PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: apesar da MP, entidades querem a permanência da liminar que suspende a lei do piso
Para entidades, soluções apresentadas para a implementação do piso salarial da enfermagem são "limitadas" e "temporárias"
As discussões acerca da implementação do piso salarial da enfermagem parecem estar longe de ter um fim.
Apesar do texto-base da Medida Provisória, que aponta as fontes financeiras para custear o piso, ter sido entregue ao Ministério da Saúde, na última quinta-feira (02), a categoria deverá enfrentar a relutância das entidades que desejam a manutenção da liminar que suspende a lei do piso salarial da enfermagem.
De acordo com a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), uma das entidades autoras da liminar que culminou na suspensão da lei do piso salarial da enfermagem, a solução apresentada pelos representantes da categoria tem efeitos provisórios.
Segundo a instituição, a Emenda Constitucional 127 - a qual a MP busca validar -, além de excluir o setor privado da folha de pagamento, apenas garante que os recursos destinados aos vencimentos do piso salarial da enfermagem sejam utilizados até o ano de 2027.
O presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), Mirócles Veras, fez uma afirmação semelhante em uma entrevista à JOTA.
Os recursos definidos pela EC 127 são temporários. Precisamos de uma alternativa permanente.Mirócles Veras, presidente da CMB
Em adição, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), considera a norma “limitada”, uma vez que a EC 127 necessita de uma lei para ter os efeitos validados.
A Abrasf também ressalta a necessidade da parametrização dos valores a serem repassados, considerando o impacto financeiro causado em cada uma das entidades financiadas.
O que diz a Emenda Constitucional 127/2022
De acordo com a EC 127, deverá competir ao Governo Federal prestar assistência financeira para que o piso salarial da enfermagem seja praticado por:
- Estados;
- Distrito Federal;
- municípios;
- entidades filantrópicas;
- prestadores de serviço que atendam, no mínimo, 60% de pacientes pelo SUS
O texto também indica que os recursos destinados ao cumprimento dos pagamentos serão retirados dos fundos superavitários da União.
MEDIDA PROVISÓRIA DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Em busca de derrubar a liminar que suspende os efeitos da lei do piso salarial da enfermagem, deputados e representantes da categoria se reuniram em Brasília para buscar uma solução em conjunto com o Ministério da Saúde.
Após reuniões com a pasta, um grupo de trabalho composto por membros do Congresso, da enfermagem e do governo, elaborou a minuta da MP que põe em prática os efeitos da EC 127. Detalhes sobre o documento não foram divulgados.
O documento foi entregue na última quinta-feira (02) e será analisado pelo Ministério da Saúde e Casa Civil. Caso seja aprovado, a MP seguirá para o Congresso Nacional.
Ministra da Saúde diz que solução para piso salarial da enfermagem virá “a curto prazo”, mas faz ressalvas.
Durante a participação de Trindade no programa Roda Viva (TV Cultura), na última segunda (02), a chefe da pasta foi questionada sobre o andamento dos trabalhos para a implementação do piso salarial da enfermagem.
"[A implementação do piso salarial da enfermagem] será algo a curto prazo. Só não irei definir o prazo, porque não é uma decisão isolada do Ministério da Saúde", declarou.
MOBILIZAÇÃO NACIONAL PELO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
O Fórum Nacional da Enfermagem convocou as entidades representativas e sindicais da categoria a aderirem aos atos de paralisação nacional em prol da implementação do piso salarial da enfermagem.
A mobilização, com indicativo de greve, acontecerá na próxima terça-feira (14), e deve contar com a adesão de entidades sindicais da enfermagem de todo o país.
O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Aprovado pelo Legislativo, em agosto, e suspenso pelo Judiciário, um mês depois, o piso salarial da enfermagem estabelece os valores mínimos a serem pagos aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
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Dessa forma, ficam fixados os seguintes valores para cada um dos profissionais acobertados pela lei:
- Enfermeiros: R$ 4.750
- Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
- Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375
Os recursos definidos pela EC 127 são temporários. Precisamos de uma alternativa permanente.
Mirócles Veras, presidente da CMB