Piso da enfermagem

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: associação se manifesta CONTRA o fim da suspensão do piso da enfermagem; entenda

Após a promulgação das Emendas Constitucionais (EC) que garantem a viabilização do pagamento do piso da enfermagem, entidade financeira recorre ao STF para barrar fim da suspensão da lei

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Allan Petterson

Publicado em 27/12/2022 às 18:17 | Atualizado em 28/12/2022 às 10:59
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A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) se manifestou contra o fim da liminar que suspende a lei do piso da enfermagem

O fato ocorreu logo após o Senado Federal ter promulgado as Emendas Constitucionais (EC) que dão viabilidade ao pagamento do piso da enfermagem.

De acordo com a Abrasf, as EC 127 e 128 confirmam a impossibilidade da União criar despesas obrigatórias para os Municípios e demais entes federados por meio de Lei Federal. 

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EMENDAS PARA PISO DA ENFERMAGEM SÃO LIMITADAS, DIZ ABRASF

A associação também afirmou que a EC 127 tem caráter limitado, pois embora preveja que a União deverá custear o pagamento do piso da enfermagem, ainda depende de regulamentação por lei - que carece de homologação sobre os impactos orçamentários em estados, DF, municípios e instituições filantrópicas. 

A Abrasf calcula que a aplicação da lei do piso da enfermagem poderá representar um rombo de R$ 13 bilhões de reais por ano, podendo chegar até R$ 26 bi, a depender da carga horária dos profissionais. 

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ABRASF DIZ QUE PISO DA ENFERMAGEM É INCONSTITUCIONAL 

Segundo a Abrasf, a lei 14.434/22, que instituiu o valor mínimo a ser pago aos profissionais da enfermagem é inconstitucional, pois vai de encontro aos princípios dispostos na Constituição Federal.

A exemplo, a entidade cita a falta de estudos sobre os impactos financeiros sobre os orçamentos públicos dos Estados, DF e Municípios, e a violação de princípios da igualdade, da isonomia e da proporcionalidade no que tange os valores salariais exigidos pela categoria da enfermagem. 

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