PISO SALARIAL ENFERMAGEM: STF começa julgamento da ação que contesta a lei do piso da categoria; veja últimas notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou na madrugada desta sexta-feira (9) o julgamento da ação sobre o piso salarial da enfermagem
O STF (Supremo Tribunal Federal) começou nesta sexta-feira (9) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) contra a lei do piso salarial da enfermagem.
O julgamento ocorre no plenário virtual, uma modalidade na qual os ministros apresentam os votos diretamente no site do STF, sem a necessidade de discussão em sessão presencial ou videoconferência.
O caso da lei do piso salarial da enfermagem deverá ser analisado até o dia 16 de setembro, quando encerra a votação. No entanto, é possível que haja interrupções no caso de pedido de vista ou pedido de destaque.
Durante a madrugada, após a liberação para votação, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu manter a suspensão da lei do piso salarial da enfermagem.
No dia 4 de setembro, Barroso optou por suspender a legislação por um prazo de 60 dias, para que os impactos da medida sejam apresentados pelos serviços de saúde e governos municipais e estaduais.
Na ocasião, parlamentares - tanto governistas como oposicionistas - criticaram Barroso, uma vez que o projeto de lei 2564 foi aprovado pelo Congresso e virou lei após sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) no início de agosto.
LEI DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM SUSPENSA
A lei federal fixa em R$ 4.750 o piso para enfermeiros, 70% do valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Com a decisão de suspender a lei do piso salarial da enfermagem, Barroso atendeu a um pedido da CNSaúde, que alegou que o aumento de custo da folha de pagamento geraria risco de demissão em massa nos hospitais.
O ministro, que é relator do caso, argumentou que o piso da enfermagem pode gerar o efeito rebote de redução da qualidade dos serviços no setor de saúde.
"Considerando o protagonismo de Estados e Municípios na prestação de serviços de saúde, seja diretamente ou pela contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, a avaliação do impacto financeiro decorrente dos novos pisos salariais da enfermagem sobre o orçamento desses entes será fundamental para a solução da controvérsia. Embora não se possa afirmar, de pronto, que a medida legislativa imponha vulneração ao pacto federativo, a preocupação com a situação financeira dos entes subnacionais deverá orientar a apreciação do pedido cautelar", argumentou Barroso.
Barroso deu 60 dias para que entidades públicas e privadas da saúde esclareçam o impacto do piso da enfermagem sobre a situação financeira de Estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde.
FONTES DE CUSTEIO DO PISO SALARIAL ENFERMAGEM
Para discutir o piso salarial da enfermagem, Barroso se reuniu, na última terça-feira (6), com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e a deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora do projeto de lei.
Na reunião, eles discutiram possibilidades de financiamento do piso da enfermagem; entre elas a correção dos valores da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), a desoneração da folha de pagamento do setor da saúde e compensação da dívidas dos estados com a União.