O governo de Pernambuco garantiu nesta sexta-feira (20/11) que irá cumprir a lei que proíbe a dupla função de motoristas nos ônibus do Recife a partir do dia 3 de dezembro, prazo legal para ela passar a vigorar. A Lei 18.761/2020, que proíbe motoristas de acumularem a função de cobrador na capital pernambucana, foi aprovada sancionada pelo prefeito Geraldo Julio no fim de outubro e, desde então, não tinha nenhuma garantia de que seria aplicada. O cumprimento da lei é, inclusive, a principal reivindicação dos rodoviários para não realizarem uma paralisação dos ônibus em toda Região Metropolitana do Recife a partir da próxima terça-feira (24/11).
- Câmara dos Vereadores aprova fim da dupla função de motoristas nos ônibus do Recife
- Geraldo Julio garante sanção de lei que proíbe motoristas de ônibus de exercerem a função de cobrador no Recife
- Motoristas e cobradores decidem sobre greve de ônibus no Grande Recife nesta terça-feira (17)
- Motoristas e cobradores aprovam, em primeira votação, greve de ônibus para a próxima terça-feira (24) na Região Metropolitana do Recife
- Confirmada greve dos motoristas e cobradores de ônibus da Região Metropolitana do Recife. Confira a data
A informação foi dada por meio de uma nota enviada pelo Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), gestor do sistema de transporte público da RMR. O posicionamento, inclusive, é estratégico para tentar acalmar os ânimos dos motoristas e cobradores de ônibus, decididos a fazer a greve, aprovada por unanimidade em duas votações distintas, na terça-feira (17/11). Há outras exigências - como estabilidade de emprego por um ano, a recolocação dos cobradores demitidos - algo bem difícil de ser conquistado - e a suspensão das demissões, que segundo os rodoviários segue acontecendo, mesmo com as ajudas do governo federal. Mas o cumprimento da lei do fim da dupla função é o ponto principal. Dele, a categoria não abre mão.
“Em relação à alegação do Sindicato dos Rodoviários sobre suposto descumprimento da Lei do Município 18.671/2020, que trata da proibição da dupla função no Recife, o Consórcio também cientificou os sindicatos de que a referida Lei, como toda norma jurídica, haverá de ser cumprida, a partir de sua eficácia, que terá início em 03/12, quando sua aplicação será cobrada pelo Consórcio, no âmbito de sua competência e no limite de sua abrangência”, diz o CTM.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
O Estado também informa que, segundo o setor empresarial, na próxima segunda-feira (23/11) está prevista uma audiência de conciliação entre o Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE) na tentativa de evitar a paralisação para o dia seguinte. Essa é a aposta para evitar a futura greve. “Desta forma, o Consórcio reitera que espera uma solução consensual para o impasse e seguirá adotando todas as medidas cabíveis para manutenção da prestação dos serviços de transporte coletivo na região metropolitana. Caso a greve aconteça, haverá priorização na operação das linhas de maior demanda, nos principais corredores, com o objetivo de minimizar o impacto do ato para os usuários”.
OUTRAS REIVINDICAÇÕES
Os motoristas e cobradores também exigem a recolocação dos cobradores no sistema. Interpretam a nova legislação, considerando as modificações acrescidas no trâmite da Câmara de Vereadores, dessa forma. Baseiam-se na emenda do vereador Rinaldo Júnior (PSB) que limita aos cobradores a função de cobrar tarifas no ônibus que operam as linhas apenas municipais.
Os outros dois pontos também são difíceis de acordo, ainda mais em plena pandemia, com o sistema de transporte registrando perda de demanda de 30% e com a perspectiva de que essa redução se mantenha por um bom tempo ainda devido às mudanças de hábito da sociedade com a covid-19. Querem que as demissões de rodoviários sejam suspensas - não têm números oficiais, mas alegam 2 mil de agosto até agora - e que seja dada estabilidade de emprego por um ano.
E, por último, querem voltar a negociar com as empresas os outros pontos da campanha salarial, como a elaboração de uma nova convenção de trabalho. A categoria argumenta que a aprovada pela gestão passada não vale mais, já venceu e não será renovada porque ela permitia a dupla função.
IMPACTOS DA NOVA LEI
A nova lei que proíbe a dupla função de motoristas irá atingir diretamente 40% das linhas em operação no Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR (STPP). Esse percentual representa as linhas que circulam apenas no Recife: 161 das 399 existentes antes da pandemia. Além disso, 76% (290) das linhas do sistema metropolitano têm como destino a capital pernambucana. E atualmente, segundo informações oficiais do CTM, 67% das linhas do sistema estão operando sem cobradores e com os motoristas atuando, em quase toda sua totalidade, na dupla função, ou seja, dirigindo, recebendo dinheiro e passando troco.
Considerando a frota de antes da pandemia, o percentual de linhas sem cobradores sobe para 76%. E 2.416 motoristas estão atuando na dupla função. Em julho, o governo de Pernambuco liberou a retirada em massa dos cobradores de ônibus devido à crise econômica provocada pela pandemia da covid-19.
Não temos como atender a muitas das reivindicações dos rodoviários devido à pandemia. É o caso de aumento salarial de 29%, do tíquete de 79% e pagamento de 70% do plano de saúde. É preciso lembrar que estamos no meio de uma pandemia e o setor de transporte foi o que, junto com o setor turístico, teve as maiores perdas. O mesmo vale para a readmissão de cobradores, que só será discutido na Justiça”, <br>Fernando Bandeira, presidente da Urbana-PE
URBANA-PE
A Urbana-PE confirmou a audiência mediada pelo TRT na próxima segunda-feira para tentar evitar a greve e que recebeu notificação do CTM para, no caso de a paralisação acontecer, garantir frota mínima de 70% nos horários de maior movimento, ou seja, das 5h às 9h e das 16h às 20h, e de 50% nos demais horários.
Fernando Bandeira, presidente da Urbana-PE, confirmou que foi o sindicato quem provocou o TRT para tentar fazer um acordo com os rodoviários. “Não temos como atender a muitas das reivindicações dos rodoviários devido à pandemia. É o caso de aumento salarial de 29%, do tíquete de 79% e pagamento de 70% do plano de saúde. É preciso lembrar que estamos no meio de uma pandemia e o setor de transporte foi o que, junto com o setor turístico, teve as maiores perdas. O mesmo vale para a readmissão de cobradores, que só será discutido na Justiça”, alertou.
Sobre o posicionamento do governo de Pernambuco de que irá aplicar a lei do fim da dupla função a partir do dia 3 de dezembro, Bandeira afirmou que o setor empresarial aguarda para conhecer a abrangência e a aplicabilidade da nova legislação. O Sindicato dos Rodoviários não quis se pronunciar.
Citação
Não temos como atender a muitas das reivindicações dos rodoviários devido à pandemia. É o caso de aumento salarial de 29%, do tíquete de 79% e pagamento de 70% do plano de saúde. É preciso lem
Fernando Bandeira, presidente da Urbana-PE
Comentários