SUSPENSÃO CNH POR DÍVIDAS: motoristas profissionais podem alegar sustento. Entenda
Decisão do STF de validar a suspensão da CNH de inadimplentes tem gerado muita polêmica no País
Se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas inadimplentes, que respondem a processos por dívidas financeiras, assustou os condutores em geral, imagine os profissionais que exercem atividades remuneradas ao volante?
E com razão, já que a decisão pode afetar qualquer pessoa habilitada no Brasil, inclusive todos os profissionais que usam a condução de veículos como renda pessoal ou familiar. Dependerá apenas do entendimento e do bom senso dos juízes brasileiros.
No interior de São Paulo, por exemplo, um juiz determinou a suspensão por uma ano da CNH de uma mulher que responde a um processo por dívida no valor de R$ 3 mil. E o magistrado argumentou ter tomado a decisão após a validação do STF.
ARGUMENTOS PARA EVITAR A SUSPENSÃO DA CNH POR DÍVIDAS
A suspensão da CNH de pessoas inadimplentes não é imediata e nem é regra - é importante destacar. Mas ela poderá afetar motoristas de ônibus, caminhoneiros, taxistas, motoristas particulares, de aplicativo e motoboys.
Mas, diferentemente dos condutores comuns, esses profissionais podem e devem alegar judicialmente a dependência econômica da CNH, seja para sustento individual ou familiar.
Pelo menos esse é o entendimento de alguns especialistas. Em entrevista ao Diário do Transporte, blog referência em transporte público no Brasil, Luiz Carlos Néspoli, engenheiro e superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), fez essa leitura.
ENTENDA A DECISÃO DO STF
“A suspensão da CNH não é imediata em razão de inadimplência. É necessário que o credor acione o devedor na Justiça. Neste caso, não havendo como fazer penhora de bens do devedor, o juiz da causa poderá, como forma coercitiva de pagamento, suspender o passaporte e a CNH do devedor”, explica.
Néspoli lembra, entretanto, que a decisão pode afetar todos os condutores de veículos que tenham CNH, incluindo os todos os profissionais do volante.
“Afeta a todos. Caberá ao juiz proferir a decisão. É uma boa discussão na área do Direito. Assim como não pode haver penhora de salários, tendo em vista que isto diz respeito à sobrevivência do devedor, pode-se utilizar argumento semelhante na defesa do condutor, já que CNH do transporte coletivo de passageiro, do motofretista, taxista, ambulância, etc., representa seu ganha pão ou salário”, defende.
COMO PROVAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE REMUNERADA AO VOLANTE
O superintendente da ANTP também explica ser fácil o condutor comprovar o exercício da atividade de dirigir como profissão.
“Pelo Código EAR no campo de observação da CNH e do Renach. A CNH traz obrigatoriamente no campo de observação o código EAR indicador de que o condutor Exerce Atividade Remunerada (prevista na Resolução Contran 886/2021), assim como no próprio Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH)”.