Piso da Enfermagem

VOTAÇÃO STF PISO DA ENFERMAGEM: BARROSO MANTÉM VOTO e estabelece NOVOS CRITÉRIOS para PAGAMENTO

O julgamento no plenário virtual do STF deverá ir até a próxima semana, com os votos dos demais ministros da Corte.

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Jones Johnson

Publicado em 19/05/2023 às 18:11 | Atualizado em 19/05/2023 às 20:53
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Nesta sexta-feira (19), o ministro Luis Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve seu voto pela revogação da suspensão da lei que garante o pagamento do piso da enfermagem.

Barroso é o relator da ação que suspendeu a Lei no ano passado, após determinação do ministro sobre alegação da falta de custeio para pagamento do piso.

VEJA TRECHOS DA DECISÃO DO MINISTRO SOBRE O PISO DA ENFERMAGEM

No voto, o Ministro manteve o trecho em que menciona as negociações coletivas:

“[...] a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões”.

Apesar de entender a dificuldade dos municípios com o pagamento, Barroso alegou que a decisão do Congresso Nacional com a edição da Emenda Constitucional 127/2022 foi "um passo importante para superar as preocupações que justificaram [a suspensão do piso]".

Porém, a decisão de Barroso ainda depende da análise dos demais Ministros da Suprema Corte para que haja o pagamento do piso para os profissionais do setor público e privado o quanto antes.

BARROSO ESTABELECEU CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DO PISO

De acordo com o site Jota, o Ministro estabeleceu alguns critérios para que o piso da enfermagem seja pago:

  • servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022;
  • servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União;
  • profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com eventuais demissões.

ENTENDA O MOTIVO DA SUSPENSÃO DO PISO DA ENFERMAGEM

DECISÃO DOS MINISTROS

A decisão dos demais ministros deve acontecer no decorrer da próxima semana, encerrando no próximo dia 26, sexta-feira.

Por enquanto, apenas o voto do ministro e relator, Luis Roberto Barroso, foi computado no plenário virtual.

 

 

QUAL O VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM?

  • R$ 4.750,00 para enfermeiros;
  • R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
  • R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

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