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Cadeirinha não é mais obrigatória nos carros de aplicativo - Entendendo as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro

Confira o que mudou no CTB desde o dia 12/4/2021. Coluna Mobilidade detalha as principais alterações

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Roberta Soares

Publicado em 23/04/2021 às 8:00
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A Resolução 819/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em 12 de abril, junto com a Lei 14.071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desobriga o uso de cadeirinhas nos veículos que fazem transporte remunerado individual de passageiros, como os de aplicativo Uber, 99, Indriver e Cabify, por exemplo.

As exigências relativas ao transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura no dispositivo de retenção adequado, já não valiam para os veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. Agora, a novidade é que foi ampliada aos apps, equiparando-os, por exemplo, aos taxistas.

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A norma beneficiou os motoristas de aplicativo porque muitos tinham que dispor dos três tipos de dispositivos de retenção em seus veículos. E, quando não tinham, eram obrigados a recusar corridas. Por outro lado, a segurança ficou em segundo plano. Pesou o aspecto corporativo. Afinal, qual a diferença entre transportar uma criança num carro particular, em um Uber ou um táxi? Há mais ou menos risco de um evento de trânsito? Não, não há. O risco é o mesmo, tanto no veículo particular como em qualquer outro. O risco de frenagem, de ejetar a criança, por exemplo, é o mesmo.

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