MOBILIDADE SUSTENTÁVEL

PEC que cria o SUS da mobilidade urbana avança no Congresso Nacional

A proposta elaborada pela sociedade civil organizada e protocolada por Luiza Erundina, tem como relator Kiko Celeguim (PT-SP)

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Roberta Soares

Publicado em 09/11/2023 às 16:25 | Atualizado em 09/11/2023 às 16:53
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A criação do Sistema Único de Mobilidade (SUM), uma espécie de SUS da mobilidade urbana sustentável brasileira, parece estar mais perto de virar realidade. A PEC 25/2023 que institui o SUM foi encaminhada no final de outubro à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, tendo, assim, sua tramitação iniciada.

A proposta tinha sido protocolada em maio deste ano pela deputada Luiza Erundina (PSOL-SP) e foi elaborada com o apoio de movimentos sociais, organizações da sociedade civil, empresários de ônibus e técnicos do setor. O SUM é uma proposta discutida desde 2017 pelo MDT (Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade).

Na terça-feira, 7/11, Kiko Celeguim (PT-SP) foi definido como relator da proposta, e dentro de cinco semanas ela deve ser apreciada pelo conjunto da Comissão. A expectativa é de que, ao longo da tramitação da proposta, ocorram audiências públicas para ampliar a discussão sobre o SUM.

O texto da PEC 25/2023 tem como inspiração o documento elaborado pela Coalizão Mobilidade Triplo Zero, que reúne organizações da sociedade civil, movimentos sociais e pesquisadores em defesa da mobilidade.

“Assim como acontece com o SUS (Sistema Único de Saúde), a criação do SUM obrigará as três esferas de governo - união, estados e municípios - a atuarem em conjunto para garantir o direito à mobilidade dos cidadãos, prestando os serviços de transporte de maneira adequada”, explica Rafael Calabria, coordenador do Programa de Mobilidade Urbana do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), uma das organizações que participou da elaboração da proposta.

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
O SUM prevê uma fonte de financiamento nacional para custear o funcionamento das redes estruturadas de transporte público coletivo e, o que é mais importante, a obrigatoriedade de um teto mínimo de investimentos pelas três esferas de poder: federal, estadual e municipal - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Além de estabelecer o SUM, a PEC 25/2023 propõe que os sistemas de transporte sejam completamente gratuitos aos usuários e, para garantir esse direito, define algumas fontes de financiamento públicos, como a alteração da forma como o Vale Transporte é gerido hoje e a possibilidade das prefeituras criarem taxas sobre o uso do carro.

SUM TEM FOCO NA MOBILIDADE COLETIVA E O MAIS SUSTENTÁVEL POSSÍVEL

O SUM é, sim, inspirado no SUS brasileiro e carrega a mesma lógica: toda a sociedade, usuária ou não da saúde pública, ajuda a financiar o seu custo. A mesma lógica, inclusive, usada no Brasil, para a educação e a segurança pública.

O SUM tem foco principal na mobilidade urbana sustentável e coletiva, priorizando o transporte público e a mobilidade ativa. E razões não faltam para embasar essa luta: embora os carros representem 52% da frota de veículos do País e as motos 28%, são os ônibus que transportam de 24% a 26% dos passageiros representando apenas 1% da frota.

“O transporte público coletivo está diante de um desafio quádruplo: recuperar passageiros, melhorar a qualidade do serviço prestado, ampliar seu financiamento e reduzir seu custo para a sociedade”, alerta Renato Boareto, consultor do Instituto MDT.

“Diante desse cenário, a proposta do SUM se justifica como uma alternativa, a partir de uma ação regulatória em nível nacional, que promova a ação coordenada dos governos, incluindo o planejamento e o financiamento da mobilidade urbana”, explica Boareto.

