TRANSPORTE PÚBLICO

CONHEÇA o Sistema Único de Mobilidade Urbana (SUM), o SUS da mobilidade urbana brasileira

O SUM é, sim, inspirado no SUS brasileiro e carrega a mesma lógica: toda a sociedade, usuária ou não da saúde pública, ajuda a financiar o seu custo

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Roberta Soares

Publicado em 30/10/2023 às 16:01 | Atualizado em 30/10/2023 às 17:28
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O movimento que defende um SUS para a mobilidade urbana brasileira - sim, um sistema idêntico ao SUS da saúde pública, denominado Sistema Único de Mobilidade Urbana (SUM) - ganhou força e aprofundamento para viabilizá-lo efetivamente. Há, inclusive, uma expectativa grande de que uma PEC (proposta de emenda constitucional) criando o fundo nacional seja apresentada ainda este ano no Congresso Nacional.

Durante o Arena ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), em São Paulo, foi apresentada uma síntese do estudo “Fundamentação da implementação do Sistema Único de Mobilidade Urbana (SUM) no Brasil”, elaborado pelo Instituto MDT (Movimento pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade), que desde 2017 luta para viabilizar o projeto no País.

O SUM é, sim, inspirado no SUS brasileiro e carrega a mesma lógica: toda a sociedade, usuária ou não da saúde pública, ajuda a financiar o seu custo. Ponto final. A mesma lógica, inclusive, usada no Brasil, para a educação e a segurança pública.

SUM TEM FOCO NA MOBILIDADE COLETIVA E O MAIS SUSTENTÁVEL POSSÍVEL

O SUM tem foco principal na mobilidade urbana sustentável e coletiva, priorizando o transporte público e a mobilidade ativa. E razões não faltam para embasar essa luta: embora os carros representem 52% da frota de veículos do País e as motos 28%, são os ônibus que transportam de 24% a 26% dos passageiros representando apenas 1% da frota.

TAMANHO DA FROTA - CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

52% é a frota de carros - 28% é a capacidade de transporte de passageiros dos carros

1% é a frota de ônibus - 24 a 26% é a capacidade de transporte de passageiros dos ônibus

“O transporte público coletivo está diante de um desafio quádruplo: recuperar passageiros, melhorar a qualidade do serviço prestado, ampliar seu financiamento e reduzir seu custo para a sociedade”, alerta Renato Boareto, consultor do Instituto MDT.

“Diante desse cenário, a proposta do SUM se justifica como uma alternativa, a partir de uma ação regulatória em nível nacional, que promova a ação coordenada dos governos, incluindo o planejamento e o financiamento da mobilidade urbana”, explica Boareto.

FINANCIAMENTO SOCIAL PARA O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

O SUM prevê uma fonte de financiamento nacional para custear o funcionamento das redes estruturadas de transporte público coletivo e, o que é mais importante, a obrigatoriedade de um teto mínimo de investimentos pelas três esferas de poder: federal, estadual e municipal.

O financiamento seria alimentado por taxas, impostos, contribuições, outorgas e outras fontes de arrecadação. Com o SUM, a sociedade em geral passaria a contribuir para a implantação de uma rede de transporte público coletivo para a população, reduzindo o custo para o passageiro.

PONTOS-CHAVES:

- O estabelecimento de uma fonte nacional de recursos, administrada pelo governo federal
- Complementação financeira da União para custear as redes estruturadas de transporte público coletivo
- Obrigatoriedade de investimento mínimo por parte das três esferas de governo e
- Permissão legal para que estados e municípios criem fontes de financiamento para a mobilidade urbana.

BASE LEGAL PARA O SISTEMA ÚNICO DE MOBILIDADE URBANA (SUM)

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
O SUM prevê uma fonte de financiamento nacional para custear o funcionamento das redes estruturadas de transporte público coletivo e, o que é mais importante, a obrigatoriedade de um teto mínimo de investimentos pelas três esferas de poder: federal, estadual e municipal - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

O SUM tem que ser instituído por meio de uma PEC e de leis de regulamentação para o seu funcionamento como política pública, envolvendo as três esferas federativas. A PEC e sua regulamentação funcionariam como um ‘guarda-chuva’ para organizar as legislações que integram a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) - Lei 12.587/2012.

A concepção é de uma gestão metropolitana compartilhada - uma versão correta do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), já que o consórcio opera há 15 anos com apenas o Recife e Olinda, quando deveria contar com a participação das 14 cidades da RMR.

AS PRINCIPAIS METAS DO SISTEMA ÚNICO DE MOBILIDADE URBANA (SUM)

1. Ampliar o uso dos modos ativos de transporte:
União: financiar, de forma complementar, a implantação de infraestrutura nos municípios;
Estados: implantar projetos cicloviários metropolitanos;
Municípios: implantar ciclovias e melhorias nas calçadas (paisagismo, iluminação, reformas).

2. Reduzir as vítimas do trânsito:
União: operacionalizar o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) e aplicar os recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET);
Estados: implantar projetos de moderação de tráfego nas regiões metropolitanas, em acordo com municípios;
Municípios: implantar alargamento de calçadas, implantar travessias seguras para pedestres, reduzir a velocidade máxima em vias urbanas e demais medidas previstas no PNATRANS.

3. Ampliar o uso do transporte público coletivo:
União: financiar a implantação de infraestrutura; estabelecer, arrecadar e distribuir fonte nacional de financiamento da operação;
Estados: financiar a implantação de BRTs, trens e metrôs;
Municípios: planejar e gerenciar o transporte público no âmbito local, implantar fontes de recursos para o financiamento social, estabelecer política tarifária, definir infraestrutura (faixas e corredores exclusivos de ônibus), disponibilizar informações para facilitar o uso do transporte público coletivo, implantar o Desenvolvimento Urbano Orientado pelo Transporte Público (TOD - Transit Oriented Development).

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
O financiamento seria alimentado por taxas, impostos, contribuições, outorgas e outras fontes de arrecadação - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

4. Realizar a transição energética:
União: estabelecer política industrial que favoreça desenvolvimento tecnológico de veículos limpos e fontes de financiamento para a melhoria da frota e equipamentos do transporte público;
Estados: definir ações para a incorporação de frota limpa para o transporte urbano;
Municípios: definir prazos para incorporação de frota de emissão zero no transporte coletivo urbano e outras frotas públicas.

5. Estruturar a gestão pública:
União: implantar programa de desenvolvimento da gestão municipal e metropolitana para a mobilidade urbana, estabelecer manuais e cadernos técnicos de referência, financiar e exigir a elaboração de PlanMob - Plano de Mobilidade Urbana municipal e metropolitano -, criar o Fundo Nacional de Mobilidade Urbana;
Estados: criar o Fundo Estadual de Mobilidade Urbana e elaborar os planos metropolitanos com metas adequadas às nacionais;
Municípios: criar e manter estrutura de gestão da mobilidade urbana, criar o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana.

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