraldo Julio. “Pela análise técnica, da legislação, esse projeto não pode ser sancionado. E, se isso de fato acontecer, tomaremos as medidas que são cabíveis”, disse. O prefeito Geraldo Julio garantiu, por nota oficial enviada horas depois da aprovação do PL na Câmara Municipal do Recife, que irá sancionar a nova lei. E a Câmara informou que o projeto será encaminhado para a sanção do chefe do Executivo municipal nesta quinta-feira (29).
Não cabe à Câmara de Vereadores legislar sobre o sistema de transporte, e sim, ao governo do Estado. Recife não administra seu transporte. Delegou a gestão ao Estado, como integrante do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM). O município pode legislar sobre o sistema complementar (os microônibus que operam linhas alimentadoras e interbairros, criado para acomodar os antigos kombeiros)”,Fernando Bandeira, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE).
Sendo sancionada, a nova lei que proíbe a dupla função de motoristas irá atingir diretamente 40% das linhas em operação no STPP/RMR. Esse percentual representa as linhas que circulam apenas no Recife: 161 das 399 existentes antes da pandemia. Lembrando que 76% (290) das linhas do sistema metropolitano têm como destino a capital pernambucana.
VERSÃO METROPOLITANA
Para adquirir o caráter metropolitano e não ser mais uma lei sem efeito prático, o governo de Pernambuco terminará forçado a repetir o processo da obrigatoriedade de refrigeração dos coletivos, quando Recife e Olinda aprovaram legislações próprias e o Estado se viu obrigado a correr para aprovar uma lei estadual.
O município do Recife tem poder para legislar sobre os ônibus que circulam nos limites do município. Esperamos que as Câmaras de Vereadores de outros municípios tomem o Recife como exemplo”, <br>Aldo Lima, presidente do Sindicato dos Rodoviários
Em 2019, depois de as Câmaras Municipais do Recife e, na sequência, de Olinda, aprovarem legislações independentes determinando a refrigeração gradativa da frota de ônibus, o Estado teve que encaminhar para a Alepe um projeto de lei que previa a refrigeração gradativa de 700 ônibus em todo o Grande Recife. O PL 741/2019, aprovado e sancionado no mesmo ano, uniformizava e ampliava para toda a RMR a climatização da frota de coletivos, antes restrita às linhas que começavam e terminavam nos limites das cidades do Recife e de Olinda. Era como se, caso as leis fossem seguidas ao pé da letra, o passageiro de uma linha que começasse e terminasse no Recife ou em Olinda iria andar em ônibus com ar-condicionado, enquanto aquele que pega a PE-15-Boa Viagem ou a TI Cabo-TI Recife, por exemplo, não teria o mesmo direito. E, o que é pior: mesmo assim, pagaria uma passagem mais cara sem usufruir do benefício da refrigeração. O mesmo pode acontecer com a nova lei do fim da dupla função. Teria valor nos ônibus que circulam apenas no Recife.
“A Câmara de Vereadores do Recife pode sair na frente, com esse projeto, exatamente como aconteceu no caso dos ar-condicionados”, afirmou o vereador Ivan Moraes. Os rodoviários também apostam na mesma estratégia. “O município do Recife tem poder para legislar sobre os ônibus que circulam nos limites do município. Esperamos que as Câmaras de Vereadores de outros municípios tomem o Recife como exemplo”, defendeu Aldo Lima, presidente do Sindicato dos Rodoviários.
A lei da refrigeração dos coletivos previa um impacto anual de três a cinco centavos no valor da passagem da RMR. O modelo criado pelo governo do Estado beneficiaria 89 linhas do Sistema Estrutural Integrado (SEI), a integração entre ônibus e com o Metrô do Recife. Mas não tem sequer previsão para entrar em vigor devido à pandemia.
EXEMPLOS PELO PAÍS
Segundo o presidente da Urbana-PE, leis parecidas foram aprovadas em outros locais do País, mas foram efetivadas. Por coincidência, na segunda-feira (25/10), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou como inconstitucional a Lei carioca 6.304/2017, que previa a proibição dupla função e determinava punições em caso de descumprimento. Para o TJ-RJ, o Poder Executivo detém a competência exclusiva para propor lei que trate do funcionamento e administração do transporte público municipal. O questionamento sobre a inconstitucionalidade foi feito pelo Rio Ônibus, sindicato das empresas de ônibus da capital. O Rio Ônibus alegou que a lei usurpava a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, transporte e condições para o exercício de profissões.
SILÊNCIO
Maior interessado no processo por ser o gestor do sistema de transporte da RMR, o governo de Pernambuco silenciou mais uma vez. Manteve a mesma postura oficial divulgada no dia da aprovação do PL, por unanimidade, na Câmara de Vereadores do Recife. "O Grande Recife Consórcio de Transporte informa que aguarda a sanção ou o veto do Poder Executivo sobre o projeto de lei aprovado nesta terça-feira (27), na Câmara Municipal do Recife, para estudar as adequações necessárias ao cumprimento da medida".
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Não cabe à Câmara de Vereadores legislar sobre o sistema de transporte, e sim, ao governo do Estado. Recife não administra seu transporte. Delegou a gestão ao Estado, como integrante do Consórcio de Transporte Metr
Fernando Bandeira, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE).Citação
O município do Recife tem poder para legislar sobre os ônibus que circulam nos limites do município. Esperamos que as Câmaras de Vereadores de outros municípios tomem o Recife como exemplo”, <br>
Aldo Lima, presidente do Sindicato dos Rodoviários
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