Romoaldo de Souza

Decisão do TCU obrigando Bolsonaro a devolver presentes é duro golpe nas pretensões da família

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Romoaldo de Souza
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Romoaldo de Souza
Publicado em 15/03/2023 às 20:07 | Atualizado em 16/03/2023 às 10:29
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Machado é um dos amigos mais próximos do ex-presidente Bolsonaro - FOTO: Divulgação/PR

O prazo dado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devolva presentes que ganhou do governo da Arábia Saudita, trazidos ilegalmente para o Brasil, em 2021, foi um duro golpe nas pretensões da família de ter um pé-de-meia para além das duas aposentadorias do ex-presidente.

A decisão unânime do TCU diz que Bolsonaro não poderá se apropriar dos presentes: um relógio com pulseira em couro, uma par de abotoaduras, caneta, um anel e um masbaha [que se assemelha a um rosário]. Todos os itens pertencem à marca de luxo suíça Chopard. Estudo do sub-procurador de Contas, Lucas Furtado, aponta que os mimos poderão chegar a R$ 800 mil reais. É pouco? Pode-se dizer que sim, se comparado a outros presentes que a comitiva do Bolsonaro tentou ingressar no Brasil, também de forma ilegal.

Esses presentes, são um colar de ouro branco com dezenas de pingentes, cravejados em diamantes. Tem ainda, um par de brincos, um anel e um relógio de pulso, todos feitos em ouro e pedras preciosas, avaliados em R$ 16,5 milhões. É que a família Bolsonaro esperava que o tribunal desse ganhou de causa ao ex-presidente - podendo ser apropriar do estojo dos presentes - e com isso ter argumentos para também ficar com o colar, que hoje encontra-se retido na Receita Federal, no aeroporto internacional de Guarulhos (SP).

Para completar o onda de más notícias, Bolsonaro também terá de mandar entregar ao TCU, nos próximos cinco dias, uma pistola 9mm, avaliada em R$ 5,9 mil e um fuzil calibre 5,55mm, custando R$ 15,6 mil. A Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813/2013) proíbe o recebimento “de presentes por agentes públicos oferecidos por quem tenha interesse em decisão sua ou de colegiado”. Ou seja, completa a regra, “ainda que o presente seja oferecido por um amigo, se ele tiver interesse em decisão do agente público, o seu recebimento configura conflito de interesses”. Qualquer presente acima de R$ 392,93 terá de ser incorporado ao patrimônio da União. Para os Bolsonaros, vale o ditado popular: “nem mel nem cabaça.”

 

 

 

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