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AUXÍLIO TRANSPORTE PÚBLICO: prefeituras e estados têm até o dia 9 de setembro para solicitar recursos

Ajuda será para cobrir a gratuidade dos idosos a partir de 65 anos no transporte público

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Roberta Soares

Publicado em 31/08/2022 às 11:22 | Atualizado em 31/08/2022 às 12:29
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Os municípios e estados que têm sistemas de transporte público coletivo terão até o dia 9 de setembro para realizar o cadastramento de propostas para receber os R$ 2,5 bilhões previstos no chamado Auxílio Transporte Público.

Os recursos vão ajudar no financiamento da gratuidade dos idosos a partir de 65 anos no transporte público. A intenção da ajuda - pelo menos entre os argumentos para criá-la - é aliviar o custo dos sistemas de transporte e evitar novos aumentos das tarifas ou a redução da oferta de serviço.

Por isso o nome Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. Os sistemas terão que atender a algumas exigências e o valor dos recursos será dividido entre os que estiverem elegíveis. E, mesmo assim, será considerado o total de idosos a partir de dados do DataSus e IBGE.

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Como explica o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que, ao lado do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), coordenam o repasse de recursos, o montante servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.

E esses recursos, como previsto na Emenda Constitucional número 123/2022, serão repassados até 31 de dezembro deste ano.

GUGA MATOS/JC IMAGEM
O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação - GUGA MATOS/JC IMAGEM

CONFIRA o cronograma completo:

1) Abertura da Plataforma+Brasil para solicitação dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos - 30 de agosto de 2022

2) Data limite para solicitação dos recursos na Plataforma +Brasil, incluindo autodeclaração - 09 de setembro de 2022

3) Análise das solicitações pelo MDR e complementação pelos requisitantes - Até 16 de setembro de 2022

4) Enquadramento final das solicitações pelo MDR (cálculo da distribuição de recursos aos entes federativos elegíveis) - Até 21 de setembro de 2022

5) Publicação da lista final pelo MDR - 23 de setembro de 2022

6) Assinatura do Termo de Adesão pelos entes federativos na Plataforma +Brasil - Até 28 de setembro de 2022

7) Aporte dos recursos pelo MDR aos entes federativos - partir de 30 de setembro de 2022

8) Data limite de aporte do Auxílio pela União - 31 de dezembro de 2022

9) Envio da prestação de contas pelos entes federativos na Plataforma +Brasil - Até 31 de julho de 2023

 

Severino Soares/JC Imagem
Os reajustes do diesel impactam no transporte por ônibus e esse impacto precisa ser coberto por alguém. E no Brasil, quem paga é o passageiro. Ajuda da União seria para minimizar o impacto, embora tenha sido aprovada a três meses das Eleições 2022 - Severino Soares/JC Imagem

ACESSO AOS RECURSOS

Explicações repassadas pelo MDR:

O repasse de recursos para municípios, estados e o Distrito Federal será realizado digitalmente pela Plataforma +Brasil. As solicitações de recursos deverão ser feitas por meio de um software específico disponibilizado pelo governo.

O cadastro exige alguns passos. O primeiro é o preenchimento dos campos obrigatórios de cadastramento na Plataforma +Brasil. Depois, deverá ser incluída uma autodeclaração que confirme possuir serviço regular de transporte público de passageiros de forma regular em operação.

Nos casos em que a autodeclaração envolver serviços de caráter semiurbano ou metropolitano, deverão ser incluídas as cidades atendidas pelo solicitante. Além disso, também deverá ser preenchido o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.

A análise das solicitações será feita pelo MDR até o dia 16 de setembro. O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro – a fórmula da operação está disponível no Anexo I da íntegra da portaria. A publicação da lista final pelo Ministério do Desenvolvimento Regional será no dia 23 de setembro.

Para que os valores possam ser efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além de condicionantes para a efetivação do repasse. O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma + Brasil. Além disso, o Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.

O aporte de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano.

REPERCUSSÃO

A ajuda federal tem sido comemorada pelo setor - como esperado, afinal, são recursos para o transporte público coletivo. Não poderia ser diferente. Mas a continuidade de ajudas do tipo também tem sido destacada. 

O financimento social do transporte público é regra no mundo e vem ganhando força no Brasil como uma questão de justiça social. Já que o custo é pago quase que na integralidade pelo passageiro em todos os sistemas do País - com pouquíssimas exceções.

Para a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), serviço que também será beneficiado, a medida é muito bem-vinda. Segundo a entidade, o aporte financeiro ajudará as empresas que operam com dificuldades financeiras a oferecerem mais segurança a funcionários e usuários, em relação à continuidade da prestação dos serviços.

A Anatrip ressalta que a concessão das gratuidades é necessária, porém, é preciso que o Estado destine recursos ao setor que arquem com as gratuidades de forma permanente.

“A concessão de gratuidades deve ser respeitada por todas as empresas que operam no setor de transporte interestadual de passageiros, porém, é indispensável que seja estabelecida a fonte de custeio dos benefícios das gratuidades instituídos pelo Poder Público”, explica.

*Com informações do MDR

 

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