Representantes da Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) reuniram-se, nesta quinta-feira (10), com gestores municipais para a pactuação da estratégia para o avanço da campanha de vacinação contra a covid-19 em Pernambuco.
A partir de agora, está autorizada a vacinação de crianças de 6 meses a 2 anos com comorbidades (doenças crônicas). Ao todo, considerando a faixa etária, cerca de 330 mil crianças estão aptas a receber as doses da vacina no Estado.
A primeira remessa da Pfizer Baby, com 47 mil doses, chegou ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes na tarde desta quinta-feira (10), e a SES-PE aguarda o envio da remessa para a sede do Programa Estadual de Imunizações (PEI-PE).
A distribuição para os 184 municípios pernambucanos acontecerá já nesta sexta-feira (11).
Para esse público, a imunização deverá ser administrada em três doses, sendo as duas primeiras com intervalo de 21 dias (3 semanas), seguidas por uma terceira dose que deve ser administrada pelo menos 2 meses (8 semanas) após a segunda dose.
"Ao contrário do Comitê Técnico Nacional de Assessoramento em Imunização (Cetai), que indicou a vacinação de todas as crianças nesta faixa etária, o Ministério da Saúde recomendou a imunização apenas dos pequenos com comorbidades. Mesmo assim, o quantitativo a ser recebido hoje por Pernambuco está abaixo do que é necessário para o Estado. Por isso, é primordial que os gestores realizem o monitoramento bem de perto dos seus estoques para evitar erros de administração dessas primeiras doses recebidas", salienta a superintendente de Imunizações do Estado, Ana Catarina de Melo.
Ele acrescenta que, até o momento, o Ministério da Saúde não sinalizou quando será a próxima entrega aos Estados.
Entre as comorbidades elencadas pelo órgão federal para a vacinação dos 6 meses aos 2 anos, estão: diabetes, hipertensão arterial e pulmonar, doenças cardiovasculares, doenças neurológicas crônicas, doença renal, imunocomprometidos, obesidade (IMC maior do que 40), síndrome de Down, hemoglobinopatias graves e cirrose hepática.
Cada gestão municipal deve informar aos munícipes como a comprovação deve ser apresentada, como cadastro em unidades de Atenção Básica, inserção em programas de acompanhamento, prescrições médicas ou relatórios médicos com o descritivo ou CID da doença.
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