PUNIÇÃO

De uma só vez, SDS pune 7 policiais civis por infrações em Pernambuco; Entenda

Um dos policiais foi punido porque agrediu um colega de farda após uma abordagem da Operação Lei Seca, no Recife

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Raphael Guerra

Publicado em 10/10/2022 às 7:00 | Atualizado em 10/10/2022 às 8:49
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O secretário de Defesa Social de Pernambuco, Humberto Freire, assinou portarias determinando a punição de policiais civis que estavam sendo investigados em processos administrativos disciplinares. Ao todo, como mostra o mais recente boletim interno da Secretaria de Defesa Social (SDS), sete policiais civis receberam punições pelas infrações praticadas. 

As punições ocorreram após investigações conduzidas pela Corregedoria da SDS. Um dos casos foi de um escrivão da Delegacia de Plantão do Cabo de Santo Agostinho.

O policial civil era responsável por encaminhar à Justiça Federal a comunicação sobre a prisão de um preso, em 10 de janeiro de 2021. No entanto, a informação foi enviada para um endereço eletrônico de e-mail incorreto, resultando em não conhecimento da comunicação pela autoridade judicial. A falta de comunicação resultou na soltura do preso. Por causa do erro cometido, o policial foi punido com dois dias de suspensão. 

O segundo caso foi de um escrivão, que, em 26 de agosto de 2021, não repassou a quantia de R$ 307 apreendida com adolescentes naquele dia. O dinheiro só foi entregue em 3 de novembro do mesmo ano após o policial civil receber a solicitação. Ele recebeu quatro dias de suspensão. 

O terceiro caso foi de um comissário que, em 27 de julho de 2021, descumpriu a determinação de uma autoridade policial nas dependências da Delegacia de São Joaquim do Monte.

Segundo as investigações, o delegado da unidade determinou que o policial registrasse um boletim de ocorrência, mas o pedido foi negado. Na ocasião, o policial alegou que "não aceitava receber ordens de policiais civis mais novos e que quem mandava na delegacia era o Estado". Por causa disso, o comissário foi punido com dez dias de suspensão. 

MAIS PUNIÇÕES DE POLICIAIS CIVIS

O quarto caso foi de um escrivão que era lotado na Delegacia do Ipsep. Em 10 de abril de 2019, ele encaminhou comunicação à Segunda Vara do Tribunal do Júri da Capital informando não ter localizado uma arma de fogo, da marca Taurus, que seria necessária para a realização de perícia balística. Posteriormente, outro servidor conseguiu localizar o revólver. A investigação apontou que houve negligência do policial civil, por isso ele recebeu dois dias de suspensão. 

O quinto caso foi de um agente de polícia, que, na madrugada do dia 15 de fevereiro de 2019, foi abordado por policiais da Operação Lei Seca na Rua Amélia, no bairro das Graças, no Recife. O agente teria desrespeitado a equipe de PMs, com uso de palavras obscenas, e, após ser conduzido para a Central de Plantões da Capital, deu um soco no rosto de um deles. O agente recebeu 30 dias de punição. 

O sexto caso foi de um comissário, que, na noite do dia 7 se setembro de 2020, foi vítima de furto dentro de sua residência. Na ocasião, foi levada uma submetralhadora, modelo SMT 40, calibre .40, de patrimônio da Polícia Civil. Investigação apontou que o policial civil guardou a arma em "local não seguro no interior do imóvel onde reside, com acesso a pessoas não autorizadas, inclusive crianças, demonstrando, assim, que o local onde a arma de fogo restou guardada era inadequado". Ele foi punido com seis dias de suspensão.  

DESRESPEITO ÀS MEDIDAS RESTRITIVAS DA PANDEMIA

O sétimo caso de um comissário que, no dia 8 de fevereiro de 2021, foi abordado pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em um bar localizado na Rua 12 de dezembro, bairro Águas Compridas, em Olinda.

A abordagem ocorreu no âmbito da Operação Bar Seguro, devido às medidas restritivas relacionadas à covid-19. O policial civil, que não deveria estar no bar fazendo uso de bebidas alcoólicas, foi conduzido para a Delegacia de Peixinhos, onde foi instaurado um inquérito. Após investigação administrativa, ele recebeu quatro dias de suspensão.

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