FINANCIAMENTO SOCIAL PARA O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

O SUM prevê uma fonte de financiamento nacional para custear o funcionamento das redes estruturadas de transporte público coletivo e, o que é mais importante, a obrigatoriedade de um teto mínimo de investimentos pelas três esferas de poder: federal, estadual e municipal.

O financiamento seria alimentado por taxas, impostos, contribuições, outorgas e outras fontes de arrecadação. Com o SUM, a sociedade em geral passaria a contribuir para a implantação de uma rede de transporte público coletivo para a população, reduzindo o custo para o passageiro.

PONTOS-CHAVES:

- O estabelecimento de uma fonte nacional de recursos, administrada pelo governo federal
- Complementação financeira da União para custear as redes estruturadas de transporte público coletivo
- Obrigatoriedade de investimento mínimo por parte das três esferas de governo e
- Permissão legal para que estados e municípios criem fontes de financiamento para a mobilidade urbana.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Sistemas de metrô também são beneficiados pelo SUM - Fernando Frazão/Agência Brasil

BASE LEGAL PARA O SUM

O SUM tem que ser instituído por meio de uma PEC e de leis de regulamentação para o seu funcionamento como política pública, envolvendo as três esferas federativas. A PEC e sua regulamentação funcionariam como um ‘guarda-chuva’ para organizar as legislações que integram a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) - Lei 12.587/2012.

CONFIRA mais sobre o SUM nos links do IDEC e do MDT.

A concepção é de uma gestão metropolitana compartilhada - uma versão correta do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), já que o consórcio opera há 15 anos com apenas o Recife e Olinda, quando deveria contar com a participação das 14 cidades da RMR.

AS PRINCIPAIS METAS DO SUM

1. Ampliar o uso dos modos ativos de transporte:
União: financiar, de forma complementar, a implantação de infraestrutura nos municípios;
Estados: implantar projetos cicloviários metropolitanos;
Municípios: implantar ciclovias e melhorias nas calçadas (paisagismo, iluminação, reformas).

2. Reduzir as vítimas do trânsito:
União: operacionalizar o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) e aplicar os recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET);
Estados: implantar projetos de moderação de tráfego nas regiões metropolitanas, em acordo com municípios;
Municípios: implantar alargamento de calçadas, implantar travessias seguras para pedestres, reduzir a velocidade máxima em vias urbanas e demais medidas previstas no PNATRANS.

3. Ampliar o uso do transporte público coletivo:
União: financiar a implantação de infraestrutura; estabelecer, arrecadar e distribuir fonte nacional de financiamento da operação;
Estados: financiar a implantação de BRTs, trens e metrôs;
Municípios: planejar e gerenciar o transporte público no âmbito local, implantar fontes de recursos para o financiamento social, estabelecer política tarifária, definir infraestrutura (faixas e corredores exclusivos de ônibus), disponibilizar informações para facilitar o uso do transporte público coletivo, implantar o Desenvolvimento Urbano Orientado pelo Transporte Público (TOD - Transit Oriented Development).

4. Realizar a transição energética:
União: estabelecer política industrial que favoreça desenvolvimento tecnológico de veículos limpos e fontes de financiamento para a melhoria da frota e equipamentos do transporte público;
Estados: definir ações para a incorporação de frota limpa para o transporte urbano;
Municípios: definir prazos para incorporação de frota de emissão zero no transporte coletivo urbano e outras frotas públicas.

5. Estruturar a gestão pública:
União: implantar programa de desenvolvimento da gestão municipal e metropolitana para a mobilidade urbana, estabelecer manuais e cadernos técnicos de referência, financiar e exigir a elaboração de PlanMob - Plano de Mobilidade Urbana municipal e metropolitano -, criar o Fundo Nacional de Mobilidade Urbana;
Estados: criar o Fundo Estadual de Mobilidade Urbana e elaborar os planos metropolitanos com metas adequadas às nacionais;
Municípios: criar e manter estrutura de gestão da mobilidade urbana, criar o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana.

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