APREENSÃO DA CNH

CNH: decisão do STF que autoriza apreensão da CNH por DÍVIDA é questionada e poderá ser derrubada. Entenda

Questionamento tem como base o aumento do número de inadimplentes no Brasil

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Roberta Soares

Publicado em 27/02/2023 às 10:41 | Atualizado em 27/02/2023 às 12:35
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O deputado federal bolsonarista Coronel Chrisóstomo (PL-RO) quer derrubar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte em processos que envolvam o pagamento de dívidas.

Na sexta-feira (24/2), o deputado protocolou projeto de lei que, caso aprovado, poderá impedir juízes de determinar a apreensão dos documentos de devedores para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.

O argumento do parlamentar para propor o projeto de lei é que o número de inadimplentes voltou a crescer no Brasil e, portanto, uma grande número de pessoas poderia vir a ter a CNH suspensa por determinação judicial.

“Decisão recente do STF referendou autorização para que o Poder Judiciário imponha, através de decisão judicial, a aplicação de medidas não previstas em lei e incompatíveis com os direitos fundamentais, tais como apreender a CNH ou o passaporte dos devedores, bem como vedar sua inscrição em concurso público”, critica o deputado no texto do PL.

DECISÃO DO STF AUTORIZOU SUSPENSÃO DA CNH POR DÍVIDAS

No último dia 9 de fevereiro, os ministros do STF decidiram por 10 votos a 1 considerar constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza a utilização de tais medidas pelos juízes.

Além da apreensão da CNH e do passaporte, a decisão do STF permite que a Justiça brasileira determine a proibição dos devedores de participarem de concursos e licitações públicas.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, considerou que a aplicação concreta das medidas atípicas é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

 

JUSTIFICATIVA PARA DERRUBAR A DECISÃO DO STF

O deputado Coronel Chrisóstomo argumenta, em suas justificativas, que a interpretação do Artigo 139 do Código de Processo Civil ofende diretamente a liberdade de locomoção e a dignidade da pessoa humana. “Que são direitos garantidos pelos Artigos 1° e 5° da nossa Carta Maior”.

Cita, ainda, dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), que apontam que o número de inadimplentes no País voltou a crescer em janeiro de 2023.

“Chegou a 65,19 milhões de pessoas. Isso significa que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,15%) estavam negativados em janeiro deste ano. Dessa forma, com a efetivação dessa medida, um número expressivo de pessoas teriam seus direitos tolhidos e suportariam prejuízos incomensuráveis que dificultariam ainda mais o adimplemento de suas dívidas”, defende.

O deputado federal ainda define a decisão do STF como ineficiente, arbitrária e sem previsão legal.

CONFIRA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA

PL-638-2023 Apreensão CNH_STF by Roberta Soares on Scribd

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