Nesta segunda-feira (30), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem elementos para afastar a medida liminar que suspendeu o piso nacional da enfermagem.
De acordo com levantamento feito junto ao Tesouro Nacional, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) constatou que os fundos públicos federais acumulam superávit de aproximadamente R$ 28 bilhões, que podem ser destinados para o pagamento do piso salarial da categoria imediatamente.
Além disso, segundo o Cofen, ainda existem recursos oriundos de royalties da exploração do pré-sal, que podem ser destinados à área da saúde e nunca foram utilizados.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM COFEN
"Os recursos disponíveis são mais que suficientes para bancar o investimento no piso, que foi estimado em aproximadamente R$ 16 bilhões por ano. A distribuição desses valores vai ser regulamentada pelo governo federal dentro dos próximos dias, conforme indicou o Ministério da Saúde", considera a presidente do Cofen, Betânia Santos.
"Além disso, existem outras medidas já aprovadas e outras em andamento, como a destinação de verbas específicas para santas casas e a desoneração da folha de pagamentos do setor privado. Enfim, estamos muito próximas de um desfecho para essa luta que já leva mais de 30 anos."
PISO ENFERMAGEM 2023
Para o Cofen, a destinação desses recursos para o piso da enfermagem é a resposta definitiva para entes federativos que alegavam dificuldades para arcar com a medida.
"Esses recursos servirão justamente para atender estados e municípios que precisam de subsídios financeiros para valorizar a enfermagem", diz o conselheiro federal Daniel Menezes, que representa o Cofen no Fórum Nacional da Enfermagem.
"Estamos construindo uma solução plausível, sustentável e consensualizada com prefeitos, governadores, com o presidente da república e com todos os setores do mercado, para liquidar de vez todos os impasses", acrescenta.
A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, fixou piso salarial em R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros; 70% desse valor (R$ 3.325) para técnicas e técnicos em enfermagem; 50% (R$ 2.375) para os auxiliares de enfermagem e parteiras.
A medida é amparada pelas Emendas Constitucionais 124 e 127.
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