O processo de regulamentação trabalhista dos motoristas e entregadores de aplicativos de transporte e delivery, como Uber, 99 e Ifood, foi iniciado pelo governo federal. E, agora, será para valer. Na semana passada, precisamente no dia 1º de maio, data do Dia do Trabalhador, um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) criando o grupo de trabalho que vai formatar as propostas de regulação.
A principal missão do grupo é elaborar propostas que tenham a Previdência Social dos profissionais como prioridade. O grupo de trabalho será formado por quinze representantes do governo federal e, entre eles, quatro membros serão do Ministério do Trabalho e Emprego, que ficará responsável pela coordenação dos trabalhos.
QUANDO A REGULAMENTAÇÃO TRABALHISTA ENTRARÁ EM VIGOR?
Ainda não se sabe quando a regulamentação começará e ela deve demorar, pelo menos, um ano. Isso porque, Segundo o decreto publicado, o grupo de trabalho terá 150 dias para apresentar uma proposta que reúna regras para a regulamentação trabalhista da categoria.
Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. Ou seja, em no máximo dez meses o governo terá que ter um esboço da proposta para apresentar à população.
REGULAMENTAÇÃO TRABALHISTA DE APLICA A TODOS OS APLICATIVOS?
Sim, a princípio sim. Mas toda a formatação legal dependerá do avanço das propostas apresentadas pelo grupo de trabalho.
GRUPO DE TRABALHO ECLÉTICO
Além dos representantes do Ministério do Trabalho, o grupo contará com representantes da Advocacia-Geral da União, Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Previdência Social, Ministério dos Transportes e da Secretaria-Geral da Presidência da República.
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O grupo contará ainda com 15 representantes dos trabalhadores, todos indicados pelas principais centrais sindicais: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NSCT) e União Geral dos Trabalhadores (UGT).
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As plataformas de transporte e delivery serão representadas pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitech), Associação Latino-Americana de Internet, Câmara Brasileira da Economia Digital, Movimento Inovação Digital e Organização das Cooperativas Brasileiras.
Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. Os órgãos terão cinco dias para nomear seus indicados.
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Também será permitida a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho nas reuniões, com direito a voz, mas sem direito a voto. O representante será indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho.
REGRAS PARA O GRUPO
O coordenador do grupo será indicado pelo Ministério do Trabalho, que terá liberdade para convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas no tema.
Caso precise realizar levantamento de informações e elaborar estudos técnicos, o coordenador poderá instituir grupos especializados com, no máximo, vinte pessoas e duração máxima de 90 dias. Apenas dois grupos podem funcionar simultaneamente.
As reuniões acontecerão de acordo com um calendário a ser definido pelo ministro Luiz Marinho e o quórum é de um terço dos participantes.
DECISÕES DEVERÃO SER CONSENSUAIS
Todas as decisões deverão ser feitas em consenso que, caso não ocorra, será registrada no relatório final para subsidiar a posição do Poder Executivo sobre o assunto.
Nenhum membro será remunerado para participar do grupo e, ao final, será enviado um relatório para o ministro Marinho com as propostas para a regulamentação.