cnh suspensa por dívida

Quem não quitar DÍVIDAS não poderá mais DIRIGIR e nem SAIR DO PAÍS? Entenda decisão do STF

Inadimplente não poderá mais dirigir nem sair do País? Entenda decisão do STF sobre apreensão de CNH e passaporte por dívida

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Cadastrado por

Ana Maria Miranda

Publicado em 16/02/2023 às 11:28 | Atualizado em 16/02/2023 às 15:46
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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional um trecho de artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial.

Entre os casos previstos na lei está a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas. As medidas coercitivas que podem ser tomadas para que o inadimplente regularize o débito são:

  • Suspensão do direito de dirigir
  • Apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
  • Apreensão de passaporte
  • Proibição da participação em concurso público

Portanto, caso o juiz decida tomar essas medidas, o inadimplente não poderá mais dirigir nem sair do País, nem entrar em um concurso público. As informações são da Agência Brasil.

Vale lembrar no entanto, que a decisão do STF não muda a legislação, que já estava em vigor. A corte apenas validou a constitucionalidade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil.

O trecho estava sendo questionado pelo PT (Partido dos Trabalhadores) por meio da ADI 5941 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que foi rejeitada pelo STF.

O PT defendia que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão. O julgamento do STF foi concluído no dia 9 de fevereiro.

QUEM NÃO QUITAR DÍVIDAS NÃO PODE DIRIGIR?

O relator da ação, ministro Luiz Fux, em seu voto, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”.

Para Fux, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator.

Então, não é toda pessoa com dívida que terá o direito de dirigir suspenso ou a CNH apreendida, por exemplo. Somente quando o juiz achar necessário.

Em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas, o ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator.

Para Fachin, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

ENDIVIDADO? Você pode perder a CNH ou o seu PASSAPORTE!

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