TRANSPORTE POR APLICATIVO

UBER: multa de R$ 1 bilhão e obrigação de registrar motoristas parceiros

Decisão é de primeira instância e gigante da mobilidade já avisou que irá recorrer

Imagem do autor
Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 15/09/2023 às 17:41
Notícia
X

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber do Brasil a pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigou a gigante da mobilidade a registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma.

A decisão é de primeira instância, atendendo uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo a partir de denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos).

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14/9) pelo juiz Maurício Pereira Simões. A sentença determina contratação em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em até seis meses após o trânsito em julgado da ação —quando o processo chega totalmente ao final, sem possibilidade de recurso—, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista.

Segundo a sentença, a multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que ficará com 90% do valor, e as associações de motoristas, que deverão receber os 10% restantes.

O descumprimento da determinação poderá levar a nova multa, segundo a sentença, com valores que serão divididos em 50% para o FAT e 50% para as associações de motoristas.

MAIS DE 600 FAVORÁVEIS A UBER

PIXABAY
Em nota, a Uber afirmou que recorrerá da decisão e que há mais de 6.000 sentenças favoráveis a ela em varas e tribunais de Justiça de todo o País - PIXABAY

Em nota, a Uber afirmou que recorrerá da decisão e que há mais de 6.000 sentenças favoráveis a ela em varas e tribunais de Justiça de todo o País. E alegou insegurança jurídica pelo fato de a decisão penalizar a empresa quando outras plataformas já foram isentadas em ações semelhantes.

"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados."

Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.

Tags

Autor