Quem não quitar DÍVIDAS não poderá mais DIRIGIR e nem SAIR DO PAÍS? Entenda decisão do STF
Inadimplente não poderá mais dirigir nem sair do País? Entenda decisão do STF sobre apreensão de CNH e passaporte por dívida

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional um trecho de artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial.
Entre os casos previstos na lei está a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas. As medidas coercitivas que podem ser tomadas para que o inadimplente regularize o débito são:
- Suspensão do direito de dirigir
- Apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
- Apreensão de passaporte
- Proibição da participação em concurso público
Portanto, caso o juiz decida tomar essas medidas, o inadimplente não poderá mais dirigir nem sair do País, nem entrar em um concurso público. As informações são da Agência Brasil.
Vale lembrar no entanto, que a decisão do STF não muda a legislação, que já estava em vigor. A corte apenas validou a constitucionalidade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil.
O trecho estava sendo questionado pelo PT (Partido dos Trabalhadores) por meio da ADI 5941 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que foi rejeitada pelo STF.
O PT defendia que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão. O julgamento do STF foi concluído no dia 9 de fevereiro.
QUEM NÃO QUITAR DÍVIDAS NÃO PODE DIRIGIR?
O relator da ação, ministro Luiz Fux, em seu voto, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”.
Para Fux, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator.
Então, não é toda pessoa com dívida que terá o direito de dirigir suspenso ou a CNH apreendida, por exemplo. Somente quando o juiz achar necessário.
Em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas, o ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator.
Para Fachin, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.
ENDIVIDADO? Você pode perder a CNH ou o seu PASSAPORTE!