TRANSPORTE POR APLICATIVO

Fiscalização dos aplicativos, como Uber e 99, vai ser decidida pelo STF. Entenda

Decisão sobre a fiscalização de apps como Uber e 99 está nas mãos do STF

Roberta Soares
Cadastrado por
Roberta Soares
Publicado em 11/07/2023 às 12:53 | Atualizado em 12/07/2023 às 23:03
BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
A Prefeitura do Recife apresentou um recurso extraordinário, levando o processo para uma decisão final no STF - que inclusive poderá criar jurisprudência em todo o País - FOTO: BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

* Matéria atualizada com a resposta da Prefeitura do Recife

A disputa judicial que virou o início da fiscalização do transporte de passageiros por aplicativos, como Uber e 99, no Recife, vai parar no STF (Supremo Tribunal Federal). Será a instância judicial máxima do País quem decidirá como e quando os apps poderão começar a ser fiscalizados pela Prefeitura do Recife.

A gestão municipal decidiu apelar diretamente ao STF depois de não ter sucesso no Segundo Grau do TJPE, sendo autorizada a aplicar apenas parcialmente a Lei Municipal 18.528/2018. A legislação foi aprovada na Câmara de Vereadores do Recife para regulamentar o serviço e definir as regras de fiscalização, inclusive a cobrança de uma taxa das plataformas pelo uso do sistema viário da cidade. Mas nunca entrou em vigor.

A Prefeitura do Recife, representada pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), órgão responsável por fiscalizar e regular o serviço de transporte por apps, apresentou um recurso extraordinário, levando o processo para uma decisão final no STF - que inclusive poderá criar jurisprudência em todo o País.

O recurso está apenas aguardando análise jurídica dos requisitos de admissibilidade pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para ser enviado ao Supremo. A análise é exigência legal antes do envio ao STF para confirmar se os questionamentos são constitucionais - nesse caso, referentes ao serviço de transporte, um direito constitucional.

 

ENTENDA A BRIGA JUDICIAL

Desde 2020, ainda nos preparativos para o Carnaval antes da pandemia de covid-19, o Recife viu o início, na prática, da regulamentação dos apps ser impedido de acontecer pela Justiça de Pernambuco e a Lei Municipal 18.528/2018 - aprovada dois anos antes - ser engavetada.

BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

A Prefeitura do Recife, representada pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), órgão responsável por fiscalizar e regular o serviço de transporte por apps, apresentou um recurso extraordinário, levando o processo para uma decisão final no STF - que inclusive poderá criar jurisprudência em todo o País - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

Essa situação segue até hoje, com o serviço sem sofrer qualquer fiscalização da Prefeitura do Recife - à exceção das regras de trânsito, como qualquer condutor e veículo. Na época, a plataforma 99 entrou com uma ação judicial para impedir que a prefeitura da capital a proibisse de operar no Carnaval, já que não tinha cadastrado o serviço de transporte por aplicativo no município, como determina a Lei 18.528/2018.

Confira a série de reportagens UBER MOTO: perigo sobre duas rodas

A princípio, a ação era para garantir a operação na folia, mas o entendimento do juiz da 4° Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Júnior, foi de que o município deveria se abster de qualquer fiscalização.

PREFEITURA DO RECIFE RECORRE AO STF PARA DEFINIR DE VEZ A FISCALIZAÇÃO

Mas, no fim de 2022, o TJPE manteve a sentença de primeira instância com ressalvas. A Prefeitura do Recife foi autorizada a realizar a fiscalização, mas com limitações.

Em 15 de dezembro de 2022, a 2ª Câmara de Direito Público do TJPE entendeu que a empresa 99 terá, sim, que se submeter à fiscalização da CTTU. “A empresa 99 Tecnologia Ltda. deve se submeter à competência fiscalizatória da CTTU, no tocante às exigências contidas na Lei Federal nº 12.587/2012, alterada pela Lei Federal nº 13.640/2018, que integrem o conjunto de atribuições da referida autarquia de trânsito, mantidos os demais termos da sentença a quo”.

EXIGÊNCIAS PARA UBER E 99 TERIAM LIMITAÇÕES

Por outro lado, o mesmo colegiado atendeu parte do que pedia a 99 e proibiu a PCR/CTTU de fazer exigências que excedam o que está previsto na Lei Federal 13.640/2018 (que alterou a Lei 12.587/2012, conhecida como Lei de Mobilidade Urbana).

BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

Enquanto a disputa judicial não é definida, serviço de transporte por aplicativos com motos explode na cidade e prefeitura alega não poder fiscalizar - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

O compartilhamento de dados e a cobrança da taxa pelo uso do sistema viário, por exemplo, não podem ser exigidos. Veja parte da decisão de 2021 que foi mantida pelo TJPE:

“Deste modo, entendo que a exigência de prévio credenciamento e compartilhamento de dados exorbitam claramente as diretrizes da competência municipal. As questões relativas à eventual violação do direito do usuário/consumidor, por sua vez, já são objeto do código civil ou CDC”.

“A exigência quanto à regularidade dos veículos é de responsabilidade do condutor/proprietário. Também descabem as exigências de preço público, seja por desbordar da competência legislativa municipal, seja porque não há prestação de serviço de interesse público envolvido”.

“A mesma sorte ocorre com a exigência de fixação de tarifa, também fora da competência municipal e contrária ao modelo de negócio de intermediação de transporte privado, cujo preço depende das condições de momento do mercado, configurando violação à livre iniciativa”.

O que, pela decisão, o município poderá exigir das plataformas de aplicativo:

- Cobrança de tributos pela prestação do serviço;
- Contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT);
- Inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS;
- Exigência de habilitação para dirigir;
- Atendimento pelo veículo dos requisitos de idade e característica da autoridade de trânsito e do poder público;
- Manutenção do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.

VEJA O QUE DIZ A PREFEITURA DO RECIFE:

"A Prefeitura do Recife, por meio da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), datada de dezembro de 2022 e dada em sede de recurso de apelação, manteve as restrições à atuação da autarquia de trânsito na fiscalização à empresa de aplicativo de transporte, por entender que a legislação municipal contém exigências indevidas, conforme já havia decidido o juiz de primeiro grau.

Tanto a CTTU como o Município ofereceram recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF), o qual dará a palavra final sobre a questão.

No momento, a PGM e a CTTU aguardam decisão do TJPE sobre a admissibilidade do recurso ao STF.

Por enquanto a autarquia de trânsito vem realizando a fiscalização baseada nas diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, observando as exigências gerais para todos os veículos, a fim de garantir a segurança viária e evitar fatores de riscos.

É importante destacar que a fiscalização e a regulamentação são necessárias à gestão de segurança viária com ações de educação e fiscalização de trânsito, sobretudo para redução dos riscos de sinistros de trânsito".

ASSISTA: UBER SEM AR CONDICIONADO: é PERMITIDO? O QUE DIZ A UBER E 99

Edição do Jornal

img-1 img-2

Confira a Edição completa do Jornal de hoje em apenas um clique

Últimas notícias