PISO SALARIAL

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: "Confiamos na sensibilidade dos ministros do STF", diz Cofen após Barroso suspender lei

Na avaliação do Cofen e do Coren, a parte dos impactos orçamentários já havia sido discutida e vencida e que o STF esteria cedendo a uma pressão da classe empresarial. Lei do piso prevê um valor de R$ 4.750

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Adriana Guarda

Publicado em 04/09/2022 às 17:55 | Atualizado em 04/09/2022 às 18:14
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Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) se pronunciaram neste domingo (4) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender os efeitos da Lei 14.434/2022, que institui o piso salarial da enfermagem em R$ 4.750.

Os representantes dos dois conselhos alegam que a decisão cautelar do STF suspende os efeitos da lei, estabelecendo um prazo de 60 dias para apresentação de um estudo de impacto orçamentário para a implementação do piso salarial nos serviços de saúde, públicos e privados; quando isso já havia sido feito.

"A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor", diz a nota.

Na avaliação do Cofen e do Coren, a parte dos impactos orçamentários já havia sido discutida e vencida.

"Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor", continua a nota.

EMBATE COM A CLASSE EMPRESARIAL

O texto do Cofen e do Coren afirma, ainda, que a decisão de STF estaria em linha com o desejo da classe empresarial, que não estaria disposta a pagar o novo piso da categoria.

"O Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem", critica.

"Tomaremos as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF, corrigindo esse equívoco na deliberação do Ministro Barroso, fundada nas versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País. Ademais, esperamos ver deferido pelo ministro Barroso o pedido de amicus curiae que ingressamos, para que possamos mais uma vez defender a constitucionalidade e a viabilidade da Lei 14.434/2022", complementa a nota.

A categoria destaca que a lei é um instrumento para mudar uma realidade histórica de baixos salários da profissão no País.

"A lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do País – 2.710.421 trabalhadores. Os Conselhos de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria", diz.

Por fim, os conselhos de enfermagem fazem um apelo ao STF: "Confiamos na sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022, na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem. Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso", conclui.

Pela nota dos conselhos, fica claro que vão recorrer da decisão do STF, esperando que a decisão seja refeita.

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