VÍTIMAS DO TRÂNSITO

FIM DO DPVAT: desde o dia 15 de novembro, brasileiro não pode sofrer um sinistro de trânsito. Entenda a razão

Segundo o banco, faltam recursos para o pagamento. Expectativa para que o DPVAT retorne é um PL enviado às pressas pelo governo Lula ao Congresso Nacional

Imagem do autor
Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 28/11/2023 às 7:00 | Atualizado em 28/11/2023 às 11:16
X

O brasileiro que foi vítima do trânsito depois do dia 15 de novembro está, literalmente, ao Deus dará - como se diz na linguagem popular. Se não morrer, terá que bancar, sozinho, as despesas com o tratamento médico, assim como se virar para ter algum tipo de renda caso enfrente sequelas temporárias ou permanentes.

Não poderá contar com o seguro por Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), conhecido como o seguro de indenizações às vítimas do trânsito - que morrem ou têm ferimentos. E vale ressaltar que não são poucas pessoas, já que o trânsito brasileiro mata mais de 33 mil pessoas por ano (DataSus 2021) e mutila outras 500 mil.

Isso porque, por falta de dinheiro, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que só vai pagar o seguro DPVAT para sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define. Entenda) ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 até 14 de novembro de 2023.

Segundo o banco, não há recursos para os sinistros registrados depois do dia 14. Assim, a medida é necessária para garantir os pagamentos previstos para o período informado - o que é exigido por lei.

PARA FAZER MÉDIA POLÍTICA, BOLSONARO DEIXOU DE COBRAR O DPVAT DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS

O Seguro DPVAT foi criado por lei de 1974 para indenizar vítimas de sinistros de trânsito em todo o território nacional. E passou a ter sua gestão sob responsabilidade da Caixa desde 2021. Antes, era administrado por uma seguradora, com dinheiro arrecadado por meio de valores pagos obrigatoriamente pelos motoristas.

Foto: Brenda Alcântara/JC Imagem
Em 2021, o governo federal transferiu a gestão e operação do Seguro DPVAT para a Caixa Econômica Federal (CEF) e deixou de cobrar o seguro dos proprietários de veículos motorizados no País - Foto: Brenda Alcântara/JC Imagem

O governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, entretanto, lançou uma medida provisória que acabou com o pagamento obrigatório e extinguiu a seguradora. Na época, o argumento era de que havia mais de R$ 7 bilhões em recursos e uma desconfiança de que irregularidades estavam sendo praticadas.

A Caixa passou a fazer os pagamentos a partir de um fundo criado com o excedente dos pagamentos do DPVAT. "Desde janeiro de 2021 até setembro de 2023, a Caixa recepcionou e pagou mais de 1,2 milhão de solicitações de indenizações DPVAT no valor de R$ 2,77 bilhões a 636,7 mil vítimas e/ou herdeiros legais", diz o banco no comunicado disponibilizado no site.

Para quem não lembra, o DPVAT teve um desconto superior a 80% para todos os proprietários de veículos motorizados em 2020 - carros pagaram R$ 5,23 e motos, R$ 12,30. E, em 2021, o governo federal isentou a sociedade do seguro. As denúncias de fraudes envolvendo o pagamento das indenizações e o saldo de caixa que a ex-administradora do DPVAT teria - estimado em R$ 7 bilhões, segundo o governo federal - foram os argumentos para acabar com a cobrança.

VOLTA DO PAGAMENTO DO DPVAT DEPENDE DE PL ENVIADO ÀS PRESSAS AO CONGRESSO NACIONAL

NE10
Em 2020, o DPVAT teve um desconto superior a 80% para todos os proprietários de veículos motorizados - carros pagaram R$ 5,23 e motos, R$ 12,30 - NE10

A retomada do pagamento das indenizações do DPVAT, segundo a Caixa, depende de uma proposta do governo Lula enviada ao Congresso Nacional, mas ainda não analisada pelos parlamentares, que busca retomar a verba para o seguro.

"O banco ressalta que o poder executivo submeteu ao Congresso Nacional, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 233/2023, que trata do novo modelo do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, com a finalidade de dar continuidade ao pagamento de indenizações às vítimas de trânsito ou seus beneficiários", escreveu a Caixa em nota.

Não há previsão para análise do PL na Câmara dos Deputados e Senado Federal.

FALTA DE COBERTURA ERA PREVISTA E FOI ALERTADA POR SETORES

Apesar de toda a sociedade comemorar a redução e depois isenção do DPVAT, as consequências do fim da cobrança foram alertadas por especialistas do setor. Ainda em 2020, já afirmavam que, caso o governo não recriasse o DPVAT, a população é quem sofreria. E a mais pobre, como sempre.

Dito e feito. Até a recriação do seguro, as pessoas que se envolverem num evento de trânsito terão que identificar o culpado e cobrar dele qualquer tipo de indenização, seja por morte, invalidez temporária e permanente, ou despesas médicas. Ou seja, a briga será na Justiça, que poucas pessoas conseguem financiar. Assim, a população mais pobre é que ficará sem qualquer tipo de proteção.

Confira o comunicado oficial da CEF:

“A Caixa Econômica Federal (Caixa), na qualidade de Agente Operador do FDPVAT (Fundo do DPVAT), qualificada nos termos da Lei n° 14.544, de 4 de abril de 2023, responsável pela gestão e operacionalização dos pagamentos das indenizações de acidentes de trânsito causados por veículos automotores da via terrestre ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021, vem comunicar à sociedade brasileira que, de acordo com os cálculos atuariais (que analisam os riscos), os recursos do FDPVAT serão suficientes para garantir o pagamento das indenizações referentes aos acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023.

Diante desse cenário e considerando que as disposições da legislação em vigor condicionam o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no FDPVAT, além das disposições contidas na Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°, informamos que somente serão recepcionados pedidos de indenização DPVAT, referentes aos acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.

Além de dar cumprimento às disposições legais, a medida visa garantir o acesso à indenização para as vítimas e/ou beneficiários de acidentes de trânsito cobertos pela Lei 6.194/74, ocorridos entre 1° de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, cujos recursos necessários ao pagamento das indenizações encontram-se devidamente provisionados e continuarão sendo recebidos pela Caixa”.

Tags

Autor