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CNH: posso ENSINAR pessoas sem CNH a dirigir? Confira as regras

Código de Trânsito Brasileiro tem regras claras para a prática de ensinar a dirigir

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Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 08/02/2023 às 11:42 | Atualizado em 08/02/2023 às 11:42
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Quem acha que não estará cometendo uma infração de trânsito ao ensinar o filho ou qualquer pessoa não habilitada a dirigir, está enganando. Mesmo que a prática seja numa rua vicinal (de terra), sem movimento, ou numa praia qualquer, o "instrutor" estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima e será o único responsabilizado.

É importante saber disso. Ficou no passado o tempo em que os pais podiam ensinar os filhos ainda não habilitados a dirigir. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prática é definida como entregar veículo a pessoa sem habilitação, considerada infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 (três vezes o valor da gravíssima), e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As proibições começam no Artigo 162, inciso I, do CTB, que define que dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é infração gravíssima. E prevê, ainda, a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Já o Artigo 163, diz que entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada também é infração gravíssima, com a mesma punição.

REGRAS PARA QUEM PERMITE QUE UMA PESSOA NÃO HABILITADA DIRIJA

Caso o proprietário de um veículo não entregue, mas permita que uma pessoa não habilitada assuma o volante, a infração também estará consumada. Está prevista no Artigo 164 do CTB, que tem as mesmas penalidades do Artigo 162, aplicadas, também, ao proprietário do veículo.

A diferença entre entregar (Artigo 163) e permitir (Artigo 164) está no fato de o proprietário do veículo estar junto do condutor não habilitado quando flagrado. Pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), se o proprietário estiver presente, fica caracterizada a entrega da direção. E, se ele não estiver, é o caso de permitir.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÃNSITO BRASILEIRO (CTB):

Art. 162. Dirigir veículo:
I – Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes o valor da gravíssima, atualmente de R$ 293,47 = R$ 880,41);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes o valor da gravíssima, atualmente de R$ 293,47 = R$ 880,41);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes o valor da gravíssima, atualmente de R$ 293,47 = R$ 880,41);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

QUEM PODE ENSINAR A DIRIGIR

Só quem pode ensinar outra pessoa a dirigir é um instrutor de trânsito, devidamente qualificado e certificado para a função. A Lei nº 12.302 de 2010, que regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito, estabelece em seu Artigo 2º que são instrutores de trânsito os profissionais que têm registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. E se alguém tentar se passar por um, poderá estar cometendo uma contravenção penal, ao exercer profissão ou atividade econômica “sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.

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