Com aumento de furtos de rodas de carros no Recife, saiba os direitos de quem tem seguro
Especialista explica em que modalidades de seguro, o proprietário do veículo tem direito a ser ressarcido
Depois de um tempo sem registro de queixas, a polícia voltou a receber com mais frequência denúncias de proprietários que tiveram as rodas dos veículos furtadas no Recife. Dezenas de boletins de ocorrência estão sendo investigadas, principalmente nos bairros da Zona Sul da capital pernambucana.
Os furtos ocorrem durante a madrugada, com participação de mais de um criminoso. Nem as câmeras de segurança inibem as ações, como o JC mostrou na última semana. A vítima foi um homem que teve as quatro rodas do carro roubadas em Boa Viagem.
Para além da sensação de insegurança, diante de um furto das rodas, o proprietário do veículo se depara com o prejuízo financeiro. De acordo com o Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), desde que o carro tenha o seguro na modalidade compreensivo, o dono será ressarcido.
“Na modalidade de seguro compressivo, que é a mais completa e ampla para os automóveis, existe cobertura conhecida por ‘cobertura casco’, que cobre danos gerais ao veículo, incluindo o furto de rodas, desde que sejam originais de fábrica”, explica Leandro Vasco, diretor do Sindsegnne.
Segundo o especialista, basta que o valor do jogo de rodas furtado ultrapasse o valor da franquia contratada pelo proprietário.
“O segurado pagará a franquia e a seguradora pagará a diferença entre valor total do dano e franquia”, completa.
No entanto, é preciso ficar atento, pois os seguros não cobrem danos aos acessórios que não são originais dos veículos.
“Existem opções no mercado para o segurado contratar de forma à parte uma cobertura que o proteja em caso de roubo exclusivo das rodas que não são de série”, diz Vasco.
Por isso, segundo o diretor, é sempre importante verificar com o corretor de seguros de confiança as coberturas disponíveis de acordo com o perfil e necessidade do segurado.