CAMINHONEIROS

LEI DOS CAMINHONEIROS: STF decide que tempo de espera e intervalo devem ser considerados como trabalho dos motoristas de caminhão

STF derrubou trechos da Lei dos Caminhoneiros que tratam da jornada de trabalho e descanso

Roberta Soares
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Roberta Soares
Publicado em 05/07/2023 às 13:17 | Atualizado em 07/07/2023 às 16:48
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Assim, passa a ser obrigatório o intervalo de 11h ininterruptas a cada 24h de trabalho - FOTO: GUGA MATOS/JC IMAGEM

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos da Lei dos Caminhoneiros, de 2015, que tratam da jornada de trabalho e descanso dos motoristas. A principal mudança é a que definiu que o tempo de espera e intervalo devem ser considerados como trabalho dos motoristas de caminhão.

Assim, passa a ser obrigatório o intervalo de 11h ininterruptas a cada 24h de trabalho.

A decisão favorável foi maioria: oito votos a três. A maioria dos ministros seguiu o relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser sempre contabilizado como trabalho. O julgamento foi concluído no plenário virtual da Corte na última sexta-feira, 30.

Um dos artigos derrubados previa o fracionamento do intervalo e a coincidência do descanso com os períodos de parada obrigatória do veículo. Para o ministro Alexandre de Moraes, "o descanso semanal existe por imperativos biológicos, não podendo o legislador prever a possibilidade de fracionamento e acúmulo desse direito".

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ESPERA POR CARGA OU DESCARGA TAMBÉM É JORNADA DE TRABALHO

Outra decisão do STF é sobre o tempo de espera para a carga ou descarga do caminhão. Esse período também deverá ser computado como jornada de trabalho ou horas extras. "O trabalhador não deixa de estar à disposição do empregador quando aguarda a carga/descarga do veículo, ou ainda a realização da fiscalização em barreiras fiscais", destacou Moraes.

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A maioria dos ministros seguiu o relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser sempre contabilizado como trabalho - GUGA MATOS/JC IMAGEM

DESCANSO NÃO PODE SER ‘EM MOVIMENTO’

Outro trecho invalidado pelo STF foi o que permitia o repouso no veículo em movimento quando há dois motoristas que se revezam na viagem. Para o relator, o descanso deve ser usufruído em condições que permitam um repouso reparador.

"A possibilidade do devido repouso fica ainda mais comprometida se se levar em consideração que 59% das estradas brasileiras são classificadas como regulares, ruins ou péssimas", afirmou Moraes no voto.

No julgamento finalizado no dia 1º de julho, estavam em discussão 20 temas, dos quais 16 foram julgados constitucionais e apenas 4 julgados inconstitucionais.

EXIGÊNCIA DO EXAME TOXICOLÓGICO MANTIDA PELO STF

Por outro lado, o STF decidiu manter a obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas. No seu voto, seguido pela maioria dos colegas, Moraes afirmou que o teste "vem se mostrando como um relevante instrumento de política pública na questão envolvendo segurança de trânsito".

O STF também validou o dispositivo que autoriza a prorrogação da jornada de trabalho por até 12 horas seguidas de descanso por 36 horas.

CNT SE POSICIONA SOBRE DECISÕES DO STF

A CNT (Confederação Nacional do Transporte), que atuou fortemente na tramitação e aprovação da chamada Lei dos Caminhoneiros, se posicionou após as decisões do STF. A entidade destacou que teve papel fundamental em garantir a efetividade da lei, chegando a participar da ADI 5322, que questionou a constitucionalidade de dispositivos da legislação.

"Resta-nos aguardar a publicação do acórdão para saber os efeitos dos dispositivos tidos como inconstitucionais. Nesse sentido, ressalta-se que a decisão não tem eficácia até que haja seu trânsito em julgado", disse a CNT em comunicado.

"O fato é que, como tem feito desde o primeiro momento, a CNT continuará atuando no caso, inclusive com a interposição de recursos, se for o caso, buscando modulação dos efeitos para evitar drástica repercussão financeira nas empresas com vistas a minimizar os impactos da decisão, defendendo os interesses do setor transportador no Brasil", garantiu.

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