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AUXÍLIO TRANSPORTE PÚBLICO: veja como fazer o cadastro para receber a ajuda de R$ 2,5 bilhões

Municípios e estados que possuem sistemas regulares de transporte público têm até o dia 9 de setembro para se cadastrar

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Roberta Soares

Publicado em 31/08/2022 às 13:30 | Atualizado em 31/08/2022 às 13:30
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O repasse dos R$ 2,5 bilhões do chamado Auxílio Transporte Público para os municípios, estados e o Distrito Federal que têm sistemas de transporte público coletivo urbano e semiurbano regular será realizado digitalmente pela Plataforma +Brasil. As solicitações de recursos deverão ser feitas por meio de um software específico disponibilizado pelo governo.

Lembrando que os municípios e estados terão até o dia 9 de setembro para realizar o cadastramento das propostas para receber o dinheiro.

O auxílio vai ajudar no financiamento da gratuidade dos idosos a partir de 65 anos no transporte público. A intenção da ajuda - pelo menos entre os argumentos para criá-la - é aliviar o custo dos sistemas de transporte e evitar novos aumentos das tarifas ou a redução da oferta de serviço.

COMO É FEITO O CADASTRO

O cadastro exige alguns passos. O primeiro é o preenchimento dos campos obrigatórios de cadastramento na Plataforma +Brasil. Depois, deverá ser incluída uma autodeclaração que confirme possuir serviço regular de transporte público de passageiros de forma regular em operação.

Nos casos em que a autodeclaração envolver serviços de caráter semiurbano ou metropolitano, deverão ser incluídas as cidades atendidas pelo solicitante. Além disso, também deverá ser preenchido o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.

A análise das solicitações será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) até o dia 16 de setembro. O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro – a fórmula da operação está disponível no Anexo I da íntegra da portaria. A publicação da lista final pelo Ministério do Desenvolvimento Regional será no dia 23 de setembro.

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FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
O cadastro exige alguns passos. O primeiro é o preenchimento dos campos obrigatórios de cadastramento na Plataforma +Brasil - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Para que os valores possam ser efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além de condicionantes para a efetivação do repasse. O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma + Brasil. Além disso, o Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.

O aporte de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano.

CONFIRA o cronograma completo:

1) Abertura da Plataforma+Brasil para solicitação dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos - 30 de agosto de 2022

2) Data limite para solicitação dos recursos na Plataforma +Brasil, incluindo autodeclaração - 09 de setembro de 2022

3) Análise das solicitações pelo MDR e complementação pelos requisitantes - Até 16 de setembro de 2022

4) Enquadramento final das solicitações pelo MDR (cálculo da distribuição de recursos aos entes federativos elegíveis) - Até 21 de setembro de 2022

CONFIRA as regras AQUI

5) Publicação da lista final pelo MDR - 23 de setembro de 2022

6) Assinatura do Termo de Adesão pelos entes federativos na Plataforma +Brasil - Até 28 de setembro de 2022

7) Aporte dos recursos pelo MDR aos entes federativos - partir de 30 de setembro de 2022

8) Data limite de aporte do Auxílio pela União - 31 de dezembro de 2022

9) Envio da prestação de contas pelos entes federativos na Plataforma +Brasil - Até 31 de julho de 2023

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COMO SERÁ O REPASSE

Segundo o MDR, o repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos residente nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação.

O cálculo da quantidade de pessoas nesta faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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