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Multas com 40% de desconto já valem em Pernambuco. Veja como solicitar

Depois de adiar a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o Detran-PE finalmente cumpriu o que deveria ter feito desde abril

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Roberta Soares

Publicado em 22/07/2021 às 11:45 | Atualizado em 23/07/2021 às 16:32
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Finalmente, e depois de muita espera, Pernambuco começará a dar descontos de até 40% nas multas de trânsito. Isso será possível porque o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) passou a integrar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), como determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O SNE permite descontos para infrações cometidas em todo território nacional para veículos de fora e do Estado. Pernambuco estava atrasado no processo. A adesão dos órgãos de trânsito ao SNE é obrigatória desde o dia 12 de abril, quando entraram em vigor as mudanças do CTB.

Atualmente, 19 Detrans estão cadastrados no SNE: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e, agora, Pernambuco. O SNE é um programa disponibilizado pelo Serpro, a empresa de tecnologia da informação do governo federal. Por ele, o usuário recebe notificação de infrações na tela do celular e pode solicitar um desconto de até 40% do valor da notificação que recebeu. Mas há condições para isso. A primeira é que a quitação seja feita antes da data de vencimento da multa. A outra exigência é que o cidadão reconheça a infração e não apresente defesa prévia e recurso. Pelo meio tradicional, o abatimento máximo é de 20%.

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O SNE foi lançado em novembro de 2016 e operava num aplicativo próprio. Com as mudanças, passou a integrar o app gratuito CDT (Carteira Digital de Trânsito) - o mesmo que dá acesso às versões eletrônicas da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

Foto: JC Imagem
Estados que seguem a resolução de número 697/2017 poderão seguir parcelando os pagamentos - Foto: JC Imagem

ADESÃO AINDA LENTA
Apesar da obrigatoriedade de adesão ao SNE, ela ainda é parcial no País. Apesar da determinação da Lei 14.071/2020, que fez diversas e profundas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor a partir de abril deste ano. Segundo o site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), pouco mais de 10% dos 5,5 mil municípios já integram o sistema. O Recife, por exemplo, ainda não aderiu. Assim como nenhuma das cidades da Região Metropolitana que têm o trânsito municipalizado, como Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca. Em Pernambuco, apenas Petrolina, no Sertão do Estado, tinha feito a adesão.

Todas as rodovias federais também estão cobertas pelo SNE, ao qual aderiram os respectivos órgãos autuadores: PRF (Polícia Rodoviária Federal), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Ou seja, o motorista autuado em uma BR pode solicitar o desconto.

Confira AQUI os Estados e órgãos de trânsito que já aderiram ao SNE

artes jc
Como solicitar o desconto: - artes jc

COMO SOLICITAR O DESCONTO:

1) Primeiro, é preciso baixar o aplicativo CDT na App Store ou no Google Play e se cadastrar.

2) Com o cadastro no app, todas as novas multas serão emitidas eletronicamente e deixarão de ser enviadas pelo correio.

3) Ao receber a notificação, o proprietário do veículo cadastrado pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo.

4) Empresas também podem usar o SNE. Mas deve possuir certificado digital e vincular a identificação no portal Gov.br. Com a adesão, é possível fazer a gestão das infrações de todos os veículos cadastrados no Portal de Serviços do Denatran. Logo após a adesão da empresa ao sistema, todos os veículos associados a determinado CNPJ são automaticamente incluídos.

 

